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RECOLHIMENTO DO FGTS. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. A partir da publicação da Lei nº 9.711 (de 21-11-1998), a qual acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 15 da Lei nº 8.036/1990, é obrigatório o recolhimento do FGTS nos casos de licença por acidente do trabalho.
Recurso ordinário interposto pela reclamada FASE a que se nega provimento, no item.
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RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA. “LICENÇA AMAMENTAÇÃO”. Porque ausente previsão legal e normativa, o atestado médico que registra a necessidade de amamentação pela empregada de seu filho recém-nascido não impõe ao empregador a obrigação de abonar as faltas havidas no período alusivo. O afastamento autorizado na lei para a amamentação restringe-se àquele do artigo 396 da CLT.
... extras e de indenização referente à licença amamentação. A reclamante (fls. 393 a 394vº) e ...
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(Reg. Ac. 410.441). Relator: Des. Angelo Passareli. Agravante: Denise Castello Branco Pena (Advs. Dra. Tatiana Freire Alves, Dr. Victor Mendonça Neiva e outros). Agravado: Distrito Federal (Adv. Dr. Giullianno Caçula Mendes - Procurador do DF).decisão: conhecer. dar provimento. unânime.
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RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FGTS. DEPÓSITOS. A aposentadoria por invalidez, não garante ao empregado o direito aos depósitos do FGTS, mesmo porque a legislação específica mantém a obrigação patronal apenas nas situações em que o empregado se afasta para prestar serviço militar obrigatório e em razão de licença concedida em face de acidente do trabalho (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90). Recurso de revista conhecido e desprovido.
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Apelação Cível - Agenie penitenciário - Adicional de Local de Exercício - ALE - Licença por acidente de trabalho - Garantia de remuneração no período de afastamento - Incorporação Admissibilidade - Recursos desprovidos.
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RECURSO ORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DESIGNADA EM CARÁTER PRECÁRIO.
EXONERAÇÃO DURANTE A GESTAÇÃO. LICENÇA-MATERNIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO. ART. 10, II, "B", DO ADCT. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
POSSIBILIDADE. VALORES POSTERIORES À IMPETRAÇÃO. SÚMULAS 269 E 271/STF. PRECEDENTES.
As servidoras públicas, incluídas as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, consoante dispõem o art. 7º, XVIII, da Constituição Federal e o art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias...
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA PRÊMIO. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. DESCONVOCAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO CIRCUNSCRITO À OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO. INCOMPATIBILIDADE COM A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO. A convocação para regime especial de trabalho, em se tratando de magistério estadual, está circunscrita a critérios de conveniência e oportunidade da prestação, razão pela qual se afigura possível a desconvocação do servidor que labora em regime especial. Matéria pacifica no âmbito desta Corte. A resposta, pela Administração Pública, de consulta que lhe foi formulada, no sentido de impossibilidade do gozo de licença prêmio com a manutenção da convocação para regime especial de trabalho, não configura lesão a direito líquido e certo, capaz de ensejar a concessão de s...
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LICENÇA-PRÊMIO. CONCESSÃO. Período de afastamento em razão de despedida imotivada anulada judicialmente que deve ser computado ao contrato de trabalho para todos os fins. Requisitos para concessão de licença-prêmio estabelecidos em lei não submetidos à discricionariedade da Administração por se tratar de relação de emprego em que não prevalece a supremacia de Administração. Recurso do reclamado a que se nega provimento.
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LICENÇA PARA TRATAMENTO MÉDICO. ACIDENTE DE TRABALHO. FGTS DEVIDO. Demonstrado que a reclamante foi afastada do trabalho para tratamento médico em razão de acidente de trabalho, são devidos os recolhimentos das parcelas do FGTS, pois a Lei nº 8.036/90, em seu art. 15, parágrafo 5º, preconiza que o depósito do FGTS, correspondente a 8% da remuneração paga ou devida a cada trabalhador, é obrigatório, inclusive nos casos de licença por acidente de trabalho.