liquidacao de sentenca trabalhista

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  • LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - VALORES INCONTROVERSOS - SALDO REMANESCENTE - ATUALIZAÇÃO. O pagamento relativo aos valores incontroversos da conta de liquidação quita, proporcionalmente, principal e juros. Inaplicável, na atualização do saldo devedor, o disposto no artigo 354 do Código Civil. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 475-J DO CPC. PROCESSO DO TRABALHO. A CLT não é omissa quanto à matéria, como se observa do disposto no seu art. 880. Além disso, é inafastável a incompatibilidade do instituto com o processo do trabalho, pois na liquidação de sentença trabalhista os atos de acertamento estão entremeados com os de constrição. Basta atentar que somente após a garantia do juízo (penhora) é possível impugnar a sentença de liquidação. Assim, antes da citação, por óbvio, jamais se terá “quantia fi...

  • INAPLICABILIDADE do artigo 475-J do CPC. PROCESSO DO TRABALHO. A CLT não é omissa quanto à matéria, como se observa do disposto no seu art. 880. Além disso, é inafastável a incompatibilidade do instituto com o processo do trabalho, pois na liquidação de sentença trabalhista os atos de acertamento estão entremeados com os de constrição. Basta atentar que somente após a garantia do juízo (penhora) é possível impugnar a sentença de liquidação. Assim, antes da citação, por óbvio, jamais se terá “quantia fixada em liquidação”.

  • SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO DETERMINADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO, COM O PAGAMENTO RETROATIVO DAS VANTAGENS VENCIMENTAIS VENCIDAS E VINCENDAS. APOSENTADORIA POSTERIOR. COISA JULGADA QUE SE OPEROU. Tendo a apelante ajuizado anteriormente reclamatória trabalhista e obtendo o enquadramento agora preconizado nesta ação de constitutiva, inclusive com determinação de pagamento da parcelas vencidas e vincendas, o reconhecimento da preliminar de coisa julgada é impositivo. Movimentação processual na Justiça do Trabalho que demonstra terem sido homologados os cálculos de liquidação de sentença, a qual julgou parcialmente procedente a reclamatória trabalhista ajuizada pela apelante. Coisa julgada ocorrida relativamente ao pedido de equiparação salarial ao cargo de Técnico Previdenciário, nível...

  • INAPLICABILIDADE do artigo 475-J do CPC. PROCESSO DO TRABALHO. A CLT não é omissa quanto à matéria, como se observa do disposto no seu art. 880. Além disso, é inafastável a incompatibilidade do instituto com o processo do trabalho, pois na liquidação de sentença trabalhista os atos de acertamento estão entremeados com os de constrição. Basta atentar que somente após a garantia do juízo (penhora) é possível impugnar a sentença de liquidação. Assim, antes da citação jamais se terá “quantia fixada em liquidação”.

  • Habilitação de Crédito em Falência - Crédito de natureza fiscal - Ausência de título - Valores oriundos de acordos realizados em ação trabalhista sem a necessária liquidação ? Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Inteligência do art. 252 do RJTJESP - Recurso improvido.

  • CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. O fato gerador da contribuição previdenciária, quando reconhecido em juízo o crédito trabalhista, coincide com a data do trânsito em julgado da sentença de liquidação, devendo ser aplicada a taxa referencial SELIC para a atualização monetária a partir do dia dois do mês seguinte ao do trânsito em julgado da sentença de liquidação.

  • EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INCIDENTES SOBRE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS NA SENTENÇA. UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO PRÓPRIOS DO CRÉDITO PRINCIPAL, QUE NÃO VIOLA O DISPOSTO NO ART. 879, § 4º, DA CLT. A utilização da taxa SELIC só pode ser feita se o devedor for constituído em mora, deixando de atender à obrigação relativa ao recolhimento das contribuições sociais incidentes na liquidação da sentença trabalhista. Não é o que ocorre quando ainda se elabora a conta de liquidação do título judicial, sendo observados corretamente os índices de atualização praticados em relação ao crédito principal, que é de natureza trabalhista. Precedentes da Turma Julgadora. Agrado de petição da União a que se nega provime...

  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A responsabilidade do segundo reclamado, tomador de serviços, encontra amparo na orientação jurisprudencial consubstanciada na Súmula 331 do TST e abrange todas as parcelas oriundas do contrato de trabalho mantido entre a reclamante e a primeira reclamada, não se excluindo as verbas decorrentes da ruptura contratual, bem como as multas incidentes em face da inadimplência dos direitos rescisórios. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Os critérios de cálculo dos juros e correção monetária incidentes sobre o valor da condenação em reclamatória trabalhista devem ser fixados em liquidação de sentença, momento processual oportuno. Cassa-se o comando da sentença que define os critérios de atualização monetária, remetendo-se sua definição para a fase de liquidação. ...

  • CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. O fato gerador da contribuição previdenciária, quando reconhecido em juízo o crédito trabalhista, coincide com a data do trânsito em julgado da sentença de liquidação, devendo ser aplicada a taxa referencial SELIC para a atualização monetária a partir do dia dois do mês seguinte ao do trânsito em julgado da sentença de liquidação.

  • Habilitação de Crédito em Falência ? Crédito de natureza fiscal - Ausência de título ? Valores oriundos de acordos realizados em ação trabalhista sem a necessária liquidação - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Inteligência do art. 252 do RITJESP - Recurso improvido.



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