lesao no joelho

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3.917 documentos para lesao no joelho
  • INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A queimadura no braço direito e a lesão no joelho direito sofridas pela reclamante caracterizam o denominado dano in re ipsa ou dano moral puro, dispensando qualquer prova a este respeito, uma vez que a dor e o sofrimento nesse caso são presumíveis. Recurso da reclamada desprovido, no particular.

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. LESÃO NO JOELHO. INCAPACIDADE PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE REFORMA. REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE. PRECEDENTES. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, em se tratando de militar temporário ou de carreira, em vista da debilidade física acometida durante o exercício de atividades castrenses, o ato de licenciamento é ilegal, fazendo jus, o servidor militar, à reintegração aos quadros militares para tratamento médico-hospitalar, a fim de se recuperar da incapacidade temporária. Precedentes: REsp 1.240.943/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7.4.2011, DJe 15.4.2011; REsp 1.195.149/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5.4.2011, DJe 14.4.2011; AgRg no REsp...

    ... parcial e temporária, em função de lesão no joelho, decorrente dos esforços físicos const...

  • LESÃO NO JOELHO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. Não evidenciado nexo de causalidade, ainda que como concausa, entre o trabalho e problemas apresentados pelo trabalhador no joelho direito, apontando a prova lesão anterior ao contrato de trabalho. Ausência de responsabilidade civil do empregador.

  • APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRESSUPOSTO DO NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. Do contexto probatório colhido nos autos, conclui-se que inexiste nexo causal entre a lesão no joelho do autor e o trabalho de carteiro, o próprio acidente e a alegada incapacidade resultante da lesão. Desta forma, ausente requisito fundamental para a concessão de qualquer benefício acidentário. Mantida a sentença de improcedência. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70043789460, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Balson Araújo, Julgado em 29/09/2011)

  • RECURSOS ORDINÁRIOS DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANO MORAL. Dano moral in re ipsa, representado pela lesão do joelho do trabalhador, a qual impediu o mesmo de exercer temporariamente as atividades de carga e descarga. Conduta omissiva do empregador representada no descumprimento do art. 157, II, da CLT e da NR 17 da Portaria n. 3.214/78 do MTE, eis que não proporcionou condições ergonômicas adequadas, configurando ilícito e nexo de imputação, tal qual se extrai da prova oral e da prova pericial. Laudo médico conclusivo a respeito do nexo causal. Os elementos balizadores do quantum indenizatório não permitem a sua minoração ou majoração, mormente porque restou provado que os fatores ocupacionais não contribuíram com mai...

  • APELAÇÃO CÍVEL - Acidentaria - Lesão no joelho direito - Concessão de "auxílio-acidente " - Admissibilidade - Incapacidade parcial e permanente e nexo causai constatados em perícia médica - Ação julgada procedente - Recurso do INSS e reexame obrigatório - Honorários advocaticios incidentes apenas sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença - Inteligência da Súmula n" 111. do STJ'- Inaplicabilidade da Ordem de Serviço n" 01/2006 na atualização do débito, que deve ser corrigido monelariamenle na forma do art. 41, da Lei n"8.213/91 -Apelo do INSS integralmente provido, provido, em parte, o reexame necessário.

  • APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRESSUPOSTO DO NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. Do contexto probatório colhido nos autos, conclui-se que inexiste nexo causal entre a lesão no joelho do autor e o trabalho de carteiro, o próprio acidente e a alegada incapacidade resultante da lesão. Desta forma, ausente requisito fundamental para a concessão de qualquer benefício acidentário. Mantida a sentença de improcedência. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70043789460, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Balson Araújo, Julgado em 29/09/2011)

  • Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Queda em bueiro. Lesão no joelho. Omissão do Município. O presente caso tem como pano de fundo não a ação do Poder Público, mas a sua omissão, já que a grade do bueiro apresentava o defeito apontado. Existência da obrigação de indenizar. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70041601881, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 08/09/2011)

  • MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. O autor apresenta lesão em ambos os joelhos, sendo que a lesão decorrente de acidente do trabalho, com emissão da CAT, resta identificada em seu joelho direito, a qual motivou a cirurgia realizada no ano de 2007, e não mais acarreta limitação à sua capacidade laboral. A lesão no joelho esquerdo do reclamante, outrossim, afeta sua capacidade laboral, mas essa não tem nexo de causalidade com suas atividades laborais demonstrado nos autos, conforme prova pericial e testemunhal produzida. Devida, portanto, apenas reparação por danos morais decorrentes do acidente do trabalho que culminou na lesão ao joelho direito do reclamante (e em razão da qual foi afastado do trabalho), a qual deve ser majorada...

  • Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Queda em bueiro. Lesão no joelho. Omissão do Município. O presente caso tem como pano de fundo não a ação do Poder Público, mas a sua omissão, já que a grade do bueiro apresentava o defeito apontado. Existência da obrigação de indenizar. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70041601881, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 08/09/2011)



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