-
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
EXECUÇÃO. PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO.
PROMITENTES COMPRADORES. LEGITIMIDADE. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRECLUSÃO. FENÔMENO ENDOPROCESSUAL.
Hipótese de litispendência ou coisa julgada configurada em relação aos Embargos de Terceiro opostos pelos promitentes compradores dos imóveis penhorados na execução, diante da sua colegitimação ativa para a presente ação declaratória.
Reconhecida a violação dos arts. 473 e 474 do CPC pelo acórdão recorrido e mantido, entretanto, o decreto de extinção.
Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 1048022/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2011, DJe 29/09/2011)
-
REEXAME NECESSÁRIO. POLÍTICA SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DO MAGISTÉRIO. REAJUSTES DA LEI ESTADUAL Nº 10.395/95 SOBRE A PARCELA AUTÔNOMA E SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO OU VICE-DIREÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES. Sentença Ilíquida - Conforme dispõe o artigo 475, do Código de Processo Civil, a sentença proferida em desfavor da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município e das respectivas autarquias e fundações de direito público, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, como condição de validade e eficácia. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que a exceção contida no artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil não se aplica às hipóteses de pedido genérico e ilíquido. Coisa julgada /Litispendência - A ação ajuizada anteriormente visava à incidência dos reajustes da...
-
RECURSO ORDINÁRIO RECLAMANTE.
LITISPENDÊNCIA. Vencido o entendimento do Relator de que aplicável, às ações coletivas ajuizadas na Justiça do Trabalho, o disposto no art. 104 da Lei 8.078/90 (CDC), segundo o qual: “As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva”, considera a maioria dos integrantes do Colegiado, tal como na Origem, restar configurada a litispendência entre a ação individual e a ação plúrima ajuizada por...
-
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, fundamentado no artigo 102, I, d, da Constituição Federal, impetrado por Domingos Spina contra ato do Tribunal de Contas da União que determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a inscrição do nome do impetrante no CADIN/SISBACEN, em virtude da falta de quitação de valores decorrentes do cumprimento do Acórdão 1.315/2009, proferido pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, conforme comunicação recebida pelo impetrante por intermédio do Ofício 018/2010-APPM, de 11.5.2010. Diz o impetrante que foi instaurado perante o Tribunal de Contas da União o procedimento de Tomada de Contas Especial (Processo TC 004.422/2004-0) com o fim de averiguar a ocorrência de concessão de sessenta dias de férias a juízes clas...
-
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. Para configuração da litispendência é exigida a igualdade de todos os componentes da causa de pedir, as ações são idênticas quando tem os mesmos elementos, ou seja, quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato) - art. 301,§2º do CPC. O feito deve ser extinto, uma vez que está caracterizado o instituto da litispendência e da coisa julgada. Existem, nos autos, cópias de processo anterior discutindo mesma causa de pedir. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. (Mandado de Segurança Nº 70005496732, Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 11/11/2011)...
-
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LITISPENDÊNCIA. COBRANÇA DE VALORES, A UM MESMO TÍTULO, ASSIM JUROS PROGRESSIVOS, EM DUAS EXECUÇÕES DIFERENTES. INADMISSIBILIDADE.
Deixando entrever, documentos constantes nos autos, que o ora apelante reclama na presente execução valores ao mesmo título -juros progressivos- cobrados em outro processo de execução, sem que tal duplicidade de cobrança tenha sido ao menos refutada por ele, justifica-se a extinção do processo, ao fundamento de litispendência, sem que se possa falar em ofensa à coisa julgada, na medida em que a decisão, transitada em julgado, prolatada em embargos à execução, limitou-se a examinar a matéria à luz dos atos decisórios da demanda, sem autorizar a cobrança, como tudo indica está ocorrendo, de valores a um mesmo título e...
-
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. Para configuração da litispendência é exigida a igualdade de todos os componentes da causa de pedir, as ações são idênticas quando tem os mesmos elementos, ou seja, quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato) - art. 301,§2º do CPC. O feito deve ser extinto, uma vez que está caracterizado o instituto da litispendência e da coisa julgada. Existem, nos autos, cópias de processo anterior discutindo mesma causa de pedir. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. (Mandado de Segurança Nº 70005496732, Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 11/11/2011)...
-
Ação Anulatória - Associação que visa assegurar assistência médica aos associados - Inexistência de litispendência e coisa julgada - Matéria apreciada de forma incidental em outra demanda - Previsão da forma de escolha e eleição de cargos de administração e Conselho Fiscal - Inexistência de irregularidade - Inexistência de contrariedade às Resoluções da ANS - Previsão de participação de membros indicados para patrocinadora e membros eleitos - Representação da categoria dos funcionários ativos e aposentados - Honorários advocatícios fixados de forma moderada - Sentença de improcedência - Recursos não providos.
-
PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. ART. 301 DO CPC. ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.
A litispendência verifica-se quando se repete ação anteriormente ajuizada. A identidade entre elas ocorre quando possuírem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 301 do CPC).
A identidade de ações, entre a presente e o Mandado de Segurança 2004.51.06.000736-1, foi reconhecida pelo Tribunal a quo por terem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Sendo que, no mandado de segurança, figura-se como parte a autoridade coatora, e pleiteia o autor a continuidade em concurso público, com participação em curso de formação, alegando problemas na avaliação psicológica realizada em etapa do certame. Já, na ação ordinária, pleiteia-se a nulidade de...
... efeito de caracterizar litispendência e coisa julgada." (AgRg no RMS 23.935⁄RS, Rel. Celso Lim...
-
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDA, LIMINARMENTE. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Nos termos do art. 301, § 1º, do Código de Processo Civil, ocorre litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
Na análise do requisito de identidade de partes para configuração da litispendência, devem ser considerados os beneficiários dos efeitos da decisão proferida na ação primitiva. Precedentes.
A caracterização da litispendência reclama a identidade dos elementos da ação, quais sejam, partes, pedido e causa de pedir.
N...
... efeito de caracterizar litispendência e coisa julgada. 5. A razão de ser do instituto da litisp...