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O artigo analisa as relações de produção na agroindústria canavieira, apontando o salário por peça como um mecanismo utilizado pelo capital para intensificar a capacidade produtiva dos trabalhadores e aumentar a exploração. Objetiva-se demonstrar que essa modalidade de salário, que se ajusta à acumulação flexível, longe de garantir a autonomia e a liberdade prometidas, reduz o tempo de trabalho socialmente necessário, portanto, também, o valor da força de trabalho. No desenvolvimento dessa análise, as autoras lançam mão de categorias econômicas marxistas, para tornar claro que malgrado os propósitos que consubstanciam as leis de proteção ao trabalho, estas não resistem às determinações do capital. Pretende-se, portanto, evidenciar a incompletude da política frente à totalidade da questã...
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Introdução. 2 Conflitos Coletivos de Trabalho. 3 Formas de Solução dos Conflitos Coletivos de Trabalho. 4 Autocomposição: Negociação Coletiva. 5 Convenção Coletiva de Trabalho. 6 Liberdade Sindical. 7 Conclusões. 8 Referências.
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DO TRABALHO. CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
No caso dos autos, o movimento grevista instaurado por servidores municipais, promovendo desordem, e impedindo, mediante ameaças e utilização de força física, o ingresso de servidores no local de trabalho, bem como a retenção de equipamentos necessários à execução dos serviços, sobretudo os essenciais, não configura crime contra a organização do trabalho.
Para a caracterização do crime contra a organização do trabalho, o delito deve atingir a liberdade individual dos trabalhadores, como também a Organização do Trabalho e a Previdência, a ferir a própria dignidade da pessoa...
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Introdução. 1. A liberdade sindical e a OIT.2. Liberdade sindical e categorias profissional e econômica: sentidos e conceitos.3. Classificação.4. Autonomia sindical. 5. A liberdade sindical diante da unicidade e pluralidade sindical - breve análise da realidade brasileira. Conclusão
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RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO SEXUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O assédio sexual é conduta tipificada no artigo 216-A do Código Penal, como crime contra a liberdade sexual. Do ponto de vista do Direito do Trabalho, no entanto, o assédio sexual deve ser entendido sob ótica mais ampla, considerando-se a reiteração de condutas repelidas pelo empregado que violem a sua liberdade sexual, não se restringindo às hipóteses de intimidação por superior hierárquico. Assim, muito embora o assédio no âmbito das relações de trabalho usualmente decorra da relação de poder entre as partes, ao contrário do que afirma a recorrente como principal tese de suas razões recursais, este não constitui elemento essencial na sua configuração. De qualquer sorte, no caso, tanto o assédio como a condição de superi...
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REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Não é empregado o representante comercial que desenvolve atividade produtiva com liberdade na direção do trabalho, podendo realizá-lo em tempo e frequência que melhor lhe aprouverem, sem qualquer tipo de subordinação com a empresa representada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SALVO CONDUTO. AMEAÇA A DIREITO DE LIBERDADE.
Compete ao Tribunal Regional Federal o julgamento de habeas corpus no qual a autoridade coatora é juiz do trabalho, uma vez que a referida ação tem natureza penal e a Justiça do Trabalho não possui competência criminal.
Por isso, o juiz do trabalho não pode determinar que o descumprimento de ordem judicial irá acarretar prisão pela prática de crime de desobediência.
Se for o caso, deverá o magistrado remeter cópia das peças necessárias para o Ministério Público adotar as providências que entender pertinentes.
Ordem concedida, com explicitação.
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RELAÇÃO DE EMPREGO. Não é empregado o representante comercial que tem liberdade na direção do seu trabalho, sem controle de horário e sem subordinação à empresa representada. Não configurado o vínculo de emprego quando ausentes os requisitos essenciais para a incidência na espécie do art. 3º da CLT. Provimento negado ao recurso.
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. REMIÇÃO. META ESTABELECIDA PELO SISTEMA INVIÁVEL DE SER ALCANÇADA. CULPA EXCLUSIVA DO ESTADO.
RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DE 1º GRAU. ORDEM CONCEDIDA.
I - A remição pelo trabalho é concedida à razão de 3 dias de trabalho para cada dia remido de pena, com jornada diária de 6 a 8 horas. Portanto fica remido 1 dia de pena para cada 18 a 24 horas de trabalho, funcionando o instituto como incentivo ao preso para que busque seu aprimoramento como forma de facilitar o convívio socioeconômico em liberdade.
II - Não alcançando o preso a meta de trabalho estabelecida pelo sistema penitenciário por culpa exclusiva do Estado, não pode o apenado ser penalizado pela deficiência estatal.
III - Decisão de 1º grau restabelecida.
IV - Ordem concedida, nos termos do voto d...
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SÚMULA nº 90 DO C. TST. Para que seja deferido o pagamento de horas de percurso, é imprescindível a prova de que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, com fulcro no § 2º do art. 58 da CLT e na Súmula nº 90 do col. TST. In casu, o conjunto probatório produzido nos autos é suficiente a demonstrar que o reclamante, rurícola, não tinha como chegar às frentes de serviço situadas nos engenhos da reclamada sem que lhe fosse fornecido o transporte necessário, pois tais locais de efetivo trabalho não são servidos por transporte público regular. Assim, preenchidos tais requisitos, impõe a condenação da demandada ao pagamento das horas in itinere, nas quais o obreiro comprovadamente esteve à disposição do empregador e cujo lapso de tempo não era r...
... uma vez que o magistrado tem ampla liberdade na direção do processo, cumprindo-lhe velar pelo...