licenca maternidade 06 meses

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  • Cuida-se de Mandado de Segurança Impetrado por Andrea Machado Teixeira Dias, em Face de Ato Administrativo Omissivo Atribuído ao Secretário da Saúde do Estado da Bahia , que Supostamente Lhe Sonegou o Direito à Prorrogação da Licença Maternidade. A Impetrante Ressalta Exercer a Função de Psicóloga no Hospital Geral do Estado, Acrescentando que em Virtude do Nascimento de Sua Filha em 09/01/2010, Registrada como Sophia Machado Teixeira Dias, Obteve a Concessão de Licençamaternidade Pelo Período de 120 (Cento e Vinte) Dias, a Findar-se em 1º de Maio de 2010. Considerando os Cuidados Indispensáveis à Condição da Recém-Nascida, Roga Pela Prorrogação de Sua Licença-Maternidade para o Período de 06 (Seis) Meses. Fundamenta Sua Pretensão na Disciplina Constitucional Reservada à Proteção da Mat...

  • Cuida-se de Mandado de Segurança Impetrado por Sandra Virgínia Andrade Matos, em Face de Ato Administrativo Omissivo Atribuído ao Secretário da Saúde do Estado da Bahia, que Supostamente Lhe Sonegou o Direito à Prorrogação da Licença Maternidade. A Impetrante Ressalta Ser Servidora Pública Estadual da Secretaria de Saúde, Acrescentando que, em Virtude do Nascimento de Sua Filha Letícia Matos Leão em 29/12/2009, Encontra-se no Gozo de Licença-Maternidade Pelo Prazo de 120 (Cento e Vinte) Dias. Considerando os Cuidados Indispensáveis à Condição da Recém-Nascida, Roga Pela Prorrogação de Sua Licença-Maternidade para o Período de 06 (Seis) Meses. Fundamenta Sua Pretensão na Disciplina Constitucional Reservada à Proteção da Maternidade e Infância (Art. 7º, Inciso Xviii, da Constituição Feder...

  • Cuida-se de Mandado de Segurança Impetrado por Flávia Resedá Brandão, em Face de Ato Administrativo Omissivo Atribuído ao Secretário de Saúde do Estado da Bahia , que Supostamente Lhe Sonegou o Direito à Prorrogação da Licença Maternidade. A Impetrante Ressalta Ser Servidora Pública Municipal, Concursada para o Cargo de Médica, Estando à Disposição da Secretária de Saúde do Estado da Bahia/Sesab, Ora Lotada no Centro de Referência Estadual para Assistência a Diabetes e Endocrinologia, Acrescentando que em Virtude do Nascimento de Sua Filha em 21/06/2010, Registrada como Mainah Brandão Saba Cardoso. . Afirma que Tentou por Meio de Processo Administrativo, Postular a Referida Licença para 180 Dias, Com Amparo na Lei 11.770/2008, Porém os Funcionários da Sesab, Não Quiserem Receber o Proto...

    ..., ou seja , para o período de 06 (seis) meses. Fundamenta sua pretensão, na disciplina consti...

  • CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA DA RECLAMANTE. Tendo a reclamante, no exercício da função de atendente da empresa Finasa Promotora de Vendas Ltda., desenvolvido atividades próprias de financiária, como análise de crédito, cadastro de clientes, conferência de documentação, fechamento das vendas, custódia dos cheques para encaminhamento ao banco, em prol do Banco Finasa S.A e do Banco Bradesco S.A., cabível o reconhecimento da condição de financiária. Recurso ordinário interposto pelas reclamadas a que se nega provimento no item.

    ... de aviso-prévio e salário maternidade; indenização dos descontos fiscais; FGTS com ind... de Vendas perdurou de 02-07-2007 a 03-06-2009 (TRCT, fl. 22), ocupando a reclamante o cargo... a julho de 2009; que nos primeiros três meses trabalhou com prospecção de clientes, fazendo ve... desempenhou até sua saída para a licença-maternidade; que quando a reclamante voltou o depo...

  • O Presente Mandado de Segurança, Com Pedido Liminar, Foi Impetrado por Lidiane de Oliveira Conceição Barreto contra Suposto Ato Ilegal Praticado Pelo Secretário de Estado da Saúde do Estado da Bahia. Relata a Impetrante, em Síntese, que ³tendo em Vista a Premente Necessidade de Sua Filha em se Alimentar Exclusivamente de Leite Materno Até os (06) Seis Meses de Idade, a Impetrante Apresentou Pedido Administrativo de Extensão de Sua Licença Maternidade por Mais (60) Sessenta Dias em 22/09/2010, Através do Processo Administrativo Nº 0300100455742, a Fim de que o Prazo Total da Licença Perfizesse 180 (Cento e Oitenta) Diasã. Afirma que o Pleito Administrativo Foi Indeferido Pela Autoridade Impetrada ao Argumento de Ausência de Previsão Legal, como Prova o Ofício Encaminhado Pela Sesab à Dir...

  • RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O reclamado, apesar de alegar a nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional e de indicar dispositivo constitucional tido como violado, diz tão somente que o Eg. Tribunal Regional incorreu em omissão, sem, contudo, apontar precisamente quais os aspectos fáticos que não foram analisados, o que impossibilita a constatação de uma eventual nulidade. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. O que fora deferido pelo D. Juízo a quo consiste justamente nas diferenças salariais a partir de setembro de 2000, requeridas na petição inicial. A r. decisão recorrida, p...

    ... de 2002 (data do seu afastamento por licença ocupacional); que o seu desligamento, em razão da... de emprego, como retorno de licença maternidade, retorno de licença decorrente de doença ocupaci... das horas extras é idêntico em todos os meses, inclusive naqueles em que não há comprovação ...

  • ...; fixar que no período de 07.05.2008 a 05.06.2008 a jornada da autora se estendeu das 13h às 2... sequer extrapolam o prazo legal de três meses prorrogáveis e tampouco há óbice na lei para ma... frequência da empregada ou registro de licenças ou faltas, o que inviabiliza a autorização da de... restante de gestação, licença maternidade de 06 (seis) meses, conforme dissídio da categori...

  • CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA EM EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. VÍNCULO TEMPORÁRIO E PRECÁRIO. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE MOTIVAÇÃO PARA DISPENSA. PERÍODO DE GESTAÇÃO. FRUIÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 10, II, "b", DO ADCT. Se a Lei Complementar Estadual n.º 59/2001, de Minas Gerais, estabelece o Diretor do Foro como autoridade competente para designar, a título precário, o substituto em função judicial na Comarca, mutatis mutandis, a ele compete dispensar quem anteriormente designou (Precedente: RMS 19415/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, DJU de 05.04.2006). Ante a precariedade do ato de designação, revela-se legítima a dispensa ad nutum de servidor nestes term...

    ... ou por se encontrar a mesma no gozo de licença-maternidade. 4. Assim, servidora designada precari... a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 5. Recurso ordinário parcialmente ..., apesar de somente oficializada em 06⁄06⁄2006, com a publicação do respectivo ato concessivo d...

  • DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. Deferimento parcial dos pedidos, nos termos da norma parâmetro, dos entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos, dos Precedentes deste Tribunal e dos Precedentes Normativos do TST. Indeferimento das demais pretensões por tratarem de matéria regulada na legislação ou própria para acordo entre as partes.

    ... pela maior remuneração dos últimos 06 (seis) meses de trabalho. Parágrafo Quarto: A r..., para efeito do pagamento da licença-maternidade observará a média atualizada dos úl...

  • APELAÇÃO. PRELIMINARES. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. SENTENÇA PROLATADA POR MAGISTRADO QUE NÃO INSTRUIU O PROCESSO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. No tocante ao princípio da identidade física do juiz, a partir da publicação da Lei n.º 11.719, de 20 de junho de 2008, passou a ter previsão expressa no Código de Processo Penal, diante da inclusão do § 2º no art. 399 do citado Diploma Legal. Entretanto, tal princípio não é absoluto, podendo ser relativizado nos caso em que o magistrado tenha sido licenciado, afastado (por qualquer motivo), promovido ou aposentado. Nessas hipóteses, a causa passa ao seu sucessor, segundo inteligência do art. 132 do Código de Processo Civil, aplicada analogicamente. In casu, verifica-se que a Magistrada Titular da 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Re...

    ... Titular gozou de dois períodos de licença maternidade. O primeiro, entre os dias 18/10/2008 ...A pena de 02 anos e 06 meses atende os critérios da necessidade e sufici...



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