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O presente estudo traz à baila a colisão entre o sigilo profissional do advogado e a liberdade de imprensa à luz da jurisprudência pátria. Considerando que ambos são constitucionalmente protegidos, merece análise acurada quais são os fundamentos que podem permitir que um prepondere sobre o outro, no caso concreto. As jurisprudências a serem analisadas são controvertidas entre si e referem-se ao caso específico de afronta ao sigilo profissional em que as câmeras da Rede Globo de Televisão captaram de forma clandestina conversa sigilosa entre Suzane Von Richtofen e seus advogados, quando estes a instruíam, veiculando posteriormente no programa dominical Fantástico e repetindo nos dias subseqüentes em outros programas. O enfraquecimento do sigilo profissional do advogado configura retroces...
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A liberdade de imprensa não se encontra prevista no ordenamento jurídico de forma ilimitada e absoluta, à semelhança do que sucede com todos os outros direitos fundamentais. O seu exercício está sujeito a restrições, nos termos constitucionalmente previstos, em função da necessidade de coexistir e se harmonizar com os direitos dos outros e com certos bens da comunidade e do Estado. O efeito legitimante da atuação da imprensa implica não apenas que as notícias sejam relatadas com rigor e objetividade, mas, sobretudo, que a informação constitua interesse público, em função do conteúdo da notícia ou da condição pública da pessoa a que se reporta, neste caso, denotando a redução da esfera de proteção da sua vida privada, e seja difundida de forma adequada, moderada e sem oportunismo. Estes ...
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Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Publicação de Matéria Difamatória na Imprensa. Conflitos entre Direitos Fundamentais. Liberdade de Imprensa Versus Direito à Vida Privada, Direito à Imagem e Direito à Honra. Lesão à Honra Configurada. Danos Morais. Valor da Indenização. Recurso Improvido. 1- a Liberdade de Imprensa Não se Encontra Prevista no Ordenamento Jurídico de Forma Ilimitada e Absolula, à Semelhança do que Sucede Com Todos os Outros Direitos Fundamentais. O Seu Exercício Está Sujeito a Restrições, nos Termos Constitucionalmente Previstos, em Função da Necessidade de Coexistir e se Harmonizar Com os Direitos dos Outros e Com Certos Bens da Comunidade e do Estado. 2- a Imprensa Tem um Papel Fundamental no Processo Democrático do País, Contudo, no Caso em ...
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Ministro do STF afirma ser contra qualquer tipo de regulamentação e diz que 'grande lei é a Constituição'
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Jornalista, que trabalhou na campanha de Dilma, assume a Secretaria de Comunicação
HELENA: defesa da liberdade de expressão
Chico de Gois
BRASÍLIA.
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Tribunal renovado por Correa multa jornal em US$ 40 milhões e decreta prisão de donos por editorial que chamou presidente de ditador
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(Reg. Ac. 397.082). Relator: Des. Fernando Habibe. Apelante: Editora Globo S/A (Adv. Dr. Jose Perdiz de Jesus). Apelado: Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên (Adv. Dr. Dirceu de Faria). Decisão: conhecer, rejeitar a(s) preliminar(es) e, no mérito, negar provimento, nos termos do voto do i. Relator, unânime.
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Tribunal renovado por Correa multa jornal em US$ 40 milhões e decreta prisão de donos por editorial que chamou presidente de ditador
Rodrigo Rötzsch
rodrigo.
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LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - DIREITO DE CRÍTICA - PRERROGATIVA POLÍTICO-JURÍDICA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE EXPÕE FATOS E VEICULA OPINIÃO EM TOM DE CRÍTICA - CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUI O INTUITO DE OFENDER - AS EXCLUDENTES ANÍMICAS COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO DO ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI - AUSÊNCIA DE ILICITUDE NO COMPORTAMENTO DO PROFISSIONAL DE IMPRENSA - INOCORRÊNCIA DE ABUSO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - CARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DO REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - O DIREITO DE CRÍTICA, QUANDO MOTIVADO POR RAZÕES DE INTERESSE COLETIVO, NÃO SE REDUZ, EM SUA EXPRESSÃO CONCRETA, À DIMENSÃO DO ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA - A QUESTÃO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO (E DO DIREITO DE CRÍTICA NELA FUNDADO) EM FACE DAS FIGURAS PÚBLI...