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APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
Descabe usar a Lei nº 8.666/93 para pretender que se reconheça como nula a obrigação contratual à ausência de instrumento contratual ou contrato verbal, pois não é dado, nem aos órgãos públicos, valer-se de sua própria torpeza para locupletarem-se às custas dos credores incautos. Hipótese em que a prova evidencia a realização do negócio jurídico que é acolhido pelo direito.
O fato de não ter a municipalidade levado a efeito prévio procedimento licitatório, como o determina a lei, não a exime do dever de pagar pelas mercadorias adquiridas, pena de enriquecimento ilícito, bem assim de se beneficiar com a própria torpeza.
APELO DESPROVIDO, POR MAIORIA. VOTO VENCIDO DO RE...
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Votou." 9.302 Cobrança cumulada com dano moral. Ausência de crédito por parte dos apelantes. Bônus emitido por meio eletrônico demonstra erro notório, portanto, sem validade e eficácia. Valor constante do bônus caracteriza surrealismo econômico. Pretensão do pólo ativo configura enriquecimento sem causa. Dano moral não configurado, pois os apelantes demonstraram oportunismo para se locupletarem. Apelo desprovido.
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REEXAME NECESSÁRIO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA O MUNICÍPIO DE CHIAPETTA. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS SEM PRÉVIA LICITAÇÃO E SEM O DEVIDO PAGAMENTO.
Descabe usar a Lei nº 8.666/93 para pretender que se reconheça como nula a obrigação contratual à ausência de instrumento contratual ou contrato verbal, pois não é dado, nem aos órgãos públicos, valer-se de sua própria torpeza para locupletarem-se às custas dos credores incautos. Hipótese em que a prova evidencia a realização do negócio jurídico que é acolhido pelo direito.
Sentença confirmada em reexame, por maioria. Voto vencido do Relator. (Reexame Necessário Nº 70013235221, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 25/04/2007)...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DEDUÇÃO DA PARTE INCONTROVERSA JÁ PAGA. NECESSIDADE.
Se no processamento dos Embargos do Devedor os exeqüentes levantam parte do valor da indenização, por ser ela a parcela incontroversa, com a conclusão dos embargos, o levantamento da valor fixado na sua sentença, representativo do valor total da indenização, deve abater o valor já adiantado, sob pena de os exeqüentes se locupletarem indevidamente de valores superiores àqueles constantes do título executivo que executam.
Autorizado o levantamento dos valores sem o devido abatimento, pode o juízo determinar aos exeqüentes que devolvam o valor excedente, como forma de restabelecer o correto cumprimento do conteúdo material d...
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... mediante precatórios para se locupletarem. O fato de estarem envolvidas pessoas que detém o...
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AÇÃO DE COBRANÇA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE CHEQUE PRESCRITO COM BASE NO ART. 61 DA LEI 7.357/85. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA SUBJACENTE DURANTE O PRAZO DA DEMANDA FUNDADA NO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO.
Uma vez prescrita a ação cambial, possível ainda se mostra a propositura de ação de locupletamento, consoante art. 61 da já mencionada lei, porquanto não transcorridos dois anos desde consumada a prescrição da ação cambiária. Nesse sentido, dispõe o art. 61 da Lei nº 7.357/85: Art. 61. A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletarem injustamente com o não pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta lei.
No caso dos autos, não se tem dúvida da caus...
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APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATÇÃO DE PROCURADOR PARA O MUNICÍPIO SEM PRÉVIA LICITAÇÃO E SEM O DEVIDO PAGAMENTO.
Remessa necessária conhecida de ofício, em face da não incidência das excludentes dos parágrafos do art. 475 do CPC.
Descabe usar a Lei nº 8.666/93 para pretender que se reconheça como nula a obrigação contratual à ausência de prévio procedimento licitatório, pois não é dado, nem aos órgãos públicos, valer-se de sua própria torpeza para locupletarem-se às custas dos credores incautos. Hipótese em que a prova evidencia a realização do negócio jurídico que é acolhido pelo direito.
Hipótese em que a contratação de procurador e a prestação do serviço contratado foi efetivado, sem que o Município tenh...
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Demonstrado nos autos que, por trás de várias sociedades envolvidas na demanda, existe um grupo familiar, com forte entrelaçamento das empresas que o compõe, e caracterizando-se a concentração econômica, pelo desenvolvimento, em regra, de idêntico ramo de atividade, figurando nos respectivos quadros societários membros do mesmo clã, constata-se a hipótese de burla
à aplicação de preceitos de lei. Incidência do art. 9o, da CLT. Responsabilidade solidária reconhecida. Agravo de petição improvido Vistos Agrava de petição PINTMAIS TINTAS CONSTRUÇÃO LTDA.-ME, inconformada com decisão proferida pela MM. 1ª Vara do Trabalho de Paulista/PE, que, às fls. 86/87, julgou improcedentes os embargos de terceiro por ela opostos em face de execução promovida por JOSÉ PONCIANO DA SILVA contra NOBR...
..., com o único objetivo de se locupletarem, fato esse que é facilmente constatado, verifican...
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APELAÇÃO CÍVEL PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO PARCELADA. CLÁUSULA PENAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
A rescisão se deu por culpa dos autores, não podendo se locupletarem com o pagamento integral, impondo-se a devolução parcelada, conforme avençado.
Permitida a retenção parcial dos valores pagos, observado o disposto no art.413 do novo CCB e art. 53 do CDC.
Mantido o CUB como índice de correção monetária, por ser o índice específico e adequado para medir o preço da construção civil.
Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70011140712, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 03/05/2005)
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APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA O MUNICÍPIO DE CIDREIRA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM PRÉVIA LICITAÇÃO E SEM O DEVIDO PAGAMENTO. PEDIDO INDENIZATÓRIO. ABALO MORAL NÃO CARACTERIZADO.
Descabe usar a Lei nº 8.666/93 para pretender que se reconheça como nula a obrigação contratual à ausência de instrumento contratual ou contrato verbal, pois não é dado, nem aos órgãos públicos, valer-se de sua própria torpeza para locupletarem-se às custas dos credores incautos. Hipótese em que a prova evidencia a realização do negócio jurídico que é acolhido pelo direito.
Abalo moral não caracterizado. Pedido indenizatório julgado improcedente.
Apelo provido em parte. Voto vencido do Relator. (Apelação Cível Nº 70013316443, Primeira Câmara Cível, Tribunal de...