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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. PRELIMINAR AFASTADA. Da tempestividade do recurso 1.Com relação à sentença recorrida foram opostos embargos declaratórios, sendo que a decisão que desacolheu estes foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 30/09/2011, considerando-se publicada no primeiro dia útil que se seguir, ou seja, 01/10/2010, nos termos do disposto no art. 4º da Lei 11.419/2006. 2.Assim, o termo final para a interposição do recurso se implementou em 18/10/2010, data em que foi enviada a apelação das demandadas pelo sistema de fac-simile. 3.É permitido às partes utilizarem sistema de transmissão de dados via fax objetivando a prática de atos processuais, entretanto, imprescindível é a obse...
...-se que este é contínuo e peremptório, não se interrompendo aos sábados domingos ou feriados... a ocorrência de culpa pelo profissional, ao qual se aplica a responsabilidade civil subjet... da culpabilidade do profissional, o Magistrado, que não tem conhecimentos técnico-científicos ...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS.
DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA. QUALIDADE DO TRABALHO E TEMPO EXIGIDO.
QUESTÕES DEPENDENTES DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
Conforme posicionamento consagrado na jurisprudência do STJ, nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma eqüitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do art. 20, CPC, considerando, como no caso dos autos, "a natureza e importância da causa" e "a qualidade do trabalho profissional desenvolvido e o tempo exigido", não estando o magistrado restrito aos limites percentuais estabelecidos no § 3º do referido artigo.
Precedentes.
Inviável a análise de questã...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MEDICAMENTO. REAÇÕES ADVERSAS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.Tratando-se de demanda que discute a atuação técnica do médico que atendeu a demandante, cumpre verificar a ocorrência de culpa por parte do profissional que realizou o tratamento da parte autora, ao qual se aplica a responsabilidade civil subjetiva, de acordo com o que preceitua o art. 14, § 4º, CDC, de sorte a se aferir o nexo causal. Precedentes do STJ. 2. A obrigação assumida pelo médico é de meio e não de resultado. O objeto da obrigação não é a cura do paciente, e sim o emprego do tratamento adequado de acordo com o estágio atual da ciência, de forma cuidadosa e consciente. 3.Na análise quanto à existência de falha no serviço prestado, ...
... da culpabilidade do profissional, o Magistrado, que não tem conhecimentos técnico-científicos ...
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RESPONSABILIDADE DO MÉDICO NÃO EVIDENCIADA. FALTA DE OXIGÊNIO NO TRANSPORTE. CULPA DO MUNICÍPIO DEMONSTRADA. Da preliminar de sentença ultra petita 1.No caso em exame não restou caracterizado julgamento ultra petita, pois a lide foi decidida dentro dos limites em que foi proposta pela parte autora, levando em conta os pedidos formulados na exordial de indenização por danos morais em razão da conduta negligente dos demandados. Mérito dos recursos em exame 2.Aplica-se a responsabilidade objetiva ao estabelecimento hospitalar quanto aos serviços que presta, na forma do art. 14, caput, do CDC, o que faz presumir a culpa do réu e prescindir da produção de provas a esse re...
... a ocorrência de culpa pelo profissional, ao qual se aplica a responsabilidade civil subjet... da culpabilidade do profissional, o Magistrado, que não tem conhecimentos técnico-científicos ...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Da prescrição do direito de ação 1.A demandante fundamenta seus pedidos no ato ilícito cometido pelos médicos demandados, causa jurídica esta que deve ser levada em conta para aferir o prazo de exercício do direito material ou de ação. 2.Ainda, a postulante indica na petição inicial diversos dispositivos do CDC, dentre eles o art. 14, § 1º, o qual trata da responsabilidade do fornecedor pelo serviço defeituoso. Neste caso o prazo prescricional aplicável é aquele previsto no art. 27 do CDC. 3.Dessa forma, na hipótese dos autos, o terceiro procedimento é datado de 07 de agosto de 2006, data que deverá ser considerada como termo inicial do prazo prescricional. Portanto, como a ...
... ação foi ajuizada em 16 de março de 2007, não se implementou o prazo prescricional de cinco (05)... a ocorrência de culpa pelo profissional, ao qual se aplica a responsabilidade civil subjet... da culpabilidade do profissional, o Magistrado, que não tem conhecimentos técnico-científicos ...
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APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FALTA DE PROVA DE DOMICÍLIO DO AUTOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. A regra geral de determinação da competência pelo domicilio do réu na ação revisional por tratar de relação de consumo não obsta o ajuizamento no domicilio do réu. A exegese do inc. VIII do art. 6º e do inc. I do art. 101 do CDC, sob o seu aspecto publicista, garante a facilitação da defesa dos direitos do consumidor que pode ajuizar ação no seu próprio domicilio. Isto, entretanto, não lhe faculta escolher foro diverso, circunstância que autoriza declinação na forma do art. 113 do CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PENALIDADE AO PATRONO. Não incumbe ao magistrado ditar procedimento técnico profissional aos patronos das partes ou lhes imputar penalidades. Entendendo que o patrono incorreu em inép...
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APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FALTA DE PROVA DE DOMICÍLIO DO AUTOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. A regra geral de determinação da competência pelo domicilio do réu na ação revisional por tratar de relação de consumo não obsta o ajuizamento no domicilio do réu. A exegese do inc. VIII do art. 6º e do inc. I do art. 101 do CDC, sob o seu aspecto publicista, garante a facilitação da defesa dos direitos do consumidor que pode ajuizar ação no seu próprio domicilio. Isto, entretanto, não lhe faculta escolher foro diverso, circunstância que autoriza declinação na forma do art. 113 do CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PENALIDADE AO PATRONO. Não incumbe ao magistrado ditar procedimento técnico profissional aos patronos das partes ou lhes imputar penalidades. Entendendo que o patrono incorreu em inép...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. GRAVIDEZ GEMELAR. PARTO VAGINAL. PROCEDIMENTO ADEQUADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.Aplica-se a responsabilidade objetiva ao estabelecimento hospitalar pelos serviços que presta, na forma do art. 14, caput, do CDC, o que faz presumir a culpa do réu e prescindir da produção de provas a esse respeito, em razão de decorrer aquela do risco da atividade desempenhada. 2.O demandado apenas desonera-se do dever de indenizar caso comprove a ausência de nexo causal, ou seja, prove a culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro, caso fortuito ou força maior. 3. Não obstante, para imputar a responsabilidade ao hospital, nos termos da legislação consumeirista, tratando-se de demanda que discute a atuação técnica do médic...
... a ocorrência de culpa pelo profissional, ao qual se aplica a responsabilidade civil subjet... da culpabilidade do profissional, o Magistrado, que não tem conhecimentos técnico-científicos ...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.Aplica-se a responsabilidade objetiva ao estabelecimento hospitalar pelos serviços prestados, na forma do art. 14, caput, do CDC, o que faz presumir a culpa do réu e prescindir da produção de provas a esse respeito, em razão de decorrer aquela do risco da atividade desempenhada. 2.O Hospital demandado apenas desonera-se do dever de indenizar caso comprove a ausência de nexo causal, ou seja, prove a culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro caso fortuito, ou força maior. 3. Não obstante, para imputar a responsabilidade ao hospital, nos termos da legislação consumeirista, tratando-se de demanda que discute a atuação técnica do médico que atendeu a dem...
... a ocorrência de culpa pelo profissional, ao qual se aplica a responsabilidade civil subjet... da culpabilidade do profissional, o Magistrado, que não tem conhecimentos técnico-científicos ...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO ODONTOLÓGICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil do médico/dentista é subjetiva, necessitando a comprovação da culpa, de acordo com o que preceitua o art. 14, § 4º, CDC. 2. A obrigação assumida pelo profissional é de meio e não de resultado. O objeto da obrigação não é a cura do paciente, e sim o emprego do tratamento adequado de acordo com o estágio atual da ciência, de forma cuidadosa e consciente, o que inocorreu no caso dos autos. 3.Na análise quanto à existência de falha no serviço prestado, bem como da culpabilidade do profissional, o Magistrado, que não tem conhecimentos técnico-científicos atinente à área médica, deve se valer principalmente das informações prestadas no...