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7.445 documentos para Locupletar
  • É dever do Estado, inclusive do Poder Judiciário, impedir que aquele que põe suas energias a serviço de outrem, e que se dedica à atividade econômica, deixe de ser remunerado, conferindo-lhe as reparações que a lei prevê para quem preste labor subordinado. A atitude do Empregador, de se utilizar de trabalho do Empregado, valendo-se da tolerância do Estado à atividade empresarial, invocando a ilicitude de seu negócio para locupletar-se da energia alheia, constitui-se nítida má-fé, a frustrar qualquer beneplácito da lei. Os contratos devem ser celebrados de boa-fé. Se esta falta no comportamento de uma das Partes, deve arcar com perdas e danos pela lesão trazida. Recurso Ordinário a que se nega provimento, neste particular Decisão: ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Re...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. AÇÃO CAUTELAR. Sobre a promessa de compra e venda não há nulidades em face da procuração outorgada por Halina Caitak, pois evidente que ainda estava viva quanto firmada por sua procuradora. Estando a procuração adequada às suas finalidades, até o momento da morte de Halina, era plenamente eficaz quanto aos efeitos a produzir. Com a morte da outorgante cessa o mandato, por força do artigo 682 do Código Civil. Ocorre que o artigo 689 do Código Civil mitiga a incidência do disposto no artigo 682 do CC, uma vez desconhecendo o mandatário a causa extintiva do mandato e estando o terceiro, contratante, de boa-fé. Cabe àquele que alega o vício que tornou o negócio pretendido a anular insanável, demonstrar sua ocorrência (Art. 333 do C...

    ... seria no sentido de, de alguma forma, locupletar alguém. Assim, não há como descartar a ocorrên...

  • Servidor Público Estadual - Desvio de Função - Pretensão ao recebimento de indenização atinente à diferença entre os cargos de Auxiliar Técnico Desportivo e Técnico Desportivo - Desvio de função comprovado - Não pode o Estado locupletar-se dos serviços de seus servidores - Apelo desprovido, nesta parte. Honorários advocatícios - Razoável a diminuição para 15% sobre o valor da condenação, considerando o grau de complexidade da demanda - Apelo provido, nesta parte. Juros - Pretensão à aplicação da Lei Federal n° 11.960/09 - Reiterados julgados desta Câmara - Ação ajuizada antes da vigência do dispositivo invocado - Inadmissibilidade - Apelo desprovido, nesta parte. Recurso de apelação parcialmente provido.

  • DANO MORAL. COAÇÃO. RECIBOS DE SALÁRIOS. ATRASO. Havendo claros prejuízos causados ao autor, com o pagamento em atraso do salário e a coação para assinar os recibos em data diversa, configurando o ilícito por parte do empregador, forçoso atribuir reparação pecuniária ao dano moral originado no episódio relatado. O arbitramento da indenização a ser fixada deve levar em consideração o binômio reparação e caráter pedagógico. Não deve ser alto a ponto de locupletar indevidamente a parte lesada, muito menos tão baixo que não possua o elemento inibidor da continuidade da prática danosa. O que se busca é o equilíbrio que venha reparar satisfatoriamente o sofrimento causado e pedagogicamente reprimir a perpetuação do ato lesivo. Assim, cabível a majoração pretendida pelo reclamante na indeniza...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. LICENÇA-PRÊMIO. PERÍODO NÃO GOZADO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJRS. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. PRECEDENTES. 1. Cabível indenização a servidor aposentado que não fruiu a licença-prêmio concedida, em razão da necessidade do serviço, direito que já se incorporou a seu patrimônio subjetivo, não podendo a Administração se locupletar em seu detrimento. Primazia do princípio que veda o enriquecimento sem causa. Precedentes do STF, STJ e TJRS. 2. O pagamento de licença-prêmio não gozada não está sujeito ao Imposto de Renda, nos termos da Súmula n.º 136 do STJ. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040289340, Quart...

  • AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINAR REJEITADA. DEFENSOR DATIVO. INSUFICIÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. Com o advento da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado prestar assistência judiciária aos necessitados, inclusive nos locais onde não foi instalada a Defensoria Pública, ou, instalada, é insuficiente para o atendimento da demanda, pagando aos advogados que atuaram como defensores dativos, sob pena de locupletar-se ilicitamente com o trabalho desenvolvido por eles. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70044128007, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 14/09/2011)

  • AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINAR REJEITADA. DEFENSOR DATIVO. INSUFICIÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. Com o advento da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado prestar assistência judiciária aos necessitados, inclusive nos locais onde não foi instalada a Defensoria Pública, ou, instalada, é insuficiente para o atendimento da demanda, pagando aos advogados que atuaram como defensores dativos, sob pena de locupletar-se ilicitamente com o trabalho desenvolvido por eles. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70044128007, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 14/09/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO NOMEADO PARA ATUAR COMO DEFENSOR DATIVO. O advogado, nomeado Defensor Dativo pelo Juiz faz jus à percepção de honorários advocatícios a serem suportados pelo Estado, que não pode se locupletar com o labor do profissional designado para atuar em defesa dos interesses de réus pobres e cujo encargo é de aceitação obrigatória. Reconhecimento da isenção do Estado de arcar com as custas processuais. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70036731255, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 26/05/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO NOMEADO PARA ATUAR COMO DEFENSOR DATIVO. O advogado, nomeado Defensor Dativo pelo Juiz faz jus à percepção de honorários advocatícios a serem suportados pelo Estado, que não pode se locupletar com o labor do profissional designado para atuar em defesa dos interesses de réus pobres e cujo encargo é de aceitação obrigatória. Reconhecimento da isenção do Estado de arcar com as custas processuais. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70029704962, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 30/06/2011)

  • AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINAR REJEITADA. DEFENSOR DATIVO. INSUFICIÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. Com o advento da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado prestar assistência judiciária aos necessitados, inclusive nos locais onde não foi instalada a Defensoria Pública, ou, instalada, é insuficiente para o atendimento da demanda, pagando aos advogados que atuaram como defensores dativos, sob pena de locupletar-se ilicitamente com o trabalho desenvolvido por eles. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70044128007, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 14/09/2011)



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