Mae adotiva

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443 documentos para Mae adotiva
  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA NETA ADOTIVA DE NOVE ANOS. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. GRAVIDADE CONCRETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. A gravidade concreta do delito ante o modus operandi empregado, assentada em sentença condenatória, e a possibilidade de reiteração criminosa são motivos idôneos para a manutenção da custódia cautelar, a fim de garantir a ordem pública (HC n. 104.699/SP, 1ª Turma, Relatora a Ministra CÁRMEN LÚCIA, DJ de 23.11.10 e HC n. 103.107/MT, 1ª Turma, Relator o Ministro Dias Toffoli, DJ de 29.11.10). 2. In casu, o paciente foi preso em flagrante e, posteriormente, condenado pela prática de a...

  • A Lei n. 11.770/2008, ao prorrogar a licença-maternidade de 120 para 180 dias, buscou implementar os deveres constitucionais de proteção à família e à criança, de sorte que impõe a observância a tais preceitos. Inteligência dos artigos 226, caput e § 4º, e 227, caput e § 6º, da Constituição Federal. Revela-se, ademais, desarrazoado o indeferimento do pedido na esfera administrativa sob o argumento de não-adoção da extensão do benefício à mãe adotiva, quando há todo um arcabouço constitucional de proteção à família e à criança, dispensando tratamento isonômico entre a mãe biológica e à mãe adotiva Decisão: ACORDAM os membros integrantes do Tribunal Pleno da 6ª Região, por unanimidade, conceder a segurança para prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias a licença maternidade da impetra...

  • LICENÇA-MATERNIDADE. MÃE ADOTIVA. O direito da mãe adotiva à licença maternidade, antes da edição da Lei n.º 10.421/2002, tem fundamento no artigo 7º, XVIII, da Constituição da República, que assegura à empregada -licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias-, sendo equivocado excluir tal benefício das mães adotivas pelo fato de a norma referir-se à -gestante-, uma vez que o artigo 227, § 6º, do mesmo diploma equiparou os filhos adotados aos biológicos, o que é deveras razoável, a fim de evitar discriminação e proporcionar ao adotado os mesmos direitos do filho biológico, porquanto após o nascimento tanto um quanto o outro necessitam dos mesmos cuidados, atenção e afeto da mãe. O escopo de tal norma é a proteção da família, particularment...

  • PRELIMINARES - ESPIOLHAR NULIDADES. Não se reconhece nulidades que não tenham sustentação fática, ou jurídica, mormente se o réu está a espiolhar nulidades contrárias aos delineamentos normativos, sem indicação de prejuízo, ou sustentação fática. AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - EMBRIAGUEZ E USO DE DROGAS - VOLUNTARIEDADE - IMPOSSIBILDIADE - PENA - MANUTENÇÃO. Configura o delito previsto no artigo 147 do Código Penal, a conduta do réu de ameaçar a mãe adotiva, com palavras e com pedra, de causar-lhe mal injusto e grave, consistente em tirar-lhe a vida, sendo irrelevante o estado etílico ou o efeito de droga do agente, estes que somente têm relevância para o afastamento da pena quando proveniente de caso fortuito ou força maior, o que não é o caso dos autos. Nos ter...

  • RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. LICENÇA-MATERNIDADE. MÃE ADOTIVA. O tema de que trata a Cláusula já tem previsão legal, que incorporou o princípio protetivo da criança, direcionado à mãe adotiva, por analogia com o benefício previsto na Carta Magna para a mãe biológica. A relevância do tema justificou a inserção do art. 392-A, na CLT, já vigente à época da celebração do Acordo. A norma pública prevê, com maior rigor técnico, benefício mais favorável que o previsto na Cláusula.

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Complementar n° 257/2008, de 15 de agosto de 2008, que "Dispõe sobre o direito da mãe adotiva e a biológica, em relação à licença maternidade". Matéria afeta ao regime jurídico de servidor público, cuja iniciativa é reservada ao Executivo - Vício de iniciativa configurado - Criação, ademais, de despesas sem previsão de recursos - Inadmissibilidade - Ofensa ao principio constitucional da separação e independência de poderes. Violação dos artigos 5o, 24, parágrafo 2o, 25 e 144, todos da Carta Política Estadual. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da lei impugnada.

  • LICENÇA-MATERNIDAEE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA MÃE ADOTIVA APLICABILIDADE DA LEI Nº 10.421/02 A nova lei nº 10.421/02 estendeu à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando artigos da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei nº 8.213/91, entretanto, em seu artigo 5º limitou seus efeitos aos fatos posteriores à sua publicação. Não se aplica, portanto, aos fatos ocorridos antes da sua vigência.

  • CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LICENÇA MATERNIDADE. MÃE ADOTIVA. ART. DA LEI 8.112/90. PRAZO DE NOVENTA DIAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ART. 7º, XVIII CF/88. INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. Embora as licenças, à gestante e mãe adotiva, sejam também, e talvez precipuamente, direcionadas à proteção à criança - não merecendo neste ponto qualquer distinção - têm como destinatárias a servidora gestante e a servidora adotante, que não se encontram em situação fática idêntica, razão pela qual a previsão de prazos distintos para as licenças de cada uma não ser considerada ofensiva ao princípio da isonomia. Neste ponto, é de se observar a regra contida no § 1º do art. 207 da Lei n. 8.112/90, que possibilita o início da licença à ge...

  • ...c) aos netos, órfãos de pai e mãe, nas condições estipuladas para os filhos;. d) à mãe ainda que adotiva, viúva, desquitada ou solteira, como também à c...

  • CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTENCIOSO DE DIREITO COMUM. I - Distinção entre mãe biológica e mãe adotiva: questão que integra o contencioso de direito comum. II - Agravo não provido.



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