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Apesar do cancelamento da presença do Líbano na 54ª Bienal de Veneza, o curador do pavilhão que seria dedicado ao país, Georges Rabbath, planeja uma participação extra-oficial na exposição, que será inaugurada no dia 3 de junho.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. LIBERAÇÃO DE RESULTADO DO ENEM ("CADERNO ROSA"). INOCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO NO SISU.
IMPOSSIBILIDADE. MINISTRO DA EDUCAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Victor Luiz Libano de Aguiar em face do Ministro de Estado da Educação em razão da falta de divulgação dos resultados do Enem referentes às provas do "Caderno Rosa" (redação, linguagem, código e suas tecnologias e matemática e suas tecnologias), prestadas no segundo dia do exame nacional, sendo que tal omissão lhe impossibilita a matrícula no Sistema de Seleção Unificada - Sisu.
É certo que se constitui premissa básica para a legitimidade passiva no mandado de segurança que o impetrante apresente as razões que identificam a autoridade im...
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Um dos principais nomes do Oriente Médio nas telas, a diretora Nadine Labaki pode dar a seu país o primeiro Oscar de melhor filme estrangeiro
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Onze ministros renunciam diante da iminência de conclusões da ONU responsabilizando grupo xiita pela morte de ex-premier
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Recapeamento De Paviemnto Asfaltico Em Diversos Bairros Do Municipiode Votuporanga E Construcao De Galerias De Aguas Pluviais, Guias E Sarjetas E Pavimentacao Asfaltica Da Av. Republica Do Libano.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO.
O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham residência na República Federativa do Brasil.
No caso os requerentes, nascidos no Líbano, filhos de mãe brasileira, não residem no Brasil e, portanto, não cumprem com os requisitos impostos pela norma constitucional.
Apelação a que se nega provimento.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO.
O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham residência na República Federativa do Brasil.
No caso os requerentes, nascidos no Líbano, filhos de mãe brasileira, não residem no Brasil e, portanto, não cumprem com os requisitos impostos pela norma constitucional.
Apelação a que se nega provimento.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO DE NACIONALIDADE. FILHOS DE BRASILEIRA NASCIDO NO EXTERIOR - LÍBANO.
O artigo 12, inciso I, alínea "c" da Lei Fundamental, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão nº 03, de 07 de junho de 1994, confere nacionalidade brasileira aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que por ela optem, em qualquer tempo, e tenham residência na República Federativa do Brasil.
No caso os requerentes, nascidos no Líbano, filhos de mãe brasileira, não residem no Brasil e, portanto, não cumprem com os requisitos impostos pela norma constitucional.
Apelação a que se nega provimento.