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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LIBERDADE DE CRENÇA RELIGIOSA.
INCISOS VI E VIII DO ARTIGO 5º DA CF/88. ADVENTISTAS DO 7º DIA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA PARA ASSEGURAR A REALIZAÇÃO DA PROVA EM HORÁRIO ESPECIAL.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - Candidato/impetrante membro da Igreja Adventista do 7º dia, que tem como um de seus pilares a guarda do sábado, restando ferido seu direito constitucional de liberdade de consciência religiosa, previsto nos incisos VI e VIII do art. 5º da CF, se imposta a realização da prova nesse dia.
II - Não afeta direito de terceiro ou o interesse público, permitir a realização de prova de concurso público no dia seguinte àquele que, por imposição de fé religiosa, não pode participar de atividades civis, profanas, no dia do sábado.
III - Mandado de Segurança co...
... do inciso VIII do artigo 5º da Constituição Federal, que preserva e assegura o direito fundame...
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ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF). PERDA PARCIAL DE OBJETO. RECEBIMENTO, NA PARTE REMANESCENTE, COMO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. UNIÃO HOMOAFETIVA E SEU RECONHECIMENTO COMO INSTITUTO JURÍDICO. CONVERGÊNCIA DE OBJETOS ENTRE AÇÕES DE NATUREZA ABSTRATA. JULGAMENTO CONJUNTO. Encampação dos fundamentos da ADPF nº 132-RJ pela ADI nº 4.277-DF, com a finalidade de conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 1.723 do Código Civil. Atendimento das condições da ação. 2. PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS EM RAZÃO DO SEXO, SEJA NO PLANO DA DICOTOMIA HOMEM/MULHER (GÊNERO), SEJA NO PLANO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL DE CADA QUAL DELES. A PROIBIÇÃO DO PRECONCEITO COMO CAPÍTULO DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. HOMENAGEM AO PLURALISMO COMO VALOR SÓCIO-POLÍTIC...
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RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. HABEAS DATA. CABIMENTO. OBTENÇÃO DE CERTIDÃO JUNTO AO INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA - IME.
CONTAGEM PARA O BENEFÍCIO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO À INFORMAÇÃO. ART. 5º, XXXIII, DA CARTA MAGNA DE 1.988.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PLEITO QUE DEVE SER DEDUZIDO EM SEDE DE WRIT OF MANDAMUS.
A Constituição Federal prevê, em seu art. 5º, LXXII que conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
A Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1.997, por sua vez, ao disciplinar o ha...
... a jurisdição constitucional das liberdades, representando no plano institucional a mais eloq..., opinião política, filosófica ou religiosa, filiação partidária e sindical, orientação s...
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ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF). PERDA PARCIAL DE OBJETO. RECEBIMENTO, NA PARTE REMANESCENTE, COMO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. UNIÃO HOMOAFETIVA E SEU RECONHECIMENTO COMO INSTITUTO JURÍDICO. CONVERGÊNCIA DE OBJETOS ENTRE AÇÕES DE NATUREZA ABSTRATA. JULGAMENTO CONJUNTO. Encampação dos fundamentos da ADPF nº 132-RJ pela ADI nº 4.277-DF, com a finalidade de conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 1.723 do Código Civil. Atendimento das condições da ação. 2. PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS EM RAZÃO DO SEXO, SEJA NO PLANO DA DICOTOMIA HOMEM/MULHER (GÊNERO), SEJA NO PLANO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL DE CADA QUAL DELES. A PROIBIÇÃO DO PRECONCEITO COMO CAPÍTULO DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. HOMENAGEM AO PLURALISMO COMO VALOR SÓCIO-POLÍTIC...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO DE PRESTAR PROVA EM HORÁRIO DIVERSO DO DETERMINADO. CRENÇA RELIGIOSA.
POSSIBILIDADE.
- A liberdade de culto, assegurada pela Constituição Federal, deve, sempre que possível, ser respeitada pelo Poder Público na prática de seus atos. Ela compreende, além da garantia de exteriorização da crença, a garantia de fidelidade aos hábitos e cultos, como no caso concreto, em que o sábado é considerado dia de guarda para a religião dos impetrantes.
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DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por André Vinicius Lenz, com o fim de alterar, por motivo de crença religiosa, a data de sua convocação para a prova prática de direção veicular no Concurso Público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva para as carreiras de analista e técnico do Ministério Público da União (Edital nº 1 PGR/MPU, de 30 de junho de 2010 e editais subsequentes), em que concorre a vaga para o cargo de Técnico de Apoio Especializado (Transporte). Segundo o relato da petição inicial, a designação do dia 20.11.2010 (sábado, de manhã) como data de realização da prova prática de direção veicular violaria o direito do impetrante previsto no artigo 5º, VI e VIII, da Constituição, por coincidir com o dia sagrad...
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DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por André Vinicius Lenz, com o fim de alterar, por motivo de crença religiosa, a data de sua convocação para a prova prática de direção veicular no Concurso Público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva para as carreiras de analista e técnico do Ministério Público da União (Edital nº 1 PGR/MPU, de 30 de junho de 2010 e editais subsequentes), em que concorre a vaga para o cargo de Técnico de Apoio Especializado (Transporte). Segundo o relato da petição inicial, a designação do dia 20.11.2010 (sábado, de manhã) como data de realização da prova prática de direção veicular violaria o direito do impetrante previsto no artigo 5º, VI e VIII, da Constituição, por coincidir com o dia sagrad...
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ADMINISTRATIVO. ENSINO. CURSO PROFISSIONALIZANTE DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM. TURNO NOTURNO. MEMBRO DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA.
GUARDA SABÁTICA" (PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O PÔR-DO-SOL DE SEXTA- FEIRA E O PÔR-DO-SOL DE SÁBADO). MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DA LIMINAR, CONFIRMADA PELA SENTENÇA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA.
SENTENÇA MANTIDA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA.
Tendo sido deferida a medida liminar, em 27 de março de 2008, para garantir à impetrante o prosseguimento do seu curso, independentemente das faltas em razão da "guarda sabática", devendo, no entanto, submeter-se à reposição que for exigida, com razoabilidade e proporcionalidade, ocorreu a consolidação de situação de fato em razão do decurso do tempo, cuja desconstituição a jurisprudência deste Tribunal não ...
... empecilho para exercer a sua crença religiosa. Narra, na inicial, que é aluna do Curso de Auxil...5º, inciso VI, da Constituição Federal, trazendo aos autos julgado que entende am...8. Com efeito, a liberdade religiosa em nosso país é considerada direito fu...
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DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por André Vinicius Lenz, com o fim de alterar, por motivo de crença religiosa, a data de sua convocação para a prova prática de direção veicular no Concurso Público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva para as carreiras de analista e técnico do Ministério Público da União (Edital nº 1 PGR/MPU, de 30 de junho de 2010 e editais subsequentes), em que concorre a vaga para o cargo de Técnico de Apoio Especializado (Transporte). Segundo o relato da petição inicial, a designação do dia 20.11.2010 (sábado, de manhã) como data de realização da prova prática de direção veicular violaria o direito do impetrante previsto no artigo 5º, VI e VIII, da Constituição, por coincidir com o dia sagrad...
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DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por André Vinicius Lenz, com o fim de alterar, por motivo de crença religiosa, a data de sua convocação para a prova prática de direção veicular no Concurso Público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva para as carreiras de analista e técnico do Ministério Público da União (Edital nº 1 PGR/MPU, de 30 de junho de 2010 e editais subsequentes), em que concorre a vaga para o cargo de Técnico de Apoio Especializado (Transporte). Segundo o relato da petição inicial, a designação do dia 20.11.2010 (sábado, de manhã) como data de realização da prova prática de direção veicular violaria o direito do impetrante previsto no artigo 5º, VI e VIII, da Constituição, por coincidir com o dia sagrad...