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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. 1. REITERAÇÃO DOS DEBATES ORAIS. INADMISSIBILIDADE. 2. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. CABIMENTO. 1. A mera remissão aos debates orais não é suficiente para rebater a sentença apelada. Desobediência ao disposto no art. 514, inciso II, do CPC. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. O recorrente foi apreendido em flagrante apenas 05 (cinco) dias após a sua liberação da FASE, na posse de drogas, arma e munição. Nesse contexto, a medida de internação foi bem aplicada. CONHECERAM EM PARTE E NEGARAM PROVIMENTO. UNANIME. (Apelação Cível Nº 70045552692, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. 1. REITERAÇÃO DOS DEBATES ORAIS. INADMISSIBILIDADE. 2. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. CABIMENTO. 1. A mera remissão aos debates orais não é suficiente para rebater a sentença apelada. Desobediência ao disposto no art. 514, inciso II, do CPC. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. O recorrente foi apreendido em flagrante apenas 05 (cinco) dias após a sua liberação da FASE, na posse de drogas, arma e munição. Nesse contexto, a medida de internação foi bem aplicada. CONHECERAM EM PARTE E NEGARAM PROVIMENTO. UNANIME. (Apelação Cível Nº 70045552692, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. 1. REITERAÇÃO DOS DEBATES ORAIS. INADMISSIBILIDADE. 2. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. CABIMENTO. 1. A mera remissão aos debates orais não é suficiente para rebater a sentença apelada. Desobediência ao disposto no art. 514, inciso II, do CPC. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. O recorrente foi apreendido em flagrante apenas 05 (cinco) dias após a sua liberação da FASE, na posse de drogas, arma e munição. Nesse contexto, a medida de internação foi bem aplicada. CONHECERAM EM PARTE E NEGARAM PROVIMENTO. UNANIME. (Apelação Cível Nº 70045552692, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. 1. REITERAÇÃO DOS DEBATES ORAIS. INADMISSIBILIDADE. 2. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. CABIMENTO. 1. A mera remissão aos debates orais não é suficiente para rebater a sentença apelada. Desobediência ao disposto no art. 514, inciso II, do CPC. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. O recorrente foi apreendido em flagrante apenas 05 (cinco) dias após a sua liberação da FASE, na posse de drogas, arma e munição. Nesse contexto, a medida de internação foi bem aplicada. CONHECERAM EM PARTE E NEGARAM PROVIMENTO. UNANIME. (Apelação Cível Nº 70045552692, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. 1. REITERAÇÃO DOS DEBATES ORAIS. INADMISSIBILIDADE. 2. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. CABIMENTO. 1. A mera remissão aos debates orais não é suficiente para rebater a sentença apelada. Desobediência ao disposto no art. 514, inciso II, do CPC. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. O recorrente foi apreendido em flagrante apenas 05 (cinco) dias após a sua liberação da FASE, na posse de drogas, arma e munição. Nesse contexto, a medida de internação foi bem aplicada. CONHECERAM EM PARTE E NEGARAM PROVIMENTO. UNANIME. (Apelação Cível Nº 70045552692, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. 1. REITERAÇÃO DOS DEBATES ORAIS. INADMISSIBILIDADE. 2. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. CABIMENTO. 1. A mera remissão aos debates orais não é suficiente para rebater a sentença apelada. Desobediência ao disposto no art. 514, inciso II, do CPC. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. O recorrente foi apreendido em flagrante apenas 05 (cinco) dias após a sua liberação da FASE, na posse de drogas, arma e munição. Nesse contexto, a medida de internação foi bem aplicada. CONHECERAM EM PARTE E NEGARAM PROVIMENTO. UNANIME. (Apelação Cível Nº 70045552692, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. 1. REITERAÇÃO DOS DEBATES ORAIS. INADMISSIBILIDADE. 2. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. CABIMENTO. 1. A mera remissão aos debates orais não é suficiente para rebater a sentença apelada. Desobediência ao disposto no art. 514, inciso II, do CPC. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. O recorrente foi apreendido em flagrante apenas 05 (cinco) dias após a sua liberação da FASE, na posse de drogas, arma e munição. Nesse contexto, a medida de internação foi bem aplicada. CONHECERAM EM PARTE E NEGARAM PROVIMENTO. UNANIME. (Apelação Cível Nº 70045552692, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. 1. REITERAÇÃO DOS DEBATES ORAIS. INADMISSIBILIDADE. 2. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. CABIMENTO. 1. A mera remissão aos debates orais não é suficiente para rebater a sentença apelada. Desobediência ao disposto no art. 514, inciso II, do CPC. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. O recorrente foi apreendido em flagrante apenas 05 (cinco) dias após a sua liberação da FASE, na posse de drogas, arma e munição. Nesse contexto, a medida de internação foi bem aplicada. CONHECERAM EM PARTE E NEGARAM PROVIMENTO. UNANIME. (Apelação Cível Nº 70045552692, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. 1. REITERAÇÃO DOS DEBATES ORAIS. INADMISSIBILIDADE. 2. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. CABIMENTO. 1. A mera remissão aos debates orais não é suficiente para rebater a sentença apelada. Desobediência ao disposto no art. 514, inciso II, do CPC. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. O recorrente foi apreendido em flagrante apenas 05 (cinco) dias após a sua liberação da FASE, na posse de drogas, arma e munição. Nesse contexto, a medida de internação foi bem aplicada. CONHECERAM EM PARTE E NEGARAM PROVIMENTO. UNANIME. (Apelação Cível Nº 70045552692, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 15/12/2011)
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Processual penal. Preliminar. Alegação de não observância do princípio do convencimento motivado. Inocorrência. Decisão que se baseou nos elementos de prova amealhados durante a instrução. Motivação idônea. Ausência de nulidade. Preliminar afastada. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Configuração. Materialidade e autoria bem demonstradas. Depoimentos seguros e coerentes de policiais, interceptações telefônicas. Negociação de grande quantidade de entorpecente devidamente comprovada. Apreensão de parcela das substâncias entorpecentes. Confissão em sede policial de alguns dos réus. Ausência de outros elementos de convicção a contrariar o acervo probatório. Suficiência para a procedência da ação penal. Natureza, quantidade e modo de acondicionamento do entorpecente, que, aliados...