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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. PORTE DE ARMA. ARTEFATO DESMUNICIADO. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO. ATIPICIDADE. PRECEDENTES DA SEXTA TURMA. PROVIMENTO DO RECURSO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. Se a munição não existe ou está em lugar inacessível de imediato, não há falar-se em artefato idôneo a produzir disparo, por isso, não se realizando a figura típica de porte ilegal de arma. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1087205/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 25/03/2011)
PORTE ILEGAL DE ARMA. ARMA DESMUNICIADA. ATIPICIDADE DO FATO. Como recentemente decidiu o Supremo Tribunal Federal: ¿Na figura criminal cogitada, os princípios bastam, de logo, para elidir a incriminação do porte da arma de fogo inidônea para a produção de disparos: aqui, falta à incriminação da conduta o objeto material do tipo. Não importa que a arma verdadeira, mas incapaz de disparar, ou a arma de brinquedo possam servir de instrumento de intimidação para a prática de outros crimes, particularmente, os comissíveis mediante ameaça - pois é certo que, como tal, também se podem utilizar outros objetos - da faca à pedra e ao caco de vidro -, cujo porte não constitui crime autônomo e cuja utilização não se erigiu em causa especial de aumento de pena. No porte de arma de fogo desmuniciada...
...rio, se a munição não existe ou está em lugar inacessível de imediato, não há a imprescindív...
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR EDITAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 5º E 6º DA RESOLUÇÃO STJ N.º 9/2005. DEFERIMENTO DO PEDIDO. É cabível a citação por edital quando o réu encontra-se em lugar "ignorado, incerto ou inacessível", nos termos do art. 231, II, do CPC. A sentença estrangeira encontra-se apta à homologação, quando atendidos os requisitos dos arts. 5º e 6º da Resolução STJ n.º 9/2005: (i) a sua prolação por autoridade competente; (ii) a devida ciência do réu nos autos da decisão homologanda; (iii) o seu trânsito em julgado; (iv) a chancela consular brasileira acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado; (v) a ausência de ofensa à soberania ou à ordem pública. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido. ...
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. VÍCIO DE CITAÇÃO. Incidência, na espécie, da Súmula nº 412 do TST, segundo a qual uma questão processual pode ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. Caso em que evidenciado que o autor da ação rescisória, demandado na reclamação da qual se originou a sentença rescindenda, não foi citado de forma válida e eficaz para a audiência inaugural, na qual veio a ser declarado revel e confesso, sendo que comprovou não estar em lugar ignorado, incerto ou inacessível a justificar sua citação por edital. Infringência do disposto nos artigos 841 da CLT, 231 do CPC e 5º, LV, da CF. Configurada hipótese de rescisão da coisa julgada, forte no disposto no art. 485, inc. V, do CPC. Ação rescisória julgada proc...
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. ENDEREÇO CERTO DE CONHECIMENTO DO FISCO. IMPOSSIBILIDADE. Sendo certo e conhecido o endereço do sujeito passivo, não está autorizada a autoridade fiscal a proceder notificação por edital, própria para as hipóteses em que desconhecido, incerto e inacessível o lugar onde se encontra e sem que esgotados todos os meios possíveis para a sua localização. Desse modo, é nula a notificação por edital do sujeito passivo com endereço certo e conhecido pela administração fazendária, o que resulta a ineficácia do lançamento e a nulidade do título executivo em que se funda. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70032508798, Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Jus...
Arma de fogo: porte consigo de arma de fogo, no entanto, desmuniciada e sem que o agente tivesse, nas circunstâncias, a pronta disponibilidade de munição: inteligência do art. 10 da L. 9437/97: atipicidade do fato: Para a teoria moderna - que dá realce primacial aos princípios da necessidade da incriminação e da lesividade do fato criminoso - o cuidar-se de crime de mera conduta - no sentido de não se exigir à sua configuração um resultado material exterior à ação - não implica admitir sua existência independentemente de lesão efetiva ou potencial ao bem jurídico tutelado pela incriminação da hipótese de fato. 2. É raciocínio que se funda em axiomas da moderna teoria geral do Direito Penal; para o seu acolhimento, convém frisar, não é necessário, de logo, acatar a tese mais radical qu...
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. ENDEREÇO CERTO DE CONHECIMENTO DO FISCO. IMPOSSIBILIDADE. Sendo certo e conhecido o endereço do sujeito passivo, não está autorizada a autoridade fiscal a proceder notificação por edital, própria para as hipóteses em que desconhecido, incerto e inacessível o lugar onde se encontra e sem que esgotados todos os meios possíveis para a sua localização. Desse modo, é nula a notificação por edital do sujeito passivo com endereço certo e conhecido pela administração fazendária, o que resulta a ineficácia do lançamento e a nulidade do título executivo em que se funda. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70032508798, Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Jus...
Agravo de instrumento - Compromisso de compra e venda - Citação por edital - Hipóteses - Inocorrência - Nulidade - CPC 231 - Inteligência - Reconhecimento - Justiça gratuita - Insuficiência de recursos - Inocorrência - Indeferimento - Recurso parcialmente provido. Será feita a citação por edital, quando desconhecido ou incerto o réu e quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar. De acordo com a Constituição Federal, a assistência gratuita será prestada aos que com provarem a insuficiência de recursos. Assim, não basta a mera afirmação de pobreza pa ra a obtenção do benefício.
Agravo de instrumento - DECISÃO FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE NULIDADE. Citação por edital - Requisitos - Certidão do Oficial de Justiça de que o executado SE MUDOU sem deixar o endereço atual - DEFERIMENTO. - Sendo possível extrair da decisão a fundamentação adotada pelo Juiz, não há razão para anulá-la, já que não há violação do inciso IX, do artigo 93, da Constituição Federal/88. - Conforme estabelece o artigo 232, do Código de Processo Civil são requisitos da citação por edital a afirmação do autor ou a certidão do oficial de justiça quanto a ser desconhecido ou incerto o réu ou ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. Válida a citação por edital quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o réu (art. 231, inciso II, combinado com o art. 232, inciso I, do CPC). Refoge ao conteúdo restrito do remédio heróico a investigação a fundo de matéria de fatos e provas. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC 25.738/MG, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2009, DJe 25/06/2009)
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