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Ementa: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ELEIÇÕES 2006. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. 1. O conhecimento do fato não é o marco inicial para a atuação da Justiça Eleitoral na apuração de abuso de poder político ou econômico, bem como do uso abusivo dos meios de comunicação, capazes de prejudicar a igualdade de oportunidades nas eleições e a livre manifestação da vontade política popular. O prazo para interposição do recurso contra expedição de diploma é de três dias contados da diplomação. (Precedentes: RCED 761, Rel. Min. Eros Grau, DJ 26.3.2009; RCED 627/CE, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, DJ de 24.6.2005; RO 725/GO, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, Rel. Designado Min. Caputo Bastos, DJ de 18.11.2005) 2. Para q...
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PORTO VELHO, RECIFE, BRASÍLIA e RIO
Diante da rebelião que se ins talou nas obras da Usina Hi drelétrica de Jirau, a 130 qui lômetros de Porto Velho, ca pital de Rondônia, parando a cons trução, a Usina de Santo Antônio, tam bém do complexo do Rio Madeira, paralisou as atividades e não levou os trabalhadores da cidade para o can teiro ontem. Segundo trabalhadores, houve um pequeno tumulto nos alo jamentos de Santo Antônio durante a madrugada de ontem, o que não foi confirmado pelo consórcio construtor da usina. Segundo a empresa, as ati vidades foram suspensas de maneira preventiva, após as manifestações de Jirau, e só serão retomadas após "a normalização do ambiente na região", diz a nota. Jirau e Santo Antônio estão entre as principais obras do Programa de Aceleração ...
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ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE DE MADEIRAS PARCIALMENTE IRREGULAR. ATPF. LEI Nº 9.605/98 E A PORTARIA Nº 44-N, DE 06.04.1993. HONORÁRIOS.
Para efetuar o transporte de produtos florestais se faz necessário não só a presença da ATPF, mas também de documento que comprove que a madeira foi adquirida ou explorada de forma lícita, conforme a exigência prevista na Lei nº 9.605/98 e a Portaria nº 44-N, de 06.04.1993:
Se parte da madeira está sendo transportada de forma irregular, o auto de infração deve ser anulado somente no que diz respeito ao volume de madeira que tem cobertura na ATPF. Precedente.
Na hipótese, do total da madeira transportada, apenas parte estava acobertada por ATPF. Sendo assim, legítima a apreensão da madeira irregular, devendo o IBAMA ...
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Por trás de cadeias produtivas contaminadas por desmatamento ilegal, ocupação irregular de terras e até trabalho escravo estão grupos econômicos que atuam em setores estratégicos, co mo carne, soja e madeira.
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL.
AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO, NA ATPF, DO NÚMERO DA NOTA FISCAL RELATIVA AO PRODUTO TRANSPORTADO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA.
PLENA OBSERVÂNCIA.
Os atos da Administração Pública devem sempre pautar-se por determinados princípios, entre os quais está o da legalidade. Por esse princípio, todo e qualquer ato dos agentes administrativos deve estar em total conformidade com a lei e dentro dos limites por ela traçados.
A aplicação de sanções administrativas, decorrente do exercício do poder de polícia, somente se torna legítima quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa.
Hipótese em que o auto de infração foi lavrado pelo fato de a impetrante, ora ...
..., o depósito, o transporte ou a guarda de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegeta...
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ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE DE MADEIRAS PARCIALMENTE IRREGULAR. ATPF. LEI Nº 9.605/98 E A PORTARIA Nº 44-N, DE 06.04.1993. HONORÁRIOS.
Para efetuar o transporte de produtos florestais se faz necessário não só a presença da ATPF, mas também de documento que comprove que a madeira foi adquirida ou explorada de forma lícita, conforme a exigência prevista na Lei nº 9.605/98 e a Portaria nº 44-N, de 06.04.1993:
Se parte da madeira está sendo transportada de forma irregular, o auto de infração deve ser anulado somente no que diz respeito ao volume de madeira que tem cobertura na ATPF. Precedente.
Na hipótese, do total da madeira transportada, apenas parte estava acobertada por ATPF. Sendo assim, legítima a apreensão da madeira irregular, devendo o IBAMA ...
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ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE DE MADEIRAS PARCIALMENTE IRREGULAR. ATPF. LEI Nº 9.605/98 E A PORTARIA Nº 44-N, DE 06.04.1993. HONORÁRIOS.
Para efetuar o transporte de produtos florestais se faz necessário não só a presença da ATPF, mas também de documento que comprove que a madeira foi adquirida ou explorada de forma lícita, conforme a exigência prevista na Lei nº 9.605/98 e a Portaria nº 44-N, de 06.04.1993:
Se parte da madeira está sendo transportada de forma irregular, o auto de infração deve ser anulado somente no que diz respeito ao volume de madeira que tem cobertura na ATPF. Precedente.
Na hipótese, do total da madeira transportada, apenas parte estava acobertada por ATPF. Sendo assim, legítima a apreensão da madeira irregular, devendo o IBAMA ...
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ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE DE MADEIRAS PARCIALMENTE IRREGULAR. ATPF. LEI Nº 9.605/98 E A PORTARIA Nº 44-N, DE 06.04.1993. HONORÁRIOS.
Para efetuar o transporte de produtos florestais se faz necessário não só a presença da ATPF, mas também de documento que comprove que a madeira foi adquirida ou explorada de forma lícita, conforme a exigência prevista na Lei nº 9.605/98 e a Portaria nº 44-N, de 06.04.1993:
Se parte da madeira está sendo transportada de forma irregular, o auto de infração deve ser anulado somente no que diz respeito ao volume de madeira que tem cobertura na ATPF. Precedente.
Na hipótese, do total da madeira transportada, apenas parte estava acobertada por ATPF. Sendo assim, legítima a apreensão da madeira irregular, devendo o IBAMA ...
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ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE DE MADEIRAS PARCIALMENTE IRREGULAR. ATPF. LEI Nº 9.605/98 E A PORTARIA Nº 44-N, DE 06.04.1993. HONORÁRIOS.
Para efetuar o transporte de produtos florestais se faz necessário não só a presença da ATPF, mas também de documento que comprove que a madeira foi adquirida ou explorada de forma lícita, conforme a exigência prevista na Lei nº 9.605/98 e a Portaria nº 44-N, de 06.04.1993:
Se parte da madeira está sendo transportada de forma irregular, o auto de infração deve ser anulado somente no que diz respeito ao volume de madeira que tem cobertura na ATPF. Precedente.
Na hipótese, do total da madeira transportada, apenas parte estava acobertada por ATPF. Sendo assim, legítima a apreensão da madeira irregular, devendo o IBAMA ...
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ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE DE MADEIRAS PARCIALMENTE IRREGULAR. ATPF. LEI Nº 9.605/98 E A PORTARIA Nº 44-N, DE 06.04.1993. HONORÁRIOS.
Para efetuar o transporte de produtos florestais se faz necessário não só a presença da ATPF, mas também de documento que comprove que a madeira foi adquirida ou explorada de forma lícita, conforme a exigência prevista na Lei nº 9.605/98 e a Portaria nº 44-N, de 06.04.1993:
Se parte da madeira está sendo transportada de forma irregular, o auto de infração deve ser anulado somente no que diz respeito ao volume de madeira que tem cobertura na ATPF. Precedente.
Na hipótese, do total da madeira transportada, apenas parte estava acobertada por ATPF. Sendo assim, legítima a apreensão da madeira irregular, devendo o IBAMA ...