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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. JUIZ AUDITOR DA JUSTIÇA MILITAR.
SUBMETIDO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AGRAVANTE.
DESNECESSÁRIA. RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO PROVIDO PELA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FIGURAÇÃO EM LISTA DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual juiz auditor militar originalmente pleiteava o direito de figurar na lista de promoção por antiguidade.
Não há previsão legal para intimação pessoal das pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, no caso, magistrado estadual que figura como litisconsorte em demanda relativa aos seus interesses como servidor público, em sentido amplo; assim, os prazos fluem a partir da publicação no DJ...
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Estuda eanalisa, no ordenamento processual civil brasileiro, o litisconsórcio ativo necessário. Vislumbrando situagoes previstas tanto pela lei como pela casuística, que exigem a formagao dessa especie litisconsorcial, procura resolver o problema da integragao do litisconsorte renitente a relagao processual. Analisando os principios constitucionais da liberdade e do acesso ájustiga, enumera osposicionamentos doutrinários sobre tal questao. Aponía a citagao como mecanismo que integrará ao processo o litisconsorte renitente, visando urna demanda regular e útil. Elenca e sistematiza os reflexos processuais oriundos dessa integragao, mencionando os seus principáis aspectos e concluí que a prática exige o enfrentamento do problema para o aperfeigoamento da prestagao jurisdicional no processo...
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APELAÇÕES CÍVEIS. SEGUROS. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MÉRITO: INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS AFASTADO. MULTA DECENDIAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. Competência Da Justiça Estadual. Compete à Justiça Estadual processar e julgar as ações nas quais se discute acerca da responsabilidade indenizatória decorrente do seguro adjeto a contrato de mútuo hipotecário. Caráter eminentemente privado dos recursos que compõem o fundo FESA, o qual é o garantidor da indenização. Eventual solidariedade entre FCVS e FESA (ou entre CEF/UNIÃO e Seguradora privada), no pagamento da indenização securitária, não resulta na ...
... não é sinônimo de litisconsórcio passivo necessário. Ausente real interesse de ord...
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(Reg. Ac. 446.066). Relatora: Desa. Ana Maria Duarte Amarante Brito. Apelante: Lucimelc Alves Costa (Adv. Dr. Julio Rafael Ortiz Junior). Apelado: DETRAN - DF Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Adv. Dr. Gabriel de Britto Campos).Decisão: conhecido. Deu-se provimento. Acolheu-se a preliminar de ofício. Cassada a sentença. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA da JUSTIÇA ESTADUAL. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MÉRITO: INDENIZAÇÃO DEVIDA. Competência Da Justiça Estadual. Compete à Justiça Estadual processar e julgar as ações nas quais se discute acerca da responsabilidade indenizatória decorrente do seguro adjeto a contrato de mútuo hipotecário. Caráter eminentemente privado dos recursos que compõem o fundo FESA, o qual é o garantidor da indenização. Eventual solidariedade entre FCVS e FESA (ou entre CEF/UNIÃO e Seguradora privada), no pagamento da indenização securitária, não resulta na fixação da competência da Justiça Federal se a ação é ajuizada apenas em desfavor da...
... não é sinônimo de litisconsórcio passivo necessário. Ausente real interesse de ord...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. NULIDADE DECRETADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. SÚMULA 631/STF. ART. 24, DA LEI N.º 12.016/2009. EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME. PETIÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO. PEDIDO DE NULIDADE ACOLHIDO.
A eficácia da sentença quando repercute na esfera jurídica alheia impõe o litisconsórcio necessário, ante a ratio essendi do art. 47, do CPC e da Súmula 145 do extinto Tribunal Federal de Recursos, sendo certo que a ausência de citação daquele gera a nulidade do processo. Precedentes do STJ: RMS 20.780/RJ, DJ 17.09.2007; RMS 23406/SC, DJ 26.04.2007 e REsp 793.920/GO, DJ 19.06.2006.
In casu, a impetração ab origine erige-se contra procedimento licitatório cujo objetivo c...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA POR JUIZ FEDERAL. ART. 539, II, B, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. COMPETÊNCIA RECURSAL DO STJ.
PRECEDENTES. LICITAÇÃO. ESTADO DO CEARÁ. PROJETO FINANCIADO PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID. ORGANISMO INTERNACIONAL. INABILITAÇÃO DO CONSÓRCIO. PROPOSTA EM DESCONFORMIDADE COM O EDITAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. BID COMO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO ESTADO DO CEARÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. TUTELA REVOGADA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
É cabível a interposição de agravo de instrumento perante o Superior Tribu...
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APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR FIXADA INTUITU FAMILIAE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DOS BENEFICIÁRIOS. Estabelecida a pensão, sem individualização da parte de cada beneficiário, entende-se que foi fixada intuito familiae. Assim, a alteração da pensão importa na participação de todos alimentandos na lide, face ao litisconsórcio passivo necessário estabelecido. Entretanto, a não participação de um dos litisconsortes passivos não inquina de nulidade o feito quando, pela análise de mérito, concluir-se pela improcedência do pedido. Art. 249, § 2º, do CPC. Em face da maioridade da beneficiária da pensão, os alimentos deixaram de encontrar seu fundamento no dever de sustendo dos pais para com os filhos menores (art. 1.566, inc. IV, do CCB) - e que faz presumida ...
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Superior Tribunal de Justiça
RecursoEspecialn. 863.286/MG
Órgão julgador: 4a. Turma
Fonte:DJe, 16.02.2009
Relator p/ Acórdão: Mi...