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Apelação Cível - Administrativo - Ação declaratória - Multas de trânsito - Sentença que julgou improcedente a demanda - Recurso voluntário do autor - Parcial provimento que se impõe - Requerida que, embora tenha comprovado a remessa de notificações ao requerente, não comprovou o atendimento dos requisitos inerentes a esta e, afora isto, ausente prova da dupla notificação do suposto infrator, nos termos do CTB - Invalidade dos atos administrativos de imposição da multa - Precedentes do E. STJ - Eiva verificada que não conduz, no entanto, à anulação de todos os procedimentos administrativos e dos autos de infração, mas sim, tão somente, dos atos nulos, remanescendo válidos quanto ao mais - Possível a renovação das notificações se observados os ditames do CTB - Anulação parcial dos procedi...
... litigância temerária, a má-fé não se presume, exigindo-se prova satisfatória tanto de sua exis...
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A má-fé não se presume, demanda prova inconteste. Para que se aplique a sanção cominada no artigo 18 daquele diploma, deve restar inequivocamente demonstrada a malícia da parte, o que não ocorreu no caso em questão. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em consonância com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (Súmulas 219 e 329), tem-se por aplicáveis nesta Justiça Especializada apenas as normas constantes da Lei nº 5.584/70 para fins de deferimento do benefício da Assistência Judiciária e, conseqüentemente, dos honorários advocatícios daí decorrentes (honorários assistenciais). Não são aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho as normas processuais civis...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA. FRAUDE À EXECUÇÃO. PROVA. INEXISTÊNCIA. Processo de execução. Desconsideração inversa da pessoa jurídica. Possibilidade restrita à prova dos requisitos do art. 50, CCB. Ausência de demonstração. Indeferimento. Fraude à execução. Alienação de imóvel no curso da execução. Inexistência de registro da penhora. Ausência de prova da má-fé do adquirente. Suposto parentesco entre os negociantes não comprovado. Má-fé que não se presume. Súmula 375 STJ. Negaram provimento. (Agravo de Instrumento Nº 70034841056, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 12/07/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. TRANSAÇÃO ONEROSA DE PONTO COMERCIAL. PERMISSÃO. Aduz o demandante que a requerida agiu de má-fé, porquanto lhe transferiu, a título oneroso, ponto comercial, cuja permissão detinha e que sabia não ser admitida transferência de titularidade. Contudo, não comprovou a alegada má-fé, a qual não se presume, tampouco o suposto pagamento. Ademais, por trabalhar no mesmo ramo, já que também tinha permissão do Poder Municipal para exploração de banca, em momento anterior à contratação, não é crível que desconhecesse a proibição, assumindo, assim, o risco do negócio. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70045766631, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 07/1...
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ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. IBAMA. VEÍCULO UTILIZADO NA INFRAÇÃO.
PROPRIEDADE DE TERCEIRO. AUTO DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTE. MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
As provas coligidas aos autos levam à conclusão de que a empresa BURITI MADEIREIRA LTDA. não cometeu a infração ambiental descrita no Auto de Infração nº 116682/D - visto que alienara o veículo utilizado na prática do ato infracional a terceiro -, não sendo razoável supor, como quer o IBAMA, em desprezo a princípio geral do direito segundo o qual a má-fé não se presume, que a autora, o proprietário e o condutor do veículo agiram em conluio para burlar a fiscalização. Correta, portanto, a sentença que declarou a nulidade da autuação.
Não provimento do recurso de apelação.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. TRANSAÇÃO ONEROSA DE PONTO COMERCIAL. PERMISSÃO. Aduz o demandante que a requerida agiu de má-fé, porquanto lhe transferiu, a título oneroso, ponto comercial, cuja permissão detinha e que sabia não ser admitida transferência de titularidade. Contudo, não comprovou a alegada má-fé, a qual não se presume, tampouco o suposto pagamento. Ademais, por trabalhar no mesmo ramo, já que também tinha permissão do Poder Municipal para exploração de banca, em momento anterior à contratação, não é crível que desconhecesse a proibição, assumindo, assim, o risco do negócio. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70045766631, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 07/1...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. TRANSAÇÃO ONEROSA DE PONTO COMERCIAL. PERMISSÃO. Aduz o demandante que a requerida agiu de má-fé, porquanto lhe transferiu, a título oneroso, ponto comercial, cuja permissão detinha e que sabia não ser admitida transferência de titularidade. Contudo, não comprovou a alegada má-fé, a qual não se presume, tampouco o suposto pagamento. Ademais, por trabalhar no mesmo ramo, já que também tinha permissão do Poder Municipal para exploração de banca, em momento anterior à contratação, não é crível que desconhecesse a proibição, assumindo, assim, o risco do negócio. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70045766631, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 07/1...
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ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. IBAMA. VEÍCULO UTILIZADO NA INFRAÇÃO.
PROPRIEDADE DE TERCEIRO. AUTO DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTE. MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
As provas coligidas aos autos levam à conclusão de que a empresa BURITI MADEIREIRA LTDA. não cometeu a infração ambiental descrita no Auto de Infração nº 116682/D - visto que alienara o veículo utilizado na prática do ato infracional a terceiro -, não sendo razoável supor, como quer o IBAMA, em desprezo a princípio geral do direito segundo o qual a má-fé não se presume, que a autora, o proprietário e o condutor do veículo agiram em conluio para burlar a fiscalização. Correta, portanto, a sentença que declarou a nulidade da autuação.
Não provimento do recurso de apelação.
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ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. IBAMA. VEÍCULO UTILIZADO NA INFRAÇÃO.
PROPRIEDADE DE TERCEIRO. AUTO DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTE. MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
As provas coligidas aos autos levam à conclusão de que a empresa BURITI MADEIREIRA LTDA. não cometeu a infração ambiental descrita no Auto de Infração nº 116682/D - visto que alienara o veículo utilizado na prática do ato infracional a terceiro -, não sendo razoável supor, como quer o IBAMA, em desprezo a princípio geral do direito segundo o qual a má-fé não se presume, que a autora, o proprietário e o condutor do veículo agiram em conluio para burlar a fiscalização. Correta, portanto, a sentença que declarou a nulidade da autuação.
Não provimento do recurso de apelação.
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ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. IBAMA. VEÍCULO UTILIZADO NA INFRAÇÃO.
PROPRIEDADE DE TERCEIRO. AUTO DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTE. MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
As provas coligidas aos autos levam à conclusão de que a empresa BURITI MADEIREIRA LTDA. não cometeu a infração ambiental descrita no Auto de Infração nº 116682/D - visto que alienara o veículo utilizado na prática do ato infracional a terceiro -, não sendo razoável supor, como quer o IBAMA, em desprezo a princípio geral do direito segundo o qual a má-fé não se presume, que a autora, o proprietário e o condutor do veículo agiram em conluio para burlar a fiscalização. Correta, portanto, a sentença que declarou a nulidade da autuação.
Não provimento do recurso de apelação.