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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. A PREFERÊNCIA ESTABELECIDA NO ART. 11 DA LEF NÃO É ABSOLUTA, MAS RELATIVA. POR MAIORIA, RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70039647912, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 11/05/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. A PREFERÊNCIA ESTABELECIDA NO ART. 11 DA LEF NÃO É ABSOLUTA, MAS RELATIVA. POR MAIORIA, RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70039745658, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 11/05/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. O FATO DE NÃO SEGUIR A ORDEM DE PREFERÊNCIA, ESTABELECIDA NO ART. 11 DA LEF, NÃO CONSTITUI MOTIVO JUSTIFICÁVEL À RECUSA, POIS ELA NÃO É ABSOLUTA, E SIM RELATIVA. VOTO VENCIDO DO RELATOR. POR MAIORIA, PROVERAM. (Agravo de Instrumento Nº 70039950373, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 27/04/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. O FATO DE NÃO SEGUIR A ORDEM DE PREFERÊNCIA, ESTABELECIDA NO ART. 11 DA LEF, NÃO CONSTITUI MOTIVO JUSTIFICÁVEL À RECUSA, POIS ELA NÃO É ABSOLUTA, E SIM RELATIVA. VOTO VENCIDO DO RELATOR. POR MAIORIA, PROVERAM. (Agravo de Instrumento Nº 70041427568, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 27/04/2011)
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Falece competência a esta Justiça Especializada para executar as contribuições sociais devidas a terceiros. Recurso da UNIÃO improvido.
Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, preliminarmente, por maioria, declarar, a incompetência absoluta, 'ratione materie', desta Justiça especializada para a execução da contribuição previdenciária relativa a parcelas de natureza salarial presumidamente pagas no curso de período clandestino reconhecido na sentença, contra o voto do Juiz Bartolomeu Alves Bezerra, que a rejeitava; e no mérito, em relação aos títulos de natureza salarial objeto de condenação na sentença, de conformidade com o parecer do Ministério Público, negar provimento ao recurso.
Recife, 07 de abril de 2009.
GISANE BARBOSA...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. O FATO DE NÃO SEGUIR A ORDEM DE PREFERÊNCIA, ESTABELECIDA NO ART. 11 DA LEF, NÃO CONSTITUI MOTIVO JUSTIFICÁVEL À RECUSA, POIS ELA NÃO É ABSOLUTA, E SIM RELATIVA. VOTO VENCIDO DO RELATOR. POR MAIORIA, PROVERAM. (Agravo de Instrumento Nº 70041406810, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 27/04/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. O FATO DE NÃO SEGUIR A ORDEM DE PREFERÊNCIA, ESTABELECIDA NO ART. 11 DA LEF, NÃO CONSTITUI MOTIVO JUSTIFICÁVEL À RECUSA, POIS ELA NÃO É ABSOLUTA, E SIM RELATIVA. VOTO VENCIDO DO RELATOR. POR MAIORIA, PROVERAM. (Agravo de Instrumento Nº 70040052136, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 27/04/2011)
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Em se tratando de relação de trabalho constituída sob a égide do Direito Público, a competência para processar e julgar a lide dela resultante é da Justiça Comum, sendo esse o entendimento pacífico do STF, quando do julgamento da ADIN 3.395-6, cuja decisão tem efeito vinculante para os demais órgãos administrativos e judiciários Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal, por maioria, de ofício, anulando os atos decisórios, declarar a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar a causa, relativa a todo período postulado, razão pela qual os autos devem ser remetidos à Justiça Comum, vencido o Juiz Convocado Relator, que dava provimento para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo, a fim de que fossem examinados os pedidos form...
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Administrativo. Reclamação. Arts. 219 a 224 do Regimento Interno. Decisão administrativa. Ausência de fundamentação. Inexistência. Julgamento por maioria absoluta. Reserva de plenário. Cumprimento. Nulidade afastada. Embargos rejeitados. "No julgamento da Reclamação - recurso administrativo previsto nos arts. 219 a 224 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - não se exige quórum especial por não se tratar de decisão administrativa disciplinar, com imposição de pena. Ainda que assim não fosse, a decisão tomada por maioria absoluta dos membros da Corte Superior, deverá prevalecer, pois que atendida a formalidade constitucional, relativa à reserva de plenário."
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- EMENDA CONSTITUCIONAL. INCLUSAO NA ORDEM DO DIA. ATO DO PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL. -PROJETO DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO, SEGUIDA DE PROPOSTA DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, NO SENTIDO DE QUE A MATÉRIA RELATIVA A INSTITUIÇÃO DE ELEIÇÕES DIRETAS PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, REJEITADA NA ATUAL SESSAO LEGISLATIVA, SEJA INCLUIDA NA ORDEM DO DIA NA MESMA SESSAO. ATO DO PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL RECONHECENDO QUE A EMENDA CONSTITUCIONAL ESTA EM CONDIÇÕES DE SER SUBMETIDA AO PLENÁRIO, E O SERÁ, OPORTUNAMENTE, A JUÍZO DA PRESIDENCIA OU DE CONFORMIDADE COM ACORDO DE LIDERANCAS, 'EX VI' DE NORMAS REGIMENTAIS. MATÉRIA 'INTERNA CORPORIS' 'QUE SE RESOLVE, EXCLUSIVAMENTE, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, SENDO VEDADA SUA APRECIAÇÃO PELO JUDICIARIO...