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LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - DIREITO DE CRÍTICA - PRERROGATIVA POLÍTICO-JURÍDICA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE EXPÕE FATOS E VEICULA OPINIÃO EM TOM DE CRÍTICA - CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUI O INTUITO DE OFENDER - AS EXCLUDENTES ANÍMICAS COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO DO ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI - AUSÊNCIA DE ILICITUDE NO COMPORTAMENTO DO PROFISSIONAL DE IMPRENSA - INOCORRÊNCIA DE ABUSO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - CARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DO REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - O DIREITO DE CRÍTICA, QUANDO MOTIVADO POR RAZÕES DE INTERESSE COLETIVO, NÃO SE REDUZ, EM SUA EXPRESSÃO CONCRETA, À DIMENSÃO DO ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA - A QUESTÃO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO (E DO DIREITO DE CRÍTICA NELA FUNDADO) EM FACE DAS FIGURAS PÚBLI...
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LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - DIREITO DE CRÍTICA - PRERROGATIVA POLÍTICO-JURÍDICA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE EXPÕE FATOS E VEICULA OPINIÃO EM TOM DE CRÍTICA - CIRCUNSTÂNCIA QUE EXCLUI O INTUITO DE OFENDER - AS EXCLUDENTES ANÍMICAS COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO DO ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI - AUSÊNCIA DE ILICITUDE NO COMPORTAMENTO DO PROFISSIONAL DE IMPRENSA - INOCORRÊNCIA DE ABUSO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO - CARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DO REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - O DIREITO DE CRÍTICA, QUANDO MOTIVADO POR RAZÕES DE INTERESSE COLETIVO, NÃO SE REDUZ, EM SUA EXPRESSÃO CONCRETA, À DIMENSÃO DO ABUSO DA LIBERDADE DE IMPRENSA - A QUESTÃO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO (E DO DIREITO DE CRÍTICA NELA FUNDADO) EM FACE DAS FIGURAS PÚBLI...
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RESPONSABILIDADE CIVIL DA IMPRENSA. EXERCÍCIO REGULAR DA MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, EXPRESSÃO, OPINIÃO. ARTIGO 5º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM DISPOSTO NO ARTIGO 187 DO CÓDIGO CIVIL. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. O exercício do direito à livre expressão e manifestação do pensamento, tutelado no inciso IV do art. 5º da Constituição Federal, exige responsabilidade do profissional das comunicações sociais. No caso dos autos, o abuso do direito de imprensa, nos termos do artigo 187, Código Civil Brasileiro de 2002, não se caracterizou. Assim, é de rigor a rejeição da pretensão indenizatória. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70003836384, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 23/03/2011)...
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RESPONSABILIDADE CIVIL DA IMPRENSA. EXERCÍCIO REGULAR DA MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, EXPRESSÃO, OPINIÃO. ARTIGO 5º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM DISPOSTO NO ARTIGO 187 DO CÓDIGO CIVIL. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. O exercício do direito à livre expressão e manifestação do pensamento, tutelado no inciso IV do art. 5º da Constituição Federal, exige responsabilidade do profissional das comunicações sociais. No caso dos autos, o abuso do direito de imprensa, nos termos do artigo 187, Código Civil Brasileiro de 2002, não se caracterizou. Assim, é de rigor a rejeição da pretensão indenizatória. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70003836384, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 23/03/2011)...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ.
Pedido de gratuidade de justiça, formulado em agravo regimental, que se rejeita, na linha da jurisprudência dominante.
Conquanto se reconheça que a liberdade de informação e de manifestação do pensamento não constituam direitos absolutos, a partir da moldura fático-probatória estabelecida pelo acórdão recorrido não decorre o suposto ato ilícito praticado pela editora recorrida, sendo importante destacar, a propósito, que, "nos processos de reparação de danos morais decorrente de notícia publicada em jornal, a avaliação quanto à responsabilidade pelo ocorrido não pode ser dissociada da análise das peculiaridades de cada caso concreto, cujo reexame não se mostra consentâneo com a nat...
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Ação de Indenização - Dano Moral - Reportagem de televisão - Não caracterização da violação de imagem, da honra ou boa fama - Princípio constitucional da liberdade de informação e livre manifestação do pensamento que se sobrepõe em razão do interesse público - Impossibilidade de dissociação da atividade do Autor como agente público, de seus misteres ? Inexistência de menoscabo moral - Recurso da Ré provido e prejudicado o recurso do Autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEICULAÇÃO DE OUTDOORS CONTENDO A FOTOGRAFIA E NOME DE DEPUTADO ESTADUAL, IMPUTANDO-LHE OFENSAS A SUA HONRA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. ABUSO DE DIREITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1. Demonstrado nos autos os abusos cometidos pela ré no exercício da livre manifestação do pensamento, corolário do Estado Democrático de Direito, em detrimento da hora e da imagem do autor, é de se entender configurados os pressupostos da obrigação de indenizar, pelo que merece ser mantida a condenação imposta na sentença. 2. Indenização por danos morais mantida em valor que não configura enriquecimento indevido por parte da autora, prestando-se para a recomposição dos danos e cumpre com a função pedagógico-repressiva da reparação. APELO DESPROVIDO. (Apelação...
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REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ANTECIPADA. DIVULGAÇÃO. TEXTO. INTERNET. BLOG CONOTAÇÃO ELEITORAL. PRESENTE. RECURSO. DESPROVIMENTO.
Nos termos da jurisprudência da Corte, deve ser entendida como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, antes dos três meses anteriores ao pleito, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a
candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública.
O fato de o acesso a eventual mensagem contida em sítio da internet depender de ato de vontade do internauta não elide a possibilidade de caracterização da propaganda eleitoral extemporânea, caso nela conste "pedido de votos,
menção ao número do candidato ou ...
... da livre manifestação do pensamento não pode servir para albergar a prática de ilíc...
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Ação originária. Fatos incontroversos. Dispensável a instrução probatória. Liberdade de expressão limitada pelos direitos à honra, à intimidade e à imagem, cuja violação gera dano moral. Pessoas públicas. Sujeição a críticas no desempenho das funções. Limites. Fixação do dano moral. Grau de reprovabilidade da conduta. Fixação dos honorários. Art. 20, § 3º, do CPC.
É dispensável a audiência de instrução quando os fatos são incontroversos, uma vez que esses independem de prova (art. 334, III, do CPC). 2. Embora seja livre a manifestação do pensamento, tal direito não é absoluto. Ao contrário, encontra limites em outros direitos também essenciais para a concretização da dignidade da pessoa humana: a honra, a intimidade, a privacidade e o direito à imagem. 3. As pessoas públicas estão suje...