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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATO TÁCITO. A existência de mandado tácito, nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 286, da SDI-1, e da Súmula n. 164, ambas do Tribunal Superior do Trabalho, supre a irregularidade da ausência de mandato expresso e impõe o conhecimento do recurso ordinário interposto.
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O causídico subscritor do apelo não possui poderes para representar a empresa, muito embora conste do substabelecimento de fl.131, pois os profissionais que a ele substabeleceram poderes, não possuem instrumento de mandato nos autos, e, por essa razão, não poderiam substabelecer a terceiros. O Dr. François Miterrand Cabral da Silva também não poderia ter substabelecido poderes ao Dr. Ciro de Oliveira Veloso Mafra, o qual subscreve o recurso interposto, pois embora tenha participado da audiência inicial (ata de fl.18) através do mandado tácito, a jurisprudência trabalhista não considera válido o substabelecimento praticado por advogado detentor apenas de mandato dessa espécie. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 200 da SDI-I do TST: MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO....
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS EM CÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO. SÚMULA Nº 383. MANDATO TÁCITO. INAPLICABILIDADE AO RITO DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1. O artigo 830 da CLT obriga as partes à apresentação dos documentos ou no original ou em fotocópia autenticada, não se prestando, pois, a comprovar a regularidade da representação processual a juntada de cópia do instrumento de mandato sem a devida autenticação. 2. Esta Corte já firmou o entendimento de que não cabe a regularização da representação processual em fase recursal. Aplicabilidade do teor da Súmula nº 383. 3. Na hipótese, o instrumento de mandato que confere poderes ao advogado subscritor do recurso ordinário se encontra em cópia não autenticada. Para a sistemática processual em vigor, tal deficiê...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. DESPEJO. SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO. NOVO CONTRATO TÁCITO. NEGATIVA DO LOCADOR. Diante do reiterado descumprimento das tentativas de composição amigável e recusa expressa do locador, por conta disso, em dar continuidade ao contrato vigente, inclusive já rescindido por decisão judicial, inviável suspender o cumprimento do mandado. Agravo improvido. (Agravo de Instrumento Nº 70039800560, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 15/12/2010)
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HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o artigo 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista. Na espécie, o Colegiado Regional, com base no acervo fático-probatório dos autos, consignou que as funções desenvolvidas pela autora (assinar documentos, ter chaves da agência, guardar armas e munições dos seguranças no cofre, ter assinatura autorizada e repassar serviços aos caixas após receber ordens do gerente) eram todas burocráticas, não chegando ao nível de gestão, mando, direção técnica, mandado (tácito ou escrito), substituição do empregador, de sorte que nem a nomenclatura ou a gratificação de função, por si só, c...
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Não se conhece de Agravo de Petição subscrito por pessoa que não recebeu outorga de poderes para tanto, corporificada por mandado expresso (procuração) ou tácito (outorga apud acta). Agravo do qual não se conhece Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento do agravo por defeito de representação processual, suscitada pelo Ministério Público do Trabalho, nos termos da fundamentação desta decisão.
Recife (PE), 24 de março de 2010.
Ana Cristina da Silva Ferreira Lima - Juíza Relatora
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Não se conhece de Agravo de Petição subscrito por pessoa que não recebeu outorga de poderes para tanto, corporificada por mandado expresso (procuração) ou tácito (outorga apud acta). Não conheço do agravo de petição Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, atuando de ofício, NÃO CONHECER do agravo de petição, por irregularidade de representação processual.
Recife (PE), 27 de outubro de 2010.
Ana Cristina da Silva Ferreira Lima - Juíza Relatora
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DA INEXISTÊNCIA DE MANDATO PARA O SUBSCRITOR DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 37 DO CPC. DESCARACTERIZAÇÃO. Num processo informal como o de trabalho, onde inclusive pode a parte postular sem advogado, pelo menos nas instâncias ordinárias, a reclamada, por um dos signatários do Recurso Ordinário, tinha capacidade postulatória, como se verifica do documento de fl. 250. O d. subscritor do recurso esteve presente na audiência de instrução, o que caracteriza o mandado tácito. VIOLAÇÃO DO ART. 3º DA CLT. Como a Ação Rescisória não se presta ao mero reexame da prova ou reapreciação dos fatos, não há como considerar violado o art. 3º da CLT pelo v. acórdão rescindendo. ERRO DE FATO. Não se admite argüição de erro de fato quando tenha sido o fato objeto da manifestação judicial como na hipótese VIOLAÇ...
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Não se conhece de Agravo de Petição subscrito por pessoa que não recebeu outorga de poderes para tanto, corporificada por mandado expresso (procuração) ou tácito (outorga apud acta). Agravo de Petição de que não se conhece Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente, atuando de ofício, NÃO CONHECER do agravo de petição, por irregularidade de representação.
Recife (PE), 26 de maio de 2011.
Ana Isabel Guerra Barbosa Koury - Juíza Relatora.
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RECURSO FIRMADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. Não se conhece de recurso assinado por Advogado sem procuração nos autos, e sem os fatos justificadores de mandado tácito.