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Imunizante experimental foi testado durante um ano em 7 países da África; produto é ineficaz no Brasil
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Relatos sobre as riquezas do Brasil. Os nativos e a biodiversidade. As expedições científicas. As ciências naturais. Anatomia de uma monstruosidade. O nascimento da botânica no Brasil. Naturalistas do Sul. Explicações sobre religiosidade e vocação naturalista. A infância de Raulino no Louro. A formação intelectual de Raulino. O retorno ao Seminário de Azambuja. As andanças de Raulino. Ciências naturais e a verdadeira descoberta do Brasil. A erradicação da malária em Santa Catarina. O legado de Raulino Reitz. Conclusão: "Antonio Carlos? Quem foi Antonio Carlos?". Agradecimentos. Referências bibliográficas. Para não esquecer Padre Raulino.
... alemãs, açorianas, libanesas e dos africanos trazidos de Angola. A região também era habitado...
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Estudo genético mostra que parasita chegou ao Brasil junto com escravos
... transatlântico de escravos capturados na África. Esta conclusão - que pode ajudar a desenvolver d...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...
... Unidos, Argentina, Canadá, China, África do Sul, Austrália, México, Bulgária, Uruguai, R...
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De volta ao batente, a ministra da Casa Civil também convocou reunião para apurar o caos aéreo, principalmente no Rio e em Brasília, anteontem, na volta do feriado. Ela se reuniu com o ministro Wagner Bittencourt (Aviação Civil) e está cobrando explicações da Infraero e das companhias aéreas. Essa é uma das principais preocupações do governo, tendo em vista a Copa do Mundo de 2014. A situação tem sido monitorada por Gleisi, que também está cuidando das concessões dos aeroportos de Brasília, Guarulhos e Viracopos. Anteontem, de 2.339 voos até as 19h, 560 atrasaram (23,9%) e 146 foram cancelados (6,2%).
..., que voltou de Guiné Equatorial, na África, com malária, fez com que o ministro Celso Amorim...
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Este artigo questiona a possibilidade de a estipulação dos direitos fundamentais, e suas obrigações e proibições correspondentes, ser suficiente para garantir adequadamente as necessidades e os interesses vitais, em especial aqueles de interesse coletivo. São bens fundamentais aqueles cujo acesso é garantido a todos e a cada um, visto que são objetos dos direitos fundamentais subtraídos à lógica do mercado. A garantia de novos bens como bens fundamentais exige uma decisão política civilizatória de submeter ao direito as relações de mercado. Assim, às cartas e convenções internacionais e constitucionais de direitos fundamentais deveriam ser acrescentadas Cartas Constitucionais e Cartas Internacionais de bens fundamentais. Daí a necessidade de uma nova dimensão do constitucionalismo garan...
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Evidenciando os autos que a contratação do reclamante se deu no Brasil, para prestação de serviços no exterior (Angola), à relação de trabalho da qual resulta o litígio deve ser aplicada a lei brasileira, especificamente a Lei nº 7.064/82, que diz respeito aos trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior. DA INCORPORAÇÃO DO AVISO PRÉVIO AO TEMPO DE SERVIÇO. Nos termos do art. 487, §1º, da CLT, o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, razão pela qual também deve ser considerado para efeito de anotação da data de saída na CTPS. Incidência da OJ 82 da SDI-I/TST. Recursos patronal e obreiro parcialmente providos Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por maioria, dar p...
...o do reclamante, este, mesmo sofrendo de malária, com risco de morrer, ficou detido em uma barreira... seus direitos, diziam-lhe que estava na África e se conformasse. As reclamadas negaram o trabalho...
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Ao se tratar de finanças públicas, a melhor posição é a do : sempre alerta.
... voltadas para neutralização da malária, doença equatorial que ainda ameaça milhões de pessoas na Ásia, na África e nas Américas. Avanços importantes foram obtido...
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Apesar dos temas de comércio internacional, direitos humanos e direito ao desenvolvimento serem objeto de extensa bibliografia isoladamente, pouco se aventurou num debate de interfaces que abordasse os três tópicos em conjunto. O presente trabalho pretende colaborar para o preenchimento dessa lacuna ao tecer comentários sobre o regime jurídico internacional de proteção à propriedade intelectual à luz dos direitos humanos e do desenvolvimento. Para tal, adota a forma de estudo de casos e se vale do programa brasileiro de combate a AIDS/HIV como exemplo. Na esteira de uma epidemia global crescente de AIDS, os questionamentos quanto ao acordo TRIPS se acirram a tal ponto que surge em Doha uma declaração sobre saúde pública. Munido desse arcabouço legal emergente, o governo brasileiro dá um...
... causas de enfermidades e falecimentos na África, Ásia e América latina são HIV/AIDS, infecçõees respiratórias, malária e tubercu-lose 9 , que respondem por seis milhões...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE B...
... Unidos, Argentina, Canadá, China, África do Sul, Austrália, México, Bulgária, Uruguai, R...