litispendencia acao civil publica

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  • LITISPENDÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO INDIVIDUAL. Entre ação civil pública e ação individual constata-se a ausência da tríplice identidade preconizada no § 2º do artigo 301 do Código de Processo Civil, não havendo falar em litispendência. Precedentes desta Corte superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TROCA DE UNIFORME. 1. -Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal-. 2. -A partir da vigência da Lei n.º 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58...

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO INCIDÊNCIA DOS ÓBICES SUMULARES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. Reconhecimento do prequestionamento implícito com a violação reflexa à disposição de lei federal, quando a interpretação conferida pelo acórdão recorrido, embora omisso quanto ao tema específico, viole, de forma reflexa, outro dispositivo legal. O reconhecimento da litispendência e a consequente extinção da ação civil pública, no presente caso, importou em violação reflexa ao artigo 16 de Lei 7.347/85, tendo em vista a interpretação conferida ao dispositivo legal pela Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça (Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 411.529/SP, julgado em 10 de março de 2010). Eventual decisão favo...

  • LITISPENDÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO INDIVIDUAL. Entre ação civil pública e ação individual constata-se a ausência da tríplice identidade preconizada no § 2º do artigo 301 do Código de Processo Civil, não havendo falar em litispendência. Precedentes desta Corte superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TROCA DE UNIFORME. 1. -Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal-. 2. -A partir da vigência da Lei n.º 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58...

  • RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDENTIDADE DE PARTES. INOCORRÊNCIA. Não há falar em litispendência quando a ação pendente é uma ação civil pública e, a ajuizada a posteriori, reclamação trabalhista. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

  • LITISPENDÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO INDIVIDUAL. Entre ação civil pública e ação individual constata-se a ausência da tríplice identidade preconizada no § 2º do artigo 301 do Código de Processo Civil, não havendo falar em litispendência. Precedentes desta Corte superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TROCA DE UNIFORME. 1. -Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal-. 2. -A partir da vigência da Lei n.º 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58...

  • LITISPENDÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO INDIVIDUAL. Entre ação civil pública e ação individual constata-se a ausência da tríplice identidade preconizada no § 2º do artigo 301 do Código de Processo Civil, não havendo falar em litispendência. Precedentes desta Corte superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TROCA DE UNIFORME. 1. -Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal-. 2. -A partir da vigência da Lei n.º 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58...

  • LITISPENDÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO INDIVIDUAL. Entre ação civil pública e ação individual constata-se a ausência da tríplice identidade preconizada no § 2º do artigo 301 do Código de Processo Civil, não havendo falar em litispendência. Precedentes desta Corte superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TROCA DE UNIFORME. 1. -Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal-. 2. -A partir da vigência da Lei n.º 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58...

  • LITISPENDÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO INDIVIDUAL. Entre ação civil pública e ação individual constata-se a ausência da tríplice identidade preconizada no § 2º do artigo 301 do Código de Processo Civil, não havendo falar em litispendência. Precedentes desta Corte superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TROCA DE UNIFORME. 1. -Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal-. 2. -A partir da vigência da Lei n.º 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58...

  • LITISPENDÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO INDIVIDUAL. Entre ação civil pública e ação individual constata-se a ausência da tríplice identidade preconizada no § 2º do artigo 301 do Código de Processo Civil, não havendo falar em litispendência. Precedentes desta Corte superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TROCA DE UNIFORME. 1. -Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal-. 2. -A partir da vigência da Lei n.º 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58...

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