ADMINISTRATIVO. RÁDIO COMUNITÁRIA. AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL PARA FUNCIONAMENTO. NECESSIDADE. DISSÍDIO PRETORIANO. SÚMULA N. 13/STJ.
"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula 284 do STF).
Os serviços de radiodifusão sonora devem ser explorados diretamente pela União ou mediante permissão, concessão ou autorização, independentemente de tratar-se de rádio de baixa freqüência e sem fins lucrativos.
A divergência jurisprudencial não ocorre entre decisões proferidas pelo mesmo tribunal.
Recurso especial conhecido parcialmente e improvido.
(REsp 584.392/PE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/04/2007, DJ 25/04/2007 p. 301)
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... OTÁVIO DE NORONHARECORRENTE:RÁDIO LIBERDADE COMUNITÁRIA FM E OUTROSADVOGADO:URBANO VITALINO D...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMISSORA DE RADIODIFUSÃO. FUNCIONAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO DA ANATEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
A necessidade de exigência de prévia autorização do Poder Público para funcionamento de emissora de radiodifusão visa proteger toda a operacionalidade do sistema de comunicações, razão pela qual, ainda que se trate de rádio comunitária, é imprescindível aquela autorização.
Incorre nas penas do art. 183 da Lei 9.472/97 aquele que desenvolve clandestinamente atividades de radiofusão, encontrando-se revogado o art.
da Lei 4.117/62, visto que aquele dispositivo definiu conduta idêntica ao preceituado nesta norma.
A utilização de transmissores, com potência superior a 25W, é capaz de provocar sérios prejuízos a todo o sistema de comunicações. Não há a ...
... da emissora denominada Rádio Liberdade FM 104,1 Mhz, situada em Ibiá/MG, de responsabili...
PROCESSUAL PENAL. RÁDIO CLANDESTINA. LEI N. 9.472/1997. DENÚNCIA. REJEIÇÃO.
RECURSO CRIMINAL. PROVIMENTO.
Existindo lei que descreve fato que constitui crime, não deve o Juiz negar a sua validade, "absolvendo" sumariamente o Acusado, por ocasião da rejeição da denúncia.
Por definição legal, toda atividade de telecomunicação desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofreqüência e de exploração de satélite é clandestina (artigo 184 da Lei n. 9.572/1997).
Recurso criminal provido.
... de Radiodifusão denominada RÁDIO LIBERDADE FM, localizada no município de Uruçuí/PI, haja ...