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- LEI ORDINÁRIA Nº 11784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008. Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - Pgpe, de que Trata a Lei 11.357, de 19 de Outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que Trata a Lei 11.233, de 22 de Dezembro de 2005, do Plano de Carreira Dos Cargos Tecnico-administrativos em Educação de que Trata a Lei 11.091, de 12 de Janeiro de 2005, da Carreira de Magisterio Superior, de que Trata a Lei 7.596, de 10 de Abril de 1987, do Plano Especial de Cargos do Departamento de Policia Federal, de que Trata a Lei 10.682, de 28 de Maio de 2003, do Plano de Carreira Dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrario, de que Trata a Lei 11.090, de 7 de Janeiro de 2005, da Carreira de Perito Federal Agrario, de que Trata a Lei 10.550, de 13 de Novembro de 2002, da Carreira da Previdencia, da Saude e do Trabalho, de que Trata a Lei 11.355, de 19 Outubro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuario, de que Trata a Medida Provisoria 2.229-43, de 6 de ...
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. 1. Diante da ausência de certidão nos autos, nega-se provimento a limitação ao pagamento do terço de férias do magistério estadual ao período anterior a 2008. 2. Restrição do pagamento da gratificação de um terço dos vencimentos referente a trinta dias de férias conferida pelo § 3º, do art. 96, da LC-RS nº 11.390/99, que modificou a redação do art. 96 da Lei 6.672/74 (Estatuto do Magistério Público Estadual). Inconstitucionalidade da limitação declarada pelo Órgão Especial no IncInconst nº 70011465416, levado à mesa no dia 15AGO05. Decisão que vincula o julgamento dos processos distribuídos às Câmaras Separadas. Adequação da sentença aos limites do pedido, ou seja, devendo o terço de férias incidir sobre o perí...
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. 1. Os professores não efetivos fazem jus ao terço constitucional de férias correspondente ao período efetivamente fruído, direito assegurado por esta Casa aos integrantes do quadro efetivo do magistério estadual através do Incidente de Inconstitucionalidade n. 70011465416. 2. Restrição do pagamento da gratificação de um terço dos vencimentos referente a trinta dias de férias conferida pelo § 3º, do art. 96, da LC-RS nº 11.390/99, que modificou a redação do art. 96 da Lei 6.672/74 (Estatuto do Magistério Público Estadual). Inconstitucionalidade da limitação declarada pelo Órgão Especial no IncInconst nº 70011465416, levado à mesa no dia 15AGO05. Decisão que vincula o julgamento dos processos distribuídos às Câma...
... magistério estadual ao período anterior a 2008. 4. . São devidas integralmente pela Fazenda Púb...
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SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÕES RETROATIVAS. ISENÇÃO DE CUSTAS. POSSIBILIDADE. DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDAS. RECURSO ADESIVO A FIM DE ACRESCER ANUALIDADE DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Custas: Isenção do pagamento das custas em razão da regra disposta no item 2 do Ofício-Circular nº 595/07 - CGJ. Por outro lado, as despesas processuais são devidas consoante o provimento liminar concedido na ADI nº 70038755864, em 04NOV10. Por isso, são devidas integralmente pela Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul as despesas previstas na alínea "c" do artigo 6º da Lei-RS nº 8.121/85, de acordo com o Ofício-Circular nº 595/07 da Corregedoria-Geral de Justiça, que excepcionou, no item "3", a regra de isenção. 2. A implantação em folha do terço de férias ...
... a situação do Magistério a contar de 2008, pagando o terço de férias sobre o período efet...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. TERÇO DE FÉRIAS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Deixar de observar os pagamentos já efetuados pelo Estado do Rio Grande do Sul, bem como a regularização administrativa a partir de 2008, que findou a discórdia quanto ao pagamento do terço adicional de férias para os funcionários do magistério estadual, acarretaria bis in idem. Admitida a compensação dos valores pagos, dispensado o pagamento a partir de 2008. COMPENSAÇÃO. VALE-TRANSPORTE E VALE-REFEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se efetivamente despendidos os valores pretendidos compensar com o montante relativo à condenação no pagamento do terço de férias, o ressarcimento deve ser buscado em processo autônomo. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 7004...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. TERÇO DE FÉRIAS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Deixar de observar os pagamentos já efetuados pelo Estado do Rio Grande do Sul, bem como a regularização administrativa a partir de 2008, que findou a discórdia quanto ao pagamento do terço adicional de férias para os funcionários do magistério estadual, acarretaria bis in idem. Admitida a compensação dos valores pagos, dispensado o pagamento a partir de 2008. COMPENSAÇÃO. VALE-TRANSPORTE E VALE-REFEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se efetivamente despendidos os valores pretendidos compensar com o montante relativo à condenação no pagamento do terço de férias, o ressarcimento deve ser buscado em processo autônomo. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 7004...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. TERÇO DE FÉRIAS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Deixar de observar os pagamentos já efetuados pelo Estado do Rio Grande do Sul, bem como a regularização administrativa a partir de 2008, que findou a discórdia quanto ao pagamento do terço adicional de férias para os funcionários do magistério estadual, acarretaria bis in idem. Admitida a compensação dos valores pagos, dispensado o pagamento a partir de 2008. COMPENSAÇÃO. VALE-TRANSPORTE E VALE-REFEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se efetivamente despendidos os valores pretendidos compensar com o montante relativo à condenação no pagamento do terço de férias, o ressarcimento deve ser buscado em processo autônomo. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70045028917, Quarta...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. TERÇO DE FÉRIAS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Deixar de observar os pagamentos já efetuados pelo Estado do Rio Grande do Sul, bem como a regularização administrativa a partir de 2008, que findou a discórdia quanto ao pagamento do terço adicional de férias para os funcionários do magistério estadual, acarretaria bis in idem. Admitida a compensação dos valores pagos, dispensado o pagamento a partir de 2008. COMPENSAÇÃO. VALE-TRANSPORTE E VALE-REFEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se efetivamente despendidos os valores pretendidos compensar com o montante relativo à condenação no pagamento do terço de férias, o ressarcimento deve ser buscado em processo autônomo. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70045028917, Quarta...
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ABATIMENTO AUXÍLIO-TRANSPORTE E VALE-REFEIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Diante da ausência de certidão nos autos, nega-se provimento a limitação ao pagamento do terço de férias do magistério estadual ao período anterior a 2008. 2. Não autorizado o abatimento dos valores referentes aos benefícios de vale-refeição e de auxílio-transporte durante o período de férias do servidor. 3. O disposto no artigo 1º-F da Lei Federal n° 9.494/97, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal n° 11.960/09, aplica-se às ações ajuizadas após a vigência do novo texto. Jurisprudência do STJ e TJRS. 4. Verificando-se que a discussão trazida aos autos versa sobre matéria reco...
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. 1. Diante da ausência de certidão nos autos, nega-se provimento a limitação ao pagamento do terço de férias do magistério estadual ao período anterior a 2008. 2. Não autorizado o abatimento dos valores referentes aos benefícios de vale-refeição e de auxílio-transporte durante o período de férias do servidor. 3. Verificando-se que a discussão trazida aos autos versa sobre matéria recorrente, é de ser mantida a verba honorária para 5% sobre o valor da condenação, limitando, no entanto, a base de cálculo às parcelas vencidas até a data da sentença, visto que o terço constitucional de férias não pode ser considerado como de trato sucessivo. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. NO MAIS, SENTENÇA CONFIRMA...