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Mesmo diante da decisão proferida no Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 23 de fevereiro de 2006, quando se decl...
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL.
CONDENAÇÃO A CRIMES HEDIONDOS E COMUNS. CONTINUIDADE DELITIVA.
ELABORAÇÃO DE CÁLCULO DIFERENCIADO. PRETENSÃO LEGÍTIMA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO NO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.
Na execução simultânea de condenação por delito comum e outro hediondo, ainda que reconhecido o concurso material, formal ou mesmo a continuidade delitiva, é legítima a pretensão de elaboração de cálculo diferenciado para fins de verificação dos benefícios penais, não devendo ser aplicada qualquer outra interpretação que possa ser desfavorável ao paciente.
No caso concreto, embora legítima a pretensão do impetrante, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na elaboração do cálculo da pena sem a devida diferenciação d...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO ¿ LIVRAMENTO CONDICIONAL ¿ CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS ¿ COMPUTO DOS DIAS REMIDOS COMO PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA ¿ PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO ¿ REQUISITO SUBJETIVO IMPLEMENTADO ¿ DEFERIMENTO.
Os dias remidos são computados como pena efetivamente cumprida, portanto implementados os 2/3 da pena por crime equiparado a hediondo e ostentando o apenado pareceres psico-sociais, e apresentando condições subjetivas de mérito, faz jus ao benefício do livramento condicional.
PROVIDO. (Agravo Nº 70021873963, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 10/01/2008)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
FALTA GRAVE CONFIGURADA. INTERRUPÇÃO NA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. LEX GRAVIOR.
IRRETROATIVIDADE. REQUISITO OBJETIVO. ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
O cometimento de falta grave, embora interrompa o prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime, não o faz para fins de concessão dos benefícios de livramento condicional e comutação da pena, por ausência de previsão legal.
Súmula n.º 471/STJ: "[o]s condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução P...
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PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 213, CAPUT, DO CP. MODALIDADE SIMPLES.
CRIME HEDIONDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA.
I - Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que perpetrados em sua forma simples, caracterizam-se como crimes hediondos. (Precedentes).
II - O livramento condicional, em se tratando de crime alinhado na Lei nº 8.072/90, só pode ser concedido após cumpridos 2/3 (dois terços) da pena.
Recurso provido.
(REsp 873.816/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14.06.2007, DJ 27.08.2007 p. 286)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Verificada contradição no acórdão.
Acordão que julgou recurso de apelação não afastou o crime hediondo, limitando-se a tão-somente afastar da sentença o aumento previsto no art. 9º da Lei 8072/90.
Livramento condicional. Requisito temporal, para crimes hediondos, é o cumprimento de 2/3 da pena. Inteligência do art. 83, V, do CP.
Embargos acolhidos por unanimidade, para, sanada a contradição, conferir efeito infringente ao agravo em execução e negar-lhe provimento. (Embargos de Declaração Nº 70035805423, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 10/06/2010)
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EMBARGOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. TIPO DO ARTIGO 33, § 1º, DA LEI 11.343/06. CRIME HEDIONDO.
O reconhecimento de que também privilegiada a infração prevista no artigo 33, § 1º, da Lei 11.343/06 não autoriza o afastamento das exigências legais mais severas destinadas aos crimes hediondos e afins, dentre as quais o cumprimento de 2/3 da pena para o livramento condicional.
Embargos desacolhidos. (Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 70037670742, Segundo Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 13/08/2010)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. APENADO CONDENADO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. DELITO HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE. Como o art. 8º, incs. I e II, do Decreto 7.046/09 veda expressamente a concessão dos benefícios nele previstos aos condenados por crimes hediondos, deve ser mantida a decisão que indeferiu a comutação.
LIVRAMENTO CONDICIONAL. VALORAÇÃO DE REQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE.
No caso, a Julgadora Singular entendeu por revogar a concessão da benesse, pelo fato de que o reeducando, quando beneficiado, voltou a delinquir, se mostrando inapto para usufruir de tal benefício, vez, como é sabido, o benefício do livramento condicional é a ultima etapa do cumprimento da pena no sistema progressivo, constituído uma fase de transição à liberdade plena.
AGRAVO EM EXEC...
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EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ESTUPRO. CRIMES HEDIONDOS. REQUISITO TEMPORAL.
O atentado violento ao pudor e o estupro são crimes hediondos, mesmo na sua forma fundamental, sem lesões corporais graves ou morte, por isso que, no que lhe diz respeito, o livramento condicional, na forma da lei, somente tem lugar quando incrementado o cumprimento de ao menos 2/3 da pena imposta. Condenação objeto da execução na qual, de resto, não afastada a natureza hedionda da infração. Bem ao contrário, para rejeição do regime integral fechado, como previsto, na época, na Lei 8072, que trata dos crimes hediondos, teve-se como inconstitucional dito dispositivo, juízo a que somente se chegou, logicamente, a partir do reconhecimento da incidência de dita lei ao caso.
Agr...
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EMBARGOS INFRINGENTES. REGIME INTEGRAL FECHADO. CONSTITUCIONALIDADE. Reiteradas são as decisões do Augusto Pretório pela constitucionalidade do regime integral fechado, não ferindo a norma que o determina o princípio constitucional da individualização da pena nem retirando a essencialidade da reprimenda porque sempre ao alcance do apenado o benefício do livramento condicional. EXTENSÃO DA PROGRESSIVIDADE AOS DEMAIS CRIMES HEDIONDOS. Não se estende a demais crimes hediondos e assemelhados regras de outras leis que admitem a progressividade, como a denominada Lei da Tortura, consoante já sumulado (Súmula 698 ¿ STF). Embargos rejeitados. (Embargos Infringentes Nº 70011730124, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Carlos Ávila de Carvalho Leite, Julgado...