mandado de seguranca coletivo legitimidade

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  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. REQUISITOS À ADESÃO DISCIPLINADOS PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE QUE A ENTIDADE ESTÁ REUNIDA COM O OBJETIVO SOCIAL PERTINENTE À PRETENSÃO JUDICIAL HÁ, PELO MENOS, UM ANO. ART. DA LEI 12.016/09. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 266/STF. CARÊNCIA DE AÇÃO RECONHECIDA. Recurso ordinário em mandado de segurança coletivo pelo qual a associação pretende desobrigar seus associados de submissão de determinadas condições estabelecidas pela legislação estadual para adesão a programa de parcelamento tributário (Lei 16.675/09), quais sejam, te...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. LICITAÇÃO. LEGITIMIDADE. 1. Não é de ser convertido em retido o agravo de instrumento se o recurso exige provimento judicial de urgência. 2. A concessão da medida liminar em mandado de segurança exige relevante fundamento de direito e prova do risco de ineficácia da medida. Art. 7º, III, da Lei n.º 12.016/09. 3. Não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo o sindicado cujas finalidades estatutárias não guardam pertinência com o objeto da licitação cujo edital impugna. Hipótese em que a finalidade do sindicato (coordenação, proteção e representação legal das empresas que exercem atividades de construção de estradas, pavimentação, obras de terraplenagem em geral não se afina com o objeto do contrato (conc...

  • Introdução. 1. Mandado de segurança no sistema jurídico. 2. Atos atacáveis por mandado de segurança. 3. Espécies de mandado de segurança. 4. Prazo para ajuizamento. 5. Legitimidade ativa. 5.1. Writ individual. 5.2. Writ coletivo. 5.2.1. Writ coletivo – partidos políticos. 5.2.2. Writ coletivo – organização sindical, entidade de classe ou associação.

  • LEGITIMIDADE – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – SINDICATO – REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. A legitimidade de sindicato para atuar como substituto processual no mandado de segurança coletivo pressupõe tão somente a existência jurídica, ou seja, o registro no cartório próprio, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho. REGIME JURÍDICO – DECESSO. Uma vez ocorrido decesso remuneratório com a implantação do novo regime jurídico, mostra-se harmônico com a Constituição Federal o reconhecimento da diferença a título de vantagem pessoal. REGIME JURÍDICO – NOVO CONTEXTO REMUNERATÓRIO – RESSALVA. Se estiver prevista na lei de regência do novo regime jurídico a manutenção de certa parcela, descabe concluir pela transgressão à Carta da Repúb...

  • LEGITIMIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - DEFENSORIA PÚBLICA. A Defensoria Pública não é parte legítima à impetração coletiva.

  • Mandado de segurança coletivo - Legitimidade - Direito líquido e certo - Tem a associação de classe legitimidade para impetrar mandado de segurança em favor de parte de seus associados. Inexistente o direito líquido e certo, se denega a ordem rogada. Recurso de apelação provido, e prosseguindo no julgamento denegaram a ordem rogada.

  • PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, II, CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LEGITIMIDADE. MATÉRIA DECIDIDA SOB ENFOQUE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram analisadas e decididas, ainda que de forma contrária às pretensões do recorrente. Tendo em vista que a matéria foi decidida nas instâncias ordinárias sob o enfoque exclusivamente constitucional, refoge desta Corte, em sede de recurso especial, o exame de violação ao texto infraconstitucional, a teor do art. 105, III, da Constituição. Recurso especial não conhecido. (REsp 952.199/SP, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF ...

    ... de São Paulo para impetrar mandado de segurança coletivo e anulou ato do Procurador Geral que alte...

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. MINISTRO DA DEFESA. ANISTIADOS. LEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA CONFIGURADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. Nos termos do firme posicionamento jurisprudencial e doutrinário, as Associações podem ingressar em juízo em defesa de seus associados, independentemente de autorização expressa nesse sentido, bastando cumprir os requisitos genéricos para o ajuizamento de mandado de segurança coletivo. Legitimidade ativa configurada. Legitimidade passiva constatada, nos termos do disposto na Lei 10559/02. O alegado direito líquido e certo não foi demonstrado de plano, considerando-se as informações trazidas pela autoridade coatora e ratificadas por outra autoridade ministerial, no sentido de que inúmeras anistias teriam sido irregularmente concedidas, ens...

  • CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS SINDICATOS. AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 210029/RS (Rel. Min. Carlos Velloso), firmou entendimento no sentido de que o sindicato pode atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada, tanto nas ações de conhecimento como na liquidação de sentenças ou na execução forçada das sentenças, pois o art. 8º, III, da CF, configura hipótese de substituição processual, não afastando a iniciativa concorrente do trabalhador para defender seus direitos. Inaplicável ao presente caso o art. 515, § 3º do Código de Processo Civil, com a redação determin...

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DEFESA DOS INTERESSES DA CATEGORIA. AUTORIZAÇÃO. RELAÇÃO NOMINAL DOS ASSOCIADOS. DESNECESSIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. Os embargos de declaração têm como objetivo sanear eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida. Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte. O Superior Tribunal de Justiça firmou compre...

    ... nas ações ordinárias, quer nas seguranças coletivas, ocorrendo a chamada substituição proc...



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