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...AGRAVADO : LINDOMAR BORGES MENDANHA. ADVOGADO : SISENANDO MATOS DA CRU...
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Ementa: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ELEIÇÕES 2006. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. 1. O conhecimento do fato não é o marco inicial para a atuação da Justiça Eleitoral na apuração de abuso de poder político ou econômico, bem como do uso abusivo dos meios de comunicação, capazes de prejudicar a igualdade de oportunidades nas eleições e a livre manifestação da vontade política popular. O prazo para interposição do recurso contra expedição de diploma é de três dias contados da diplomação. (Precedentes: RCED 761, Rel. Min. Eros Grau, DJ 26.3.2009; RCED 627/CE, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, DJ de 24.6.2005; RO 725/GO, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, Rel. Designado Min. Caputo Bastos, DJ de 18.11.2005) 2. Para q...
... Albene Martins Chaves Albertina Rodrigues Borges Batista Albino Teixeira de Oliveira Alcides Leonel...José Lindomar Dias José Lopes da Silva José Luis Gomes dos... Santos de Matos Lucilete Gomes de Brito Mendanha Lucimar França de Oliveira Lucimeire Gomes Pime...
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... 009.228.330-60), Marianna da Veiga Feitoza Borges (CPF 021.626.621-16), Maricleia Almeida de Sousa (... de Sousa Santos (CPF 782.960.303-06), Lindomar Dourado de Souza (CPF 029.488.445-92), Lindsay Eve... (CPF 109.204.377-29), Marilze de Lima Mendanha Oliveira (CPF 490.027.756-87), Marina Aguiar Winte...
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Ementa: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ELEIÇÕES 2006. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. 1. O conhecimento do fato não é o marco inicial para a atuação da Justiça Eleitoral na apuração de abuso de poder político ou econômico, bem como do uso abusivo dos meios de comunicação, capazes de prejudicar a igualdade de oportunidades nas eleições e a livre manifestação da vontade política popular. O prazo para interposição do recurso contra expedição de diploma é de três dias contados da diplomação. (Precedentes: RCED 761, Rel. Min. Eros Grau, DJ 26.3.2009; RCED 627/CE, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, DJ de 24.6.2005; RO 725/GO, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, Rel. Designado Min. Caputo Bastos, DJ de 18.11.2005) 2. Para q...
... Albene Martins Chaves Albertina Rodrigues Borges Batista Albino Teixeira de Oliveira Alcides Leonel...José Lindomar Dias José Lopes da Silva José Luis Gomes dos San... Santos de Matos Lucilete Gomes de Brito Mendanha Lucimar França de Oliveira Lucimeire Gomes Piment...
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