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LETRAS IMOBILIARIAS. NOS TERMOS DA LEI N 5.232, DE 20.1.1967, O ANO BASE PARA O CALCULO DA SUBSCRIÇÃO DE LETRAS IMOBILIARIAS DO BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO PASSOU PARA 1965, APENAS ACRESCIDO DO MES DE DEZEMBRO DE RECURSO PROVIDO APENAS EM PARTE.
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A decretação da liquidação extrajudicial do Banco Banorte S/A. não altera a categoria econômica deste, nem dos empregados, ambos representados pelos sindicatos que subscreveram a Convenção Coletiva de Trabalho. Desta forma a norma coletiva dos bancários se aplica à relação individual, mantida entre as partes, mesmo a partir do processo de liquidação extrajudicial Decisão:
Ante o exposto, rejeito a preliminar de nulidade processual e, no mérito, nego provimento ao recurso obreiro.
RECURSO DO UNIBANCO Quanto ao Recurso Ordinário desse Reclamado, a Turma proferiu julgamento unânime, prevalecendo o voto do Juiz Relator, a que peço vênia, igualmente, para adotar os seus fundamentos.
DA EXCLUSÃO DO UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. DA RELAÇÃO PROCESSUAL Assiste razão ao recorrente...
... reais) aos depósitos à vista, poupança, letras de câmbio, letras imobiliárias, letras hipotecá...
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Na lição de Wagner Brússolo Pacheco, na ação popular, a legitimação passiva atinge os beneficiários "que diretamente se tenham locupletado com a prática ou a omissão do ato, excluídos, então, os que, indireta e reflexamente, e portanto circunstancialmente, se tenham beneficiado". Legitimidade do BANCO CENTRAL DO BRASIL, porque órgão que cuidou da liquidação extrajudicial das sociedades de crédito rés; Legitimidade da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em face da sua posição de sucessora dos créditos do extinto Banco Nacional da Habitação, matéria já pacificada nesta Corte Regional e à época, já em decorrência de ter o Banco Nacional de Habitação honrado, através dos Fundos de Assistência e Liquidez - FAL e de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias - FGDLI, as garantias regulamentares, pas...
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LETRAS IMOBILIARIAS DO BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO - A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVE-LAS ERA EXTENSIVA AOS PROPRIETARIOS DE IMÓVEIS LOCADOS PARA FINS COMERCIAIS - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
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SUBSCRIÇÃO COMPULSORIA DE LETRAS IMOBILIARIAS DO B.N.H. INEXISTÊNCIA DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA L. 4.494, DE DISTINÇÃO ENTRE ANO-BASE E EXERCÍCIO FINANCEIRO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
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LETRAS IMOBILIARIAS DO BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO - A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVE-LAS ERA EXTENSIVA AOS PROPRIETARIOS DE IMÓVEIS LOCADOS PARA FINS COMERCIAIS - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
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SUBSCRIÇÃO COMPULSORIA DE LETRAS IMOBILIARIAS DO BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI. ANO BASE E EXERCÍCIO FINANCEIRO NÃO SE CONFUNDEM. PROVIMENTO DO RECURSO.