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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL QUE APRECIOU O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 706 DO STF. ARGUIÇÃO INOPORTUNA. PRECLUSÃO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO.
Eventual nulidade pela inobservância da regra de prevenção não é absoluta, mas relativa, cujo reconhecimento está condicionado à alegação no momento processual oportuno juntamente com a efetiva demonstração do eventual prejuízo concreto suportado pela parte, sob pena de operar-se a preclusão. (Precedentes STJ).
Nos termos do enunciado nº 706 da Súmula do Supremo Tribunal Federal "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção".
No caso em apreço,...
...PROVIMENTO. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INEXIS...
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É feita uma análise do processo de interação lingüística entre o juiz e as partes – entre quem detém o poder e aqueles que anseiam por justiça. As autoras apontam para o fato de que “o efetivo processo de comunicação entre as partes e o Magistrado pode se constituir em um meio concreto de acesso à justiça”; a partir do entendimento de que a expressão “acesso à justiça” apresenta-se como “um fator básico para um sistema jurídico moderno e igualitário que proporciona que os cidadãos tenham seus direitos garantidos”. Analisa-se, assim, “em que medida a forma de utilização da linguagem interfere no acesso à justiça, como é a linguagem do juiz nas sentenças, como ele vê a relação dele com as partes quanto à questão da linguagem e de que forma busca uma linguagem mais acessível para as part...
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Vídeos do albanês Anri Sala abordam com coragem o presente ao falar de memória e esquecimento
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Apresenta-se uma reflexão preliminar sobre precursores filogenéticos e ontogenéticos da linguagem, como subsídio para um projeto de pesquisa sobre transição ontogenética da comunicação não- verbal para a integração entre comunicação não-verbal e linguagem verbal que caracteriza a comunicação humana. É sintetizada uma revisão sobre contextos funcionais da comunicação na natureza e processos análogos na ontogênese humana. Focaliza-se a seguir a literatura sobre imitação, processo essencial na aquisição da linguagem e de outros comportamentos culturalmente mediados, sob três vertentes: autores interacionistas clássicos, pesquisas a respeito de atenção conjunta e imitação em primatas não humanos, e estudos sobre o papel da imitação na emergência de ações coordenadas na interação criançacria...
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Invenções vocabulares do autor dificultam a comunicação do texto com a plateia
OS ATORES de "Ponto de fuga" em cena: as linguagens cênicas são igualmente difíceis, tão misteriosas quanto as verbais, que são por vezes brilhantes
'Ponto de fuga'Galpão Gamboa
Barbara Heliodora
Depois de uma temporada em outubro no Teatro Glaucio Gill, Rodrigo Nogueira, autor de dois textos teatrais bem-sucedidos, leva seu "Ponto de fuga", que também dirige, para nova e curta (de amanhã a segunda-feira) temporada no Galpão Gamboa.
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PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - CONSUMADO E TENTADO - E FORMAÇÃO DE QUADRILHA (CP, ARTS. 121, § 2º IV E V; 121, § 2º, IV e V, C/C 14, II, E 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. CONVOLAÇÃO DO HABEAS CORPUS EM REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. COMEDIMENTO DO MAGISTRADO AO PRONUNCIAR. OBSERVÂNCIA DO ART. 413, § 1º DO CPP. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. INEXISTÊNCIA.
O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes: RHC 107213/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJ de 21/6/2011; HC 107839/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJ de 7/6/2011; HC 104462/SP, rel. Min. Cármen Lú...
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CRIMINAL. HC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. NULIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ORDEM DENEGADA.
A alegação de excesso de linguagem na sentença de pronúncia que não foi suscitada em sede de recurso em sentido estrito, somente sendo levantada quando da impetração do habeas corpus.
II. Resta evidenciada a preclusão da matéria relativa à decisão que determinou a submissão do paciente ao Tribunal Popular, principalmente quando a defesa deixou de exercer, por meio das vias adequadas, a impugnação da sentença de pronúncia.
III. Excesso de linguagem que não se configura, eis que a Magistrada singular ao fundamentar a decisão, limitou-se a transcrever depoimentos de testemunhas, deixando de emitir qualquer juízo de valor...
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM.
INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS DOS ARTS. 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
O Magistrado Singular, na sentença de pronúncia, limitou-se a demonstrar, de forma comedida, a materialidade do crime e os indícios de autoria da conduta delitiva para submeter o ora Paciente a julgamento pelo Tribunal do Júri, sem incorrer no vício do excesso de linguagem.
A prolação de sentença de pronúncia e sua confirmação pela Corte a quo exigem a explicitação suficiente dos fundamentos que levaram os órgãos jurisdicionais ordinários a assim decidirem, evitando-se futura arguição de nulidade por violação ao art. 93, IX, da ...
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL. TURMA. COMPOSIÇÃO. JUÍZES CONVOCADOS.
SUBSTITUIÇÃO. VIOLAÇÃO AO JUIZ NATURAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA.
Composto o colegiado por juízes de primeiro grau, em substituição a dois desembargadores (férias e licença médica) afastando por mais de trinta dias, nos termos do que regulado no regimento interno do Tribunal de Justiça, cujas disposições deitam raízes no art. 118 da LOMAN, não há falar em nulidade por violação ao juiz natural.
Precedentes desta Corte e do STF.
Se o Tribunal, julgando recurso em sentido estrito do Ministério Público, contra a descla...
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. EXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Se o acórdão, amparado em indícios, reformou a sentença de impronúncia e expressou mais do que mero juízo de probabilidade da acusação, há excesso de linguagem.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 123.809/ES, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 23/05/2011)