Liquidacao da Sentenca Trabalhista

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  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A responsabilidade do segundo reclamado, tomador de serviços, encontra amparo na orientação jurisprudencial consubstanciada na Súmula 331 do TST e abrange todas as parcelas oriundas do contrato de trabalho mantido entre a reclamante e a primeira reclamada, não se excluindo as verbas decorrentes da ruptura contratual, bem como as multas incidentes em face da inadimplência dos direitos rescisórios. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Os critérios de cálculo dos juros e correção monetária incidentes sobre o valor da condenação em reclamatória trabalhista devem ser fixados em liquidação de sentença, momento processual oportuno. Cassa-se o comando da sentença que define os critérios de atualização monetária, remetendo-se sua definição para a fase de liquidação. ...

  • CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. O fato gerador da contribuição previdenciária, quando reconhecido em juízo o crédito trabalhista, coincide com a data do trânsito em julgado da sentença de liquidação, devendo ser aplicada a taxa referencial SELIC para a atualização monetária a partir do dia dois do mês seguinte ao do trânsito em julgado da sentença de liquidação.

  • PREVIDENCIÁRIO. CARÊNCIA DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA RMI, RECÁLCULO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. VERBAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO INPC. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Dispensado o requerimento administrativo revisional prévio, quando o aumento dos salários-de-contribuição decorre de sentença trabalhista, porquanto o INSS é intimado da sentença, da respectiva liquidação e do recolhimento das contribuições previdenciárias pertinentes, devendo rever de ofício a RMI do benefício do autor. Interesse de agir demonstrado, não há falar em carência da ação. O acervo probatório produzido nos autos é hábil a comprovar que o aumento dos salários-de-contribuição do a...

  • EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INCIDENTES SOBRE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS NA SENTENÇA. UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO PRÓPRIOS DO CRÉDITO PRINCIPAL, QUE NÃO VIOLA O DISPOSTO NO ART. 879, § 4º, DA CLT. A utilização da taxa SELIC só pode ser feita se o devedor for constituído em mora, deixando de atender à obrigação relativa ao recolhimento das contribuições sociais incidentes na liquidação da sentença trabalhista. Não é o que ocorre quando ainda se elabora a conta de liquidação do título judicial, sendo observados corretamente os índices de atualização praticados em relação ao crédito principal, que é de natureza trabalhista. Precedentes da Turma Julgadora. Agrado de petição da União a que se nega provime...

  • CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. O fato gerador da contribuição previdenciária, quando reconhecido em juízo o crédito trabalhista, coincide com a data do trânsito em julgado da sentença de liquidação, devendo ser aplicada a taxa referencial SELIC para a atualização monetária a partir do dia dois do mês seguinte ao do trânsito em julgado da sentença de liquidação.

  • ACORDO FIRMADO NA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. A condenação trabalhista da qual decorrem as contribuições previdenciárias objetivadas no recurso, tendo transitado em julgado, ainda que possibilite às partes diretas da ação a composição da lide e/ou da execução consequente, faz título executivo em proveito do órgão previdenciário, consolidando-lhe o direito e o crédito que são inalteráveis e inatingíveis por qualquer ajuste superveniente das partes. Liquidação de sentença necessária a fim de apurar as contribuições previdenciárias devidas.

  • RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO TRABALHISTA. O debate relativo à competência do juízo trabalhista para dar prosseguimento aos trâmites executórios após a liquidação da sentença condenatória, em face de estar a executada em procedimento de recuperação judicial, não reclama necessariamente a oposição de embargos à execução. Retorno dos autos à origem que se determina para análise, como simples petição, da manifestação das fls. 473/475.

  • CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. O fato gerador da contribuição previdenciária, quando reconhecido em juízo o crédito trabalhista, coincide com a data do trânsito em julgado da sentença de liquidação, devendo ser aplicada a taxa referencial SELIC para a atualização monetária a partir do dia dois do mês seguinte ao do trânsito em julgado da sentença de liquidação.

  • CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. O fato gerador da contribuição previdenciária, quando reconhecido em juízo o crédito trabalhista, coincide com a data do trânsito em julgado da sentença de liquidação, devendo ser aplicada a taxa referencial SELIC para a atualização monetária a partir do dia dois do mês seguinte ao do trânsito em julgado da sentença de liquidação.

  • CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. O fato gerador da contribuição previdenciária, quando reconhecido em juízo o crédito trabalhista, coincide com a data do trânsito em julgado da sentença de liquidação, devendo ser aplicada a taxa referencial SELIC para a atualização monetária a partir do dia dois do mês seguinte ao do trânsito em julgado da sentença de liquidação.



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