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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO PREJUDICADO - PERDA DO OBJETO - PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO MANDATO DE SEGURANÇA - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I - Em conformidade com o art. 7º, §3º, da Lei 12.016/2009, a sentença proferida no processo de mandato de segurança substitui a decisão que concede ou denega medida liminar. A sentença passa a produzir seus próprios efeitos, e a liminar, por sua vez, desaparece do cenário jurídico.
II - A jurisprudência entende que a superveniência de sentença prolatada em sede de mandado de segurança implica perda de objeto em relação ao agravo de instrumento interposto.
III - Agravo Regimental improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO PREJUDICADO - PERDA DO OBJETO - PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO MANDATO DE SEGURANÇA - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I - Em conformidade com o art. 7º, §3º, da Lei 12.016/2009, a sentença proferida no processo de mandato de segurança substitui a decisão que concede ou denega medida liminar. A sentença passa a produzir seus próprios efeitos, e a liminar, por sua vez, desaparece do cenário jurídico.
II - A jurisprudência entende que a superveniência de sentença prolatada em sede de mandado de segurança implica perda de objeto em relação ao agravo de instrumento interposto.
III - Agravo Regimental improvido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8429/92. VEREADOR. PERDA DO CARGO DETERMINADA NA SENTENÇA. NOVO MANDATO. INEXISTÊNCIA DE PERDA DE OBJETO DA AÇÃO. O ora impetrante foi condenado à perda do cargo de vereador em razão de improbidade administrativa. Tal pena atinge a pessoa do agente público e não apenas o seu mandato. Por isso, pouco importa que a legislatura, na qual foi praticado o ato de improbidade, esteja terminada e o agente esteja agora investido em novo mandato de vereador. Haverá, como consequência do cumprimento da sentença, a perda do cargo mesmo em novo mandato. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO. PRIMEIRAS ELEIÇÕES. ART. 29, I, DA CONSTITUIÇÃO. SIMULTANEIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
O art. 29, I, da Constituição estabelece que as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador são realizadas simultaneamente em todo o país, não havendo distinção entre município criado e município instalado, pelo que descabe a
pretendida realização de pleito específico para instituir vigência de mandato mais curto, até as eleições gerais de 2012.
Segurança concedida.
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RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MEMBRO DE JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES - JARI. INVESTIDURA A TERMO. MANDATO FIXO. EXONERAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE DOIS ANOS DO MANDATO. ILEGALIDADE.
É ilegal a exoneração discricionária de membro de Junta Administrativa de Recurso e Infração que funciona junto ao DETRAN-MA fora dos casos expressos no Decreto Estadual nº 20.544/2004, que conferiu aos seus membros mandato fixo de dois anos e estabeleceu hipóteses taxativas de destituição, não verificadas no caso em apreço.
Recurso ordinário provido em parte.
(RMS 26.980/MA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe 19/10/2011)
... do Estado do Maranhão que denegou segurança impetrada em face de ato do Governador do Estado, ...
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MANDADO DE SEGURANÇA - Eleição para mandato em Conselho Tutelar - Suposta ilegalidade - Competência da Colenda Câmara Especial, uma vez que se trata de matéria afeta à área da Infância e Juventude, conforme artigo 33, Parágrafo único, inciso IV, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça - Recurso não Conhecido.
... apreciação de mérito, mandado de segurança proposto por exconselheira tutelar do Município d...
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO E MANDATO CLASSISTA. MANUTENÇÃO DO STATUS REMUNERATÓRIO. A Constituição Estadual, como teria de sê-lo, estabelece proteção contra a redução remuneratória do servidor que venha desempenhar mandato classista (art. 27, II, da CE-89), o que se tornou efetivo, no âmbito estadual, através dos artigos 1º, Lei Estadual nº 9.073/90, e 149, Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, compreendendo-se pelo intuito de assegurar a mais completa liberdade associativa e sua representação. Falando a lei em remuneração, nela se incluem as vantagens relativas a funções gratificadas, como decorre dos artigos 79, § 2º, e 100, I, Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, com o que não pode ser ela cortada do servidor que venha a exercer mandato classista. (Mandado ...
... Estado, à unanimidade, em conceder a segurança. Custas na forma da lei. Participaram do julgament...
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO E MANDATO CLASSISTA. MANUTENÇÃO DO STATUS REMUNERATÓRIO. A Constituição Estadual, como teria de sê-lo, estabelece proteção contra a redução remuneratória do servidor que venha desempenhar mandato classista (art. 27, II, da CE-89), o que se tornou efetivo, no âmbito estadual, através dos artigos 1º, Lei Estadual nº 9.073/90, e 149, Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, compreendendo-se pelo intuito de assegurar a mais completa liberdade associativa e sua representação. Falando a lei em remuneração, nela se incluem as vantagens relativas a funções gratificadas, como decorre dos artigos 79, § 2º, e 100, I, Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, com o que não pode ser ela cortada do servidor que venha a exercer mandato classista. (Mandado ...
... Estado, à unanimidade, em conceder a segurança. Custas na forma da lei. Participaram do julgament...