livre internet

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para livre internet
  • Discute-se a possibilidade de manter livre e indiscriminado o acesso às redes Wi-Fi. Este é inclusive um tema polêmico nos Estados Unidos, onde pessoas vinculadas a ONGs defensoras da inclusão digital, como a EFF, já tomaram essa iniciativa. A causa parece nobre, mas estou cético quanto a esse modelo. Nunca se sabe quando alguém de má-fé pode usar esse benefício para cometer crimes como roubo de dados bancários, ou pedofilia.

  • APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. MANUTENÇÃO DE CADASTRO. COMÉRCIO ELETRÔNICO. "MERCADO LIVRE". COMPRA DE MP4 VIA INTERNET. NÃO RECEBIMENTO DA MERCADORIA. LEGITIMIDADE DO SITE QUE DISPONIBILIZA A REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS E RECEBE UMA COMISSÃO DO ANUNCIANTE, QUANDO CONCRETIZADO O NEGÓCIO. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO, AFASTARAM AS PRELIMINARES, E NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70035772300, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 26/05/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PÁGINA DE VENDAS NA INTERNET MERCADO LIVRE. DEMANDA DE VENDEDOR USUÁRIO. ACESSO POR TERCEIRO DOS DADOS. SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM LARGO ESPAÇO TEMPORAL. DESÍDIA DA RÉ QUE PERMITIU QUE DANOS SE PROPAGASSEM. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS, TANTO À PESSOA FÍSICA QUANTO À JURÍDICA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO RELATIVO AO PERÍODO EM QUE O PERFIL DO USUÁRIO FOI ACESSADO INDEVIDAMENTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70039536586, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 27/04/2011)

  • Apresentação - Filosofia da publicação - O setor de telecomunicações no ano de 2010 - STFC e redes de suporte à internet: assimilação, confusão ou substituição? - O Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) - Mídia eletrônica: medidas anticoncorrenciais e o livre fluxo de informação - Revisão do marco regulatório da mídia - Nova legislatura - Concorrência, fusões e aquisições - TV digital: a expansão do padrão ISDB-T e destino da faixa de TV aberta analógica - Aspectos jurídicos específicos - Sobreposição de outorgas de modalidades de serviços concedidos - Projeto de Lei de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado: a mídia por meios confinados - Abertura da competição na TV a Cabo e no MMDS - SMP versus MMDS: a disputa pela faixa de 2,5 GHz - Procedimento decisório do Conselho Diretor ...

  • ADMINISTRATIVO. BLOQUEIO DE ACESSO A SÍTIO NA INTERNET POR MEIO DA REDE INTERNA DO ÓRGÃO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DIREITO À INFORMAÇÃO OU À LIVRE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO. O acesso à Internet, no ambiente de trabalho e por meio dos computadores do órgão público, deve estar relacionado ao exercício das atividades profissionais. Além disso, para a própria segurança de sua rede interna, a Administração deve bloquear o acesso a sítios ou arquivos que possam danificá-la ou comprometer sua égide. São legítimas as restrições administrativas que autorizam o órgão público a monitorar o uso da Internet disponibilizada, bloqueando, se necessário, o acesso a arquivos ou sítios que comprometam o uso da rede ou perturbem as atividades profissionais. O bloqueio do ace...

  • O crime de quebra de sigilo é absorvido pelo furto qualificado quando o objetivo último do agente é a subtração, mediante o artifício cibernético, dos valores depositados nas contas dos correntistas das instituições financeiras.2. O acervo probatório demonstra a ativa participação dos primeiro e segundo denuciados/apelantes, por vontade livre e consciente, no grupo criminoso organizado e especializado na prática de furtos, mediante transferências bancárias fraudulentas, via internet.3. O MM. Juiz singular, ao exercer, no caso, o juízo condenatório, sopesou corretamente as circunstâncias judiciais, à luz do artigo 59, do Código Penal, fixando as penas conforme necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime.4. Recursos de apelação improvidos....

  • O crime de quebra de sigilo é absorvido pelo furto qualificado quando o objetivo último do agente é a subtração, mediante o artifício cibernético, dos valores depositados nas contas dos correntistas das instituições financeiras.2. O acervo probatório demonstra a ativa participação dos primeiro e segundo denuciados/apelantes, por vontade livre e consciente, no grupo criminoso organizado e especializado na prática de furtos, mediante transferências bancárias fraudulentas, via internet.3. O MM. Juiz singular, ao exercer, no caso, o juízo condenatório, sopesou corretamente as circunstâncias judiciais, à luz do artigo 59, do Código Penal, fixando as penas conforme necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime.4. Recursos de apelação improvidos....

  • O crime de quebra de sigilo é absorvido pelo furto qualificado quando o objetivo último do agente é a subtração, mediante o artifício cibernético, dos valores depositados nas contas dos correntistas das instituições financeiras.2. O acervo probatório demonstra a ativa participação dos primeiro e segundo denuciados/apelantes, por vontade livre e consciente, no grupo criminoso organizado e especializado na prática de furtos, mediante transferências bancárias fraudulentas, via internet.3. O MM. Juiz singular, ao exercer, no caso, o juízo condenatório, sopesou corretamente as circunstâncias judiciais, à luz do artigo 59, do Código Penal, fixando as penas conforme necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime.4. Recursos de apelação improvidos....

  • O crime de quebra de sigilo é absorvido pelo furto qualificado quando o objetivo último do agente é a subtração, mediante o artifício cibernético, dos valores depositados nas contas dos correntistas das instituições financeiras.2. O acervo probatório demonstra a ativa participação dos primeiro e segundo denuciados/apelantes, por vontade livre e consciente, no grupo criminoso organizado e especializado na prática de furtos, mediante transferências bancárias fraudulentas, via internet.3. O MM. Juiz singular, ao exercer, no caso, o juízo condenatório, sopesou corretamente as circunstâncias judiciais, à luz do artigo 59, do Código Penal, fixando as penas conforme necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime.4. Recursos de apelação improvidos....

  • O crime de quebra de sigilo é absorvido pelo furto qualificado quando o objetivo último do agente é a subtração, mediante o artifício cibernético, dos valores depositados nas contas dos correntistas das instituições financeiras.2. O acervo probatório demonstra a ativa participação dos primeiro e segundo denuciados/apelantes, por vontade livre e consciente, no grupo criminoso organizado e especializado na prática de furtos, mediante transferências bancárias fraudulentas, via internet.3. O MM. Juiz singular, ao exercer, no caso, o juízo condenatório, sopesou corretamente as circunstâncias judiciais, à luz do artigo 59, do Código Penal, fixando as penas conforme necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime.4. Recursos de apelação improvidos....



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa