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Tomada De Contas Especial. Prejuízo Causado A Instituição Financeira Decorrente Do Inadimplemento De Obrigações Contratadas Com Recursos Do Fco. Operação De Crédito Realizada Em Desacordo Com Os Normativos Aplicáveis. Contas Irregulares. Multa. 1. A Irregularidade Que Enseja a Responsabilidade Do Gestor Por Dano Causado À Instituição Financeira Na Concessão De Operações Bancárias De Crédito, Refere-se Àquela Em Que Esse Contribua Decisivamente Para o Prejuízo Contabilizado Pelo Banco, Comprovado o Nexo Causal Entre Suas Ações Ou Omissões e o Resultado Adverso Da Operação, Desde Que o Inadimplemento Da Dívida Não Decorra Também De Circunstâncias Alheias Ao Comportamento Dos Concedentes Dos Recursos, e Que, Quando Exigidas Garantias Reais Para Lastrear a Operação, Estas Não Tenham Sido De...
...., para implantação de uma fecularia de mandioca (Contrato 93/00090-1) e de uma fábrica de farinha... (que possibilitaria agregar alguma receita ao projeto original), procurando-se excluir os ite...
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Chefs apresentam suas versões de clássicos regionais, arrancando elogios do público durante o Cozinha Show
..." de Damien Montecer: toque francês à receita britânica. O CHEF Marcelo Barcellos, do Barsa, in... do clássico mineiro leva farinha de mandioca amarela empapada em banha, na versão mais "saudá...
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Tomada De Contas Especial. Apartado Constituído A Partir De Relatório De Auditoria. Irregularidades Na Aplicação De Recursos Federais. Fraude A Licitações. Citações E Audiências Dos Gestores. Responsabilidade Solidária Das Pessoas Jurídicas Pelo Débito Apurado Nos Autos. Nova Citação. Oitiva Das Empresas Participantes Dos Certames. Alegações De Defesa E Razões De Justificativa Insuficientes Para Elidir As Irregularidades E Afastar O Dano Ao Erário. Contas Irregulares. Débito. Multa. Inabilitação Para O Exercício De Cargo Em Comissão Ou Função De Confiança Na Administração Pública Federal. Declaração De Inidoneidade Das Empresas Fraudadoras Para Participar De Licitação Na Administração Pública Federal
...11 Farinha de mandioca kg 1.350 0,50 0,53 715,50 0,525 708,75 0,54 729,00... o mesmo endereço cadastrado junto à Receita Federal (fls. 2029/2030), bem como são sócios em...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. PRODUTO FINAL.
ALÍQUOTA ZERO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO. ART. 11 DA LEI 9.779/1999.
IRRETROATIVIDADE. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO CONSTITUCIONAL.
O art. 11 da Lei 9.779/1999 não pode ser considerado norma expressamente interpretativa, nos termos do art. 106, I, do CTN.
O argumento de que a técnica da não-cumulatividade imporia o aproveitamento do crédito, se o produto final estiver tributado com alíquota zero, implica afirmar a inconstitucionalidade do art. 25 da Lei 4.502/1964, o que contraria a jurisprudência consolidada do STF na vigência da Constituição anterior.
Ainda que se reconhecesse o caráter retroativo da primeira parte do art. 11 da Lei 9.779/1999, que dispõe sobre aproveitamento do crédito de IPI nos casos ...
... RECORRENTE : COMERCIO E INDUSTRIA DE MANDIOCA PAULISTA LTDA ADVOGADO : ALEXANDRE ALVES VIEIRA E... com outros tributos administrados pela Receita Federal. Isso porque não há falar em direito con...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. PRODUTO FINAL.
ALÍQUOTA ZERO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO. ART. 11 DA LEI 9.779/1999.
IRRETROATIVIDADE. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO CONSTITUCIONAL.
O art. 11 da Lei 9.779/1999 não pode ser considerado norma expressamente interpretativa, nos termos do art. 106, I, do CTN.
O argumento de que a técnica da não-cumulatividade imporia o aproveitamento do crédito, se o produto final estiver tributado com alíquota zero, implica afirmar a inconstitucionalidade do art. 25 da Lei 4.502/1964, o que contraria a jurisprudência consolidada do STF na vigência da Constituição anterior.
Ainda que se reconhecesse o caráter retroativo da primeira parte do art. 11 da Lei 9.779/1999, que dispõe sobre aproveitamento do crédito de IPI nos casos ...
... RECORRENTE : COMERCIO E INDUSTRIA DE MANDIOCA PAULISTA LTDA ADVOGADO : ALEXANDRE ALVES VIEIRA E... com outros tributos administrados pela Receita Federal. Isso porque não há falar em direito con...
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...1.2. Órgão/Entidade: Secretaria da Receita Federal do Brasil. 1.3. Relator: Ministro Valmir C... Rural e a Sociedade Brasileira da Mandioca - SBM. Considerando que por meio do Acórdão nº ...
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...1.2. Órgão/Entidade: Secretaria da Receita Federal do Brasil. 1.3. Relator: Ministro Valmir C... Rural e a Sociedade Brasileira da Mandioca - SBM. Considerando que por meio do Acórdão nº ...
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...1.2. Órgão/Entidade: Secretaria da Receita Federal do Brasil. 1.3. Relator: Ministro Valmir C... Rural e a Sociedade Brasileira da Mandioca - SBM. Considerando que por meio do Acórdão nº ...
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...1.2. Órgão/Entidade: Secretaria da Receita Federal do Brasil. 1.3. Relator: Ministro Valmir C... Rural e a Sociedade Brasileira da Mandioca - SBM. Considerando que por meio do Acórdão nº ...
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...1.2. Órgão/Entidade: Secretaria da Receita Federal do Brasil. 1.3. Relator: Ministro Valmir C... Rural e a Sociedade Brasileira da Mandioca - SBM. Considerando que por meio do Acórdão nº ...