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RECURSO ORDINÁRIO RECLAMANTE.
LITISPENDÊNCIA. Vencido o entendimento do Relator de que aplicável, às ações coletivas ajuizadas na Justiça do Trabalho, o disposto no art. 104 da Lei 8.078/90 (CDC), segundo o qual: “As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva”, considera a maioria dos integrantes do Colegiado, tal como na Origem, restar configurada a litispendência entre a ação individual e a ação plúrima ajuizada por...
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HABEAS CORPUS. CRIMES TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO (ARTS. 1o. E 2o. DA LEI 8.137/90 E 22 DA LEI 7.492/86). PACIENTE DENUNCIADO DUAS VEZES PELAS MESMAS CONDUTAS. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL IRRECORRIDA E TRANSITADA EM JULGADO, EXCLUINDO O PACIENTE DO PÓLO PASSIVO DA SEGUNDA AÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO POSTERIOR, PELO STF, DA INÉPCIA DA PRIMEIRA DENÚNCIA. RESTABELECIMENTO DA CONDIÇÃO DE DENUNCIADO NA AÇÃO REMANESCENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. OCORRÊNCIA DE RES JUDICATA FORMAL. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA, PORÉM, PARA, ANULAR A DECISÃO DO MM. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU A REFLUÊNCIA DA AÇÃO PENAL 2000.50.01.002862-2 EM RELAÇÃO AO PACIENTE, TRANCANDO-A, MAS SEM EMPECILHO À PROMOÇÃO DE OUTRA INICIATIVA PROCESSUAL.
No Process...
... fato, o que caracterizaria (i) a litispendência processual (na hipótese de propositura de duas A...
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Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, fundamentado no artigo 102, I, d, da Constituição Federal, impetrado por Domingos Spina contra ato do Tribunal de Contas da União que determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a inscrição do nome do impetrante no CADIN/SISBACEN, em virtude da falta de quitação de valores decorrentes do cumprimento do Acórdão 1.315/2009, proferido pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, conforme comunicação recebida pelo impetrante por intermédio do Ofício 018/2010-APPM, de 11.5.2010. Diz o impetrante que foi instaurado perante o Tribunal de Contas da União o procedimento de Tomada de Contas Especial (Processo TC 004.422/2004-0) com o fim de averiguar a ocorrência de concessão de sessenta dias de férias a juízes clas...
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REEXAME NECESSÁRIO. POLÍTICA SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DO MAGISTÉRIO. REAJUSTES DA LEI ESTADUAL Nº 10.395/95 SOBRE A PARCELA AUTÔNOMA E SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO OU VICE-DIREÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES. Sentença Ilíquida - Conforme dispõe o artigo 475, do Código de Processo Civil, a sentença proferida em desfavor da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município e das respectivas autarquias e fundações de direito público, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, como condição de validade e eficácia. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que a exceção contida no artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil não se aplica às hipóteses de pedido genérico e ilíquido. Coisa julgada /Litispendência - A ação ajuizada anteriormente visava à incidência dos reajustes da...
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LITISPENDÊNCIA. RATIO ESSENDI.
OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PROCEDÊNCIA. IRRADIAÇÃO DOS EFEITOS ÀS DEMAIS AÇÕES LITISPENDENTES.
A Primeira Seção desta Corte Superior já decidiu que "a ratio essendi da litispendência é que a parte não promova duas demandas visando o mesmo resultado, o que, frise-se, em regra, ocorre quando o autor formula em face da mesma parte, o mesmo pedido, fundado da mesma causa de pedir. Ressalte-se que esta é a regra, e por sua vez, comporta exceções, pelo que, por força desses princípios depreendidos das normas e da razão de ser das mesmas é possível afirmar-se que há litispendência quando duas ou mais ações conduzem ao mesmo resultado; por isso que: electa una via altera non datur".
(MS 8483/DF, Rel. Min. Lui...
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LITISPENDÊNCIA. COBRANÇA DE VALORES, A UM MESMO TÍTULO, ASSIM JUROS PROGRESSIVOS, EM DUAS EXECUÇÕES DIFERENTES. INADMISSIBILIDADE.
Deixando entrever, documentos constantes nos autos, que o ora apelante reclama na presente execução valores ao mesmo título -juros progressivos- cobrados em outro processo de execução, sem que tal duplicidade de cobrança tenha sido ao menos refutada por ele, justifica-se a extinção do processo, ao fundamento de litispendência, sem que se possa falar em ofensa à coisa julgada, na medida em que a decisão, transitada em julgado, prolatada em embargos à execução, limitou-se a examinar a matéria à luz dos atos decisórios da demanda, sem autorizar a cobrança, como tudo indica está ocorrendo, de valores a um mesmo título e...
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LITISPENDÊNCIA. RATIO ESSENDI.
OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PROCEDÊNCIA. IRRADIAÇÃO DOS EFEITOS ÀS DEMAIS AÇÕES LITISPENDENTES.
A Primeira Seção desta Corte Superior já decidiu que "a ratio essendi da litispendência é que a parte não promova duas demandas visando o mesmo resultado, o que, frise-se, em regra, ocorre quando o autor formula em face da mesma parte, o mesmo pedido, fundado da mesma causa de pedir. Ressalte-se que esta é a regra, e por sua vez, comporta exceções, pelo que, por força desses princípios depreendidos das normas e da razão de ser das mesmas é possível afirmar-se que há litispendência quando duas ou mais ações conduzem ao mesmo resultado; por isso que: electa una via altera non datur".
(MS 8483/DF, Rel. Min. Lui...
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PROCESSUAL CIVIL.LITISPENDÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA VERSANDO O MESMO PEDIDO FORMULADO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM SEDE AÇÃO ORDINÁRIA. TRANSITO EM JULGADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE MANTEVE A DECISÃO INFDEFERITÓRIA. COISA JULGADA.
A ratio essendi da litispendência interdita à parte que promova duas ações visando o mesmo resultado o que, em regra, ocorre quando o autor formula, em face da mesma parte, o mesmo pedido fundado na mesma causa petendi.
. Consectariamente, por força da mesma é possível afirmar-se que há litispendência quando duas ou mais ações conduzem ao "mesmo resultado"; por isso: electa una via altera non datur.
In casu, o pedido referente à não inscrição da empresa no CADIN veiculado no Mandado de Segurança impetrado pela empresa ora re...
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL. LICITAÇÃO. OBRAS DE DRAGAGEM. PORTO DE ITAJAÍ/SC. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO DECLARARATÓRIA PROPOSTA CONTRA A "UNIÃO FEDERAL - SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA". AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONTROVÉRSIA SOBRE A NOTARIZAÇÃO E A CONSULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS.
- Na linha da jurisprudência desta Corte, estando caracterizada a identidade de pedidos e de causa de pedir envolvendo mandado de segurança e ação declaratória, não há como afastar o reconhecimento da litispendência, sendo irrelevante o fato de na segurança apontar-se como autoridade coatora o Ministro de Estado da Secretaria Especial de Portos da Presidência ...
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL. LICITAÇÃO. OBRAS DE DRAGAGEM. PORTO DE ITAJAÍ/SC. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO DECLARARATÓRIA PROPOSTA CONTRA A "UNIÃO FEDERAL - SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA". AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONTROVÉRSIA SOBRE A NOTARIZAÇÃO E A CONSULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS.
- Na linha da jurisprudência desta Corte, estando caracterizada a identidade de pedidos e de causa de pedir envolvendo mandado de segurança e ação declaratória, não há como afastar o reconhecimento da litispendência, sendo irrelevante o fato de na segurança apontar-se como autoridade coatora o Ministro de Estado da Secretaria Especial de Portos da Presidência ...