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Agravo Interno na Apelação Cível. Direito Civil. Poluição sonora. Culto religioso. Estabelecimento sem tratamento acústico, cujas cerimônias religiosas se realizam com a utilização de instrumentos musicais e amplificadores. Sentença de procedência. 1 - É incontroversa a poluição sonora emanada do estabelecimento da ré durante os cultos religiosos, porque não somente a ela se referiram as testemunhas ouvidas em juízo, como também tal conclusão se extrai dos documentos produzidos pela Prefeitura de São Gonçalo e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, que indicam a ausência de tratamento acústico adequado e emissão de ruídos acima do permitido. 2 - Liberdade de culto que não pode servir de justificativa para a prática de conduta ilícita que contraria a tranq...
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(Reg. Ac. 461.178). Relator Designado: Des. Jair Soares. Agravante: Mitra Arquidiocesana de Brasília (Advs. Dr. Jamile Campelo Gabriel Nunes e outros). Agravados: Eduardo Gurgel de Amaral Valente e Vicente Martins da Costa Júnior (Adv. Dr. Vicente Martins da Costa Júnior).Decisão: conhecer. Negar provimento, por maioria. Redigirá o acórdão o Primeiro
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Defenderei sempre a liberdade de manifestação, de imprensa e de culto.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
CÓDIGO DE LIMPEZA URBANA.
LIBERDADE DE CULTO.
PERDA DE OBJETO.
Ação direta de inconstitucionalidade movida por diversas entidades afrobrasileiras contra regra acrescentada ao art. 43 da Lei Complementar nº 234 (Código Municipal de Limpeza Urbana), sancionando o depósito em lugares públicos de animais mortos ou parte deles.
Alegação de ofensa ao princípio da liberdade de culto pelas entidades representativas das religiões de matriz africana e da umbanda.
Aprovação superveniente da Lei Complementar nº 602/2008, excetuando expressamente a deposição de animais mortos utilizados em cultos de religiões de matriz africana e da umbanda.
Perda superveniente do objeto da presente demanda.
Incidência do art. 267, VI, do CPC.
PROCESSO...
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... ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéi...
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. SACRIFÍCIO RITUAL DE ANIMAIS. CONSTITUCIONALIDADE.
Não é inconstitucional a Lei 12.131/04-RS, que introduziu parágrafo único ao art. 2.° da Lei 11.915/03-RS, explicitando que não infringe ao "Código Estadual de Proteção aos Animais" o sacrifício ritual em cultos e liturgias das religiões de matriz africana, desde que sem excessos ou crueldade. Na verdade, não há norma que proíba a morte de animais, e, de toda sorte, no caso a liberdade de culto permitiria a prática.
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. VOTOS VENCIDOS. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70010129690, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 18/04/2005)
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AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. TEMPLO RELIGIOSO. A penhora de templo religioso somente pode ser realizada quando esgotados todos os meios legais de execução contra a executada, por se tratar de local onde as pessoas exercem o seu direito de liberdade de culto religioso e se unem para professarem a sua fé. Apelo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO-ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE RUÍDO ACIMA DO PERMITIDO NA LEGISLAÇÃO EM CULTO RELIGIOSO.
Provadas a verossimilhança das alegações e o receio de dano, é adequada à defesa de interesses difusos a antecipação dos efeitos da tutela que determina a abstenção da prática de ruído acima do permitido na legislação quando da celebração de culto religioso.
A garantia constitucional de liberdade de exercício de culto religioso não impede a municipalidade de limitar a emissão de ruído, por meio de legislação própria, para a preservação de interesses de toda a coletividade.
AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, FORTE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70026667501, Segunda Câmara Cível, Tribuna...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANP. ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA. LIBERDADE DE CULTO. CF, ART. 5º, VI E VIII. CURSO DE FORMAÇÃO.
FALTA AOS SÁBADOS. JUSTIFICAÇÃO RAZOÁVEL.
I - Com a garantia de ser inviolável a liberdade de consciência e de crença (CF, arts. 5º,VI), "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei" (CF, arts.5º, VIII).
II - Se a justificação das faltas ao Curso de Formação da ANP, nos dias de sábado, não põe em risco interesse público, uma vez que as impetrantes realizarão provas idênticas às dos outros candidatos, em que lhes será cobrado o assunto explanado nas aulas a...
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ALEXIA: três canções de "Transa
ROMULO: fiel à liberdade do álbum
O culto a "Transa" entre os novos artistas ganha dois exemplos claros nos próximos dias.