Lugar inacessivel

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1.997 documentos para Lugar inacessivel
  • PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. PORTE DE ARMA. ARTEFATO DESMUNICIADO. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO. ATIPICIDADE. PRECEDENTES DA SEXTA TURMA. PROVIMENTO DO RECURSO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. Se a munição não existe ou está em lugar inacessível de imediato, não há falar-se em artefato idôneo a produzir disparo, por isso, não se realizando a figura típica de porte ilegal de arma. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1087205/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 25/03/2011)

  • PORTE ILEGAL DE ARMA. ARMA DESMUNICIADA. ATIPICIDADE DO FATO. Como recentemente decidiu o Supremo Tribunal Federal: ¿Na figura criminal cogitada, os princípios bastam, de logo, para elidir a incriminação do porte da arma de fogo inidônea para a produção de disparos: aqui, falta à incriminação da conduta o objeto material do tipo. Não importa que a arma verdadeira, mas incapaz de disparar, ou a arma de brinquedo possam servir de instrumento de intimidação para a prática de outros crimes, particularmente, os comissíveis mediante ameaça - pois é certo que, como tal, também se podem utilizar outros objetos - da faca à pedra e ao caco de vidro -, cujo porte não constitui crime autônomo e cuja utilização não se erigiu em causa especial de aumento de pena. No porte de arma de fogo desmuniciada...

    ...rio, se a munição não existe ou está em lugar inacessível de imediato, não há a imprescindív...

  • HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR EDITAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 5º E 6º DA RESOLUÇÃO STJ N.º 9/2005. DEFERIMENTO DO PEDIDO. É cabível a citação por edital quando o réu encontra-se em lugar "ignorado, incerto ou inacessível", nos termos do art. 231, II, do CPC. A sentença estrangeira encontra-se apta à homologação, quando atendidos os requisitos dos arts. 5º e 6º da Resolução STJ n.º 9/2005: (i) a sua prolação por autoridade competente; (ii) a devida ciência do réu nos autos da decisão homologanda; (iii) o seu trânsito em julgado; (iv) a chancela consular brasileira acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado; (v) a ausência de ofensa à soberania ou à ordem pública. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido. ...

  • AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. VÍCIO DE CITAÇÃO. Incidência, na espécie, da Súmula nº 412 do TST, segundo a qual uma questão processual pode ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. Caso em que evidenciado que o autor da ação rescisória, demandado na reclamação da qual se originou a sentença rescindenda, não foi citado de forma válida e eficaz para a audiência inaugural, na qual veio a ser declarado revel e confesso, sendo que comprovou não estar em lugar ignorado, incerto ou inacessível a justificar sua citação por edital. Infringência do disposto nos artigos 841 da CLT, 231 do CPC e 5º, LV, da CF. Configurada hipótese de rescisão da coisa julgada, forte no disposto no art. 485, inc. V, do CPC. Ação rescisória julgada proc...

  • EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. ENDEREÇO CERTO DE CONHECIMENTO DO FISCO. IMPOSSIBILIDADE. Sendo certo e conhecido o endereço do sujeito passivo, não está autorizada a autoridade fiscal a proceder notificação por edital, própria para as hipóteses em que desconhecido, incerto e inacessível o lugar onde se encontra e sem que esgotados todos os meios possíveis para a sua localização. Desse modo, é nula a notificação por edital do sujeito passivo com endereço certo e conhecido pela administração fazendária, o que resulta a ineficácia do lançamento e a nulidade do título executivo em que se funda. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70032508798, Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Jus...

  • Arma de fogo: porte consigo de arma de fogo, no entanto, desmuniciada e sem que o agente tivesse, nas circunstâncias, a pronta disponibilidade de munição: inteligência do art. 10 da L. 9437/97: atipicidade do fato: Para a teoria moderna - que dá realce primacial aos princípios da necessidade da incriminação e da lesividade do fato criminoso - o cuidar-se de crime de mera conduta - no sentido de não se exigir à sua configuração um resultado material exterior à ação - não implica admitir sua existência independentemente de lesão efetiva ou potencial ao bem jurídico tutelado pela incriminação da hipótese de fato. 2. É raciocínio que se funda em axiomas da moderna teoria geral do Direito Penal; para o seu acolhimento, convém frisar, não é necessário, de logo, acatar a tese mais radical qu...

  • EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. ENDEREÇO CERTO DE CONHECIMENTO DO FISCO. IMPOSSIBILIDADE. Sendo certo e conhecido o endereço do sujeito passivo, não está autorizada a autoridade fiscal a proceder notificação por edital, própria para as hipóteses em que desconhecido, incerto e inacessível o lugar onde se encontra e sem que esgotados todos os meios possíveis para a sua localização. Desse modo, é nula a notificação por edital do sujeito passivo com endereço certo e conhecido pela administração fazendária, o que resulta a ineficácia do lançamento e a nulidade do título executivo em que se funda. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70032508798, Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Jus...

  • Agravo de instrumento - Compromisso de compra e venda - Citação por edital - Hipóteses - Inocorrência - Nulidade - CPC 231 - Inteligência - Reconhecimento - Justiça gratuita - Insuficiência de recursos - Inocorrência - Indeferimento - Recurso parcialmente provido. Será feita a citação por edital, quando desconhecido ou incerto o réu e quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar. De acordo com a Constituição Federal, a assistência gratuita será prestada aos que com­ provarem a insuficiência de recursos. Assim, não basta a mera afirmação de pobreza pa­ ra a obtenção do benefício.

  • Agravo de instrumento - DECISÃO FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE NULIDADE. Citação por edital - Requisitos - Certidão do Oficial de Justiça de que o executado SE MUDOU sem deixar o endereço atual - DEFERIMENTO. - Sendo possível extrair da decisão a fundamentação adotada pelo Juiz, não há razão para anulá-la, já que não há violação do inciso IX, do artigo 93, da Constituição Federal/88. - Conforme estabelece o artigo 232, do Código de Processo Civil são requisitos da citação por edital a afirmação do autor ou a certidão do oficial de justiça quanto a ser desconhecido ou incerto o réu ou ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. Válida a citação por edital quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o réu (art. 231, inciso II, combinado com o art. 232, inciso I, do CPC). Refoge ao conteúdo restrito do remédio heróico a investigação a fundo de matéria de fatos e provas. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC 25.738/MG, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2009, DJe 25/06/2009)



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