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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Demonstrada a violação do artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, nos moldes da alínea c do artigo 896 consolidado, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE N.º 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 30/4/2008, aprovou a Súmula Vinculante n.º 4, consagrando entendimento no sentido de que -o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial-. 2. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução n.º 148...
... que não se equipara ao recolhimento de lixo doméstico, em face da impossibilidade, no caso do...
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SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INSALUBRES. ATIVIDADES GERAIS EM ESCOLA PÚBLICA. Não prospera a pretensão das apelantes, uma vez que as atividades de serviços gerais em escola pública estadual não ensejam o pagamento da gratificação pretendida. É necessária a diferenciação entre lixo doméstico e lixo urbano. Por outro lado, o recebimento de equipamento de proteção individual (EPI) elide os efeitos da insalubridade decorrente do contato com agentes insalubres de origem química. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70025696527, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 01/09/2011)
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TRIBUTÁRIO. TAXAS RELATIVAS À COLETA DE LIXO GERADO, MODO INDIVIDUAL, IMÓVEL A IMÓVEL, E DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO. DIVISIBILIDADE. LEGALIDADE DAS EXAÇÕES. Dispondo a legislação municipal quanto à taxa correspondente à prestação dos serviços divisíveis de coleta e remoção de lixo doméstico, não se apresenta ilegal a exação, assim como, mesma razão, a taxa relativa à prevenção de incêndio. TAXA DE EXPEDIENTE. EMISSÃO DE DOCUMENTOS NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. ILEGALIDADE. Não se pode aceitar a cobrança da taxa de expediente, quando tudo não passa da atividade administrativa de emissão de documentos, materializada no interesse da Administração Pública. (Agravo de Instrumento Nº 70041843129, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Ros...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MUNICÍPIO DE TAQUARA. I. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA E DE CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL PLENO DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. CABIMENTO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. II. CONTRIBUIÇÃO PARA PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E TAXA DE COLETA DE LIXO DOMÉSTICO. LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA COBRANÇA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70041717935, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 13/07/2011)
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SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INSALUBRES. ATIVIDADES GERAIS EM ESCOLA PÚBLICA. Não prospera a pretensão das apelantes, uma vez que as atividades de serviços gerais em escola pública estadual não ensejam o pagamento da gratificação pretendida. É necessária a diferenciação entre lixo doméstico e lixo urbano. Por outro lado, o recebimento de equipamento de proteção individual (EPI) elide os efeitos da insalubridade decorrente do contato com agentes insalubres de origem química. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70024859324, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 04/08/2011)
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TRIBUTÁRIO. TAXA DE SERVIÇOS URBANOS RELATIVA À COLETA DE LIXO GERADO, MODO INDIVIDUAL, IMÓVEL A IMÓVEL, E DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO. DIVISIBILIDADE. LEGALIDADE DAS EXAÇÕES. Dispondo a legislação municipal quanto à taxa correspondente à prestação dos serviços divisíveis de coleta e remoção de lixo doméstico, não se apresenta ilegal a exação, assim como, mesma razão, a taxa relativa à prevenção de incêndio. TAXA DE EXPEDIENTE. EMISSÃO DE DOCUMENTOS NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. ILEGALIDADE. Não se pode aceitar a cobrança da taxa de expediente, quando tudo não passa da atividade administrativa de emissão de documentos, materializada no interesse da Administração Pública. IPTU. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUANTO AOS EXERCÍCIOS NÃO PRESCRITOS. Extirpados os créditos de IPTU prescritos, impõe...
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TRIBUTÁRIO. TAXA DE SERVIÇOS URBANOS RELATIVA À COLETA DE LIXO GERADO, MODO INDIVIDUAL, IMÓVEL A IMÓVEL, E À PREVENÇÃO DE INCÊNDIO. DIVISIBILIDADE. LEGALIDADE DAS EXAÇÕES. Dispondo a legislação municipal quanto à taxa correspondente à prestação dos serviços divisíveis de coleta e remoção de lixo doméstico, não se apresenta ilegal a exação, assim como, mesma razão, a taxa relativa à prevenção de incêndio. TAXA DE EXPEDIENTE. EMISSÃO DE DOCUMENTOS NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. ILEGALIDADE. Não se pode aceitar a cobrança da taxa de expediente, quando tudo não passa da atividade administrativa de emissão de documentos, materializada no interesse da Administração Pública. (Agravo de Instrumento Nº 70044923837, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José ...
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TRIBUTÁRIO. TAXA DE SERVIÇOS URBANOS RELATIVA À COLETA DE LIXO GERADO, MODO INDIVIDUAL, IMÓVEL A IMÓVEL, E DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO. DIVISIBILIDADE. LEGALIDADE DAS EXAÇÕES. Dispondo a legislação municipal quanto à taxa correspondente à prestação dos serviços divisíveis de coleta e remoção de lixo doméstico, não se apresenta ilegal a exação, assim como, mesma razão, a taxa relativa à prevenção de incêndio. TAXA DE EXPEDIENTE. EMISSÃO DE DOCUMENTOS NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. ILEGALIDADE. Não se pode aceitar a cobrança da taxa de expediente, quando tudo não passa da atividade administrativa de emissão de documentos, materializada no interesse da Administração Pública. (Agravo de Instrumento Nº 70043526565, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José...
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TRIBUTÁRIO. TAXA DE SERVIÇOS URBANOS RELATIVA À COLETA DE LIXO GERADO, MODO INDIVIDUAL, IMÓVEL A IMÓVEL, E À PREVENÇÃO DE INCÊNDIO. DIVISIBILIDADE. LEGALIDADE DAS EXAÇÕES. Dispondo a legislação municipal quanto à taxa correspondente à prestação dos serviços divisíveis de coleta e remoção de lixo doméstico, não se apresenta ilegal a exação, assim como, mesma razão, a taxa relativa à prevenção de incêndio. TAXA DE EXPEDIENTE. EMISSÃO DE DOCUMENTOS NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. ILEGALIDADE. Não se pode aceitar a cobrança da taxa de expediente, quando tudo não passa da atividade administrativa de emissão de documentos, materializada no interesse da Administração Pública. (Agravo de Instrumento Nº 70044923837, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José ...
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TRIBUTÁRIO. TAXA DE SERVIÇOS URBANOS RELATIVA À COLETA DE LIXO GERADO, MODO INDIVIDUAL, IMÓVEL A IMÓVEL, E DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO. DIVISIBILIDADE. LEGALIDADE DAS EXAÇÕES. Dispondo a legislação municipal quanto à taxa correspondente à prestação dos serviços divisíveis de coleta e remoção de lixo doméstico, não se apresenta ilegal a exação, assim como, mesma razão, a taxa relativa à prevenção de incêndio. TAXA DE EXPEDIENTE. EMISSÃO DE DOCUMENTOS NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. ILEGALIDADE. Não se pode aceitar a cobrança da taxa de expediente, quando tudo não passa da atividade administrativa de emissão de documentos, materializada no interesse da Administração Pública. (Agravo de Instrumento Nº 70044913390, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José...