Lote

9 Pesquisas similares para Lote
  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para Lote
  • Tomada De Contas Especial Decorrente De Conversão De Levantamento De Auditoria (fiscobras 2001). Superfaturamento Em Serviços De Terraplanagem Nas Obras De Duplicação Da Rodovia Br-101/sc - Lote 8, Trecho Norte. Rejeição Das Alegações De Defesa. Contas Irregulares. Débito. Multa. Ciência. Julgam-se Irregulares As Contas, Com Imputação De Débito e Multa Aos Responsáveis, Em Razão Da Verificação De Superfaturamento Nos Serviços Executados

  • Fiscobras 2008. Levantamento de Auditoria Nas Obras de Construção da Ferrovia Norte-sul. Sobrepreço. Medida Cautelar para Retenção de 10% Dos Pagamentos. Liminar Judicial Suspendendo a Eficácia da Decisão. Apartado Constituído em Razão do Acórdão 462/2010-p. Contrato 38/2007 (lote 15). Apreciação Dos Elementos de Defesa. Sobrepreço de R$ 29.607.994,01, Ou 19,38%. Conversão do Processo em Tomada de Contas Especial. Diligência. Comunicação ao Congresso Nacional. Apensamento

  • Relação de negócios vem da época em que hoje ministro era vice-prefeito

  • DIREITO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA VISANDO À CONSTRUÇÃO DE "SHOPPING CENTER". FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELO VALOR ATUALIZADO DO LOTE. ART. 1.056 DO CC/1916. Rescindido o contrato celebrado visando à construção de "shopping center", a indenização devida a título de danos emergentes deverá corresponder ao valor atualizado do lote e não àquele constante da escritura pública lavrada à época do negócio jurídico, sob pena de não se atender à necessidade de recomposição efetiva da perda patrimonial experimentada. Recurso Especial parcialmente provido. (REsp 1003429/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2009, DJe 26/05/2009)

  • Ementa. Acórdão.Relatório. Votos. Mérito. Decisão

  • Relação de negócios vem da época em que hoje ministro era vice-prefeito

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. PARCELAMENTO DE LOTE NA COLÔNIA AGRÍCOLA VICENTE PIRES. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCABIMENTO. SÚMULA 243 DO STJ. ART. 50 DA LEI 6.766/79 E ART. 40, CAPUT, DA LEI 9.605/98. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. I - Sendo o somatório das penas mínimas cominadas aos delitos em tela superior a um ano, não é cabível a suspensão condicional do processo, nos termos da Súmula 243 do STJ. II - Delito tipificado no art. 50 da Lei 6.766/79 suficientemente comprovado em todos os seus elementos, tendo o agente parcelado gleba rural para fins de edificação urbana sem prévia autorização do Poder Público. III - No crime previsto no artigo 40, caput, da Lei nº 9.605/98, verifica- se necessário que o agente pratique ou deixe de praticar a c...

  • Relatório de Auditoria. Licitação para Contratar a Construção de Ponte, Duplicação e Restauração em Trechos da Rodovia Br-101/sc. Ausência de Estudos de Viabilidade Técnica, EconÔmica e Ambiental. índicios de Quantitativos Superestimados. Preços Excessivos Frente ao Mercado. Onerosidade Excessiva pela Aquisição de Areia Comercial. Determinação ao Dnit. Oitiva das Partes. Comunicação à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. Determina-se Ao Dnit, Com Fundamento No Art. 43, Inciso I, Da Lei N. 8.443/1992, Que Apresente Estudos De Viabilidade Técnica, Econômica E Ambiental Do Projeto Da Ponte A Ser Construída Sobre O Canal Das Laranjeiras, E Outros Elementos Necessários à Integridade Do Projeto Básico E à Correção De Falha No Orçamento Do Lote 1,...

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICÍPIO DE IVOTI. COMPROMISSO DE TRANSMISSÃO DE ÁREA. LOTE LOCALIZADO EM ATERRO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. O Município de Ivoti, legítimo proprietário, transferiu o lote especificado nos autos, segundo as cláusulas segunda e terceira (Lei Municipal nº 1.603/99) do Termo de Compromisso de Transmissão de Área, à autora Agatha, representada por sua genitora. Referido lote está localizado em área de aterro, o que ocasionou danos ao imóvel das demandantes (rachaduras nas paredes) e risco de desabamento. Em que pese as demandantes não tenham observado, na edificação, a planta fornecida pela Prefeitura, isso não basta para afastar o nexo existente entre o problema ocorrido com a residência - risco de desabamento - e a sua causa determinante,...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa