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Eleição para escolher os principais juízes dos tribunais bolivianos registra maioria de votos brancos e nulos
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Eleições majoritárias: nulidade: maioria de votos nulos, como tais entendidos os dados a candidatos cujo registro fora indeferido: incidência do art. 224 C. El., recebido pela Constituição. O art. 77, § 2º, da Constituição Federal, ao definir a maioria absoluta, trata de estabelecer critério para a proclamação do eleito, no primeiro turno das eleições majoritárias a ela sujeitas; mas, é óbvio, não se cogita de proclamação de resultado eleitoral antes de verificada a validade das eleições; e sobre a validade da eleição - pressuposto da proclamação do seu resultado, é que versa o art. 224 do Código Eleitoral, ao reclamar, sob pena da renovação do pleito, que a maioria absoluta dos votos não seja de votos nulos; as duas normas - de cuja compatibilidade se questiona - regem, pois, dois mome...
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Decisão ocorre após marcha de protesto e eleição de juízes com maioria de votos brancos e nulos
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Decisão ocorre após marcha de protesto e eleição de juízes com maioria de votos brancos e nulos
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...O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da ... Regional ou Tribunal Superior, serão nulos os votos se o seu número fôr suficiente para alt...
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Eleições Municipais - Eleição Majoritária - Proclamação de Resultados - Maioria de Votos Nulos - Nulidade da Eleição (Art. 224 Ce) - Ato Judicial Recorrível - Recurso - Interposição Fora do Prazo Legal - Ausência de Pressuposto Objetivo de Admissibilidade - Recurso Não Conhecido.
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... Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do M... e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus mem... de votos, não computados os em branco e os nulos. § 3.º Se nenhum candidato alcançar mai...
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGATORIEDADE DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FISCAL DA LEI. PRIMEIRO ACÓRDÃO QUE DECRETOU A NULIDADE DO FEITO A PARTIR DA RÉPLICA À CONTESTAÇÃO.
SEGUNDO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO QUE CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA QUANTO ÀS DEMAIS PRELIMINARES SUSCITADAS. NULIDADE DECRETADA PARA QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM PROCEDA A NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
Decretada a nulidade do processo em virtude da ausência de manifestação do órgão ministerial em processo cuja intervenção era obrigatória por expressa imposição legal, todos os atos processuais praticados neste ínterim não produzem nenhum efeito jurídico porquanto inválidos, consoante previsto no art. 246, parágrafo único, e art. 248 do Código de Processo Civil.
Importa em raciocínio dis...
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ELEICOES DE 1990. DATA. FILIACAO PARTIDARIA. PRAZO. AS ELEICOES DE 1990 SERAO REALIZADAS EM 03.10.1990 E O PRAZO PARA FILIACAO PARTIDARIA SERA DE SEIS MESES DA DATA DO PLEITO (RESOLUCAO N. 15.730 DE 1989). GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR. ELEICAO EM DOIS TURNOS. SE NENHUM CANDIDATO OBTIVER MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS, NAO COMPUTADOS OS EM BRANCO E OS NULOS, FAR-SE-A NOVA ELEICAO EM ATE VINTE (20) DIAS APOS A PROCLAMACAO DO RESULTADO, CONCORRENDO OS DOIS CANDIDATOS MAIS VOTADOS (CF., ART. 32, PARAG. 2 E ART. 77).
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Comprovando-se -- como ocorreu na hipótese em causa -- que a vinculação do reclamante às prestadoras de serviços operou, tão-somente, para mascarar a relação de emprego com a instituição financeira (pois não se trata de contrato temporário), a conclusão é de que a sentença não merece censura na parte que acarretou o reconhecimento do contrato de trabalho diretamente com a tomadora dos serviços (Súmula nº. 331, item I, do Tribunal Superior do Trabalho -- TST), pois são absolutamente nulos todos os atos tendentes ao desvirtuamento das normas de tutela ao trabalho (artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho -- CLT). Recurso ordinário não acolhido nesse aspecto Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, dar provim...
... sentença a multa cominatória, contra os votos, em parte, do Exmo. Juiz Revisor (que lhe negava p...