MEDICAMENTO. LISTAS PÚBLICAS. PROVA. O controle judicial dos atos administrativos dos protocolos e das listas públicas, que definem os medicamentos, insumos e procedimentos prestados, no âmbito do SUS, balizados pelas necessidades e disponibilidades orçamentárias, exige a realização de prova. É que não se trata de matéria exclusivamente de direito. Importa cerceamento de defesa o julgamento sem se assegurar a realização de prova para averiguar a possibilidade de substituição dos medicamentos e a adequação do tratamento prescrito. Sentença desconstituída de ofício. Recurso e reexame necessário prejudicados. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70038147633, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 30/09/2010)...
... (cloridrato de diltiazem) 120mg, Cenalfan Plus (ácido ascórbico + tocoferol + betacaroteno + ziinco + selênio + manganês + cromo + magnésio), AAS (ácido acetilsalicílico) 100mg, Artrolive ...