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Direito Constitucional e Tributário. Remessa Necessária e Apelação Cível em Ação Declaratória. Issqn. Empresa Contratada para Prestação de Serviço de Projeto e Instalação de Cabo Elétrico Submarino entre Plataformas Situadas na Região Distrital do Município de Macau/Rn. Competência Tributária do Município sobre a área do Respectivo Território, Incluída neste a Projeção Marítima de Sua área Continental - Plataforma Continental. Critério de Fixação de Competência para Cobrança. Para Fins de Incidência Importa o Local Onde Foi Concretizado o Fato Gerador. Competência Tributária do Município de Macau/Rn. Apelo Provido. Sentença Reformada. Inversão do ônus da Sucumbência. -no Presente Caso, como a Prestação do Serviço Ocorreu em Mar Territorial, Entendeu a Douta Magistrada que Sendo o Local ...
... territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva estejam fora do território d...respectivo” na regra referente à exploração de recursos naturais, que a plataforma continental...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA RELATIVA AO MUNICÍPIO. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO FEDERAL. DESCABIMENTO. I - O art. 20, § 1º, da Constituição Federal, assegura, "nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração". II - Regulamentando a matéria, as Leis 7.990/89 e 8.001/90 dispõem que a compensação financeira pela exploração de recu...
... a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica excl...
... participação sobre o resultado da exploração de petróleo e gás natural previsto na Lei n. 9.4... no respectivo território, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou a compensação f...
Nota prévia: saneamento básico e federação. II. O sistema das águas na constituição. II.1. Propriedade das águas na Constituição Federal de 1988. II.2. Utilização múltipla da água: tratamento constitucional das competências. a) Administração dos recursos hídricos. b) Outorga do uso das águas. c) Proteção ambiental e controle da poluição. d) Saneamento básico. III. Saneamento básico na constituição de 1988. III.1. Competência para a prestação do serviço de saneamento básico. a) Competência comum: cooperação entre os entes (art. 23, IX). b) Municípios: interesse local (art. 30, V). c) Estados: interesse comum; região metropolitana (art. 25, § 3º). d) União: planejamento e participação na execução (art. 200, IV). III.2. Conflito de competências potencial entre Estado e Municípios: inter...
... que definiam o âmbito de atuação exclusiva de cada entidade estatal. Assim, a União tinha su... (..) . VI - o mar territorial;" . " Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Esta...) ou compensação financeira por sua exploração (art. 20, § 1º 10 ). A determinação do titular...Resume-se na delimitação da zona de influência da metrópole e na atribuição d...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. PETRÓLEO. INSTALAÇÃO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PETRÓLEO. ABRANGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AOS ROYALTIES. DECRETO N. 01/91. LEGALIDADE. Para configurar a violação do art. 535 do Código de Processo Civil é necessário demonstrar a sua efetiva ofensa, qual seja, a de que o Tribunal a quo tenha persistido na omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorreu na hipótese em apreço. Incidência da Súmula 284/STF. A questão recursal trata do conceito de "pontos de embarque e desembarque terrestre", regulados pelo Decreto 1/91, como condição necessária para o recebimento do direito de royalties pelos municípios. Em síntese, com a interpretação do que são "pontos de embarque e desembarque terrestre" o município envolvido...
... uma recompensa financeira à exploração e produção do petróleo, sendo indevida uma inte... termos de produção petrolífera, exclusivamente a uma dada área de produção petrolífera marít..., plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação fin...
... direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recu...
... estimado para a duração da fase de exploração, os investimentos e programas exploratórios míni..., plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação fin...
Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança Com Pedido de Tutela Antecipada em Face do Estado da Bahia, sob o Fundamento de que Jamais Recebeu a Compensação Financeira Decorrente da Disposição Contida nos Arts. 1º, 7º e 9º, da Lei 7.990/89, Regulamentada Pelo Decreto Nº 01/91, em Seus Arts. 17, 18 e 23 e da Lei 9478/97, Arts. 45, 47, 448, 49, I, Ii, Letra ³eã, Estabelecida, Constitucionalmente, Pelo Art. 158, Inciso IV e Respectivo Parágrafo único da Carta Magna de 1988, Referente Aos Royalties de Petróleo, Xisto Betuminoso ou Gás Natural da Lavra em Terra ou nas Plataformas Continental, Mar Territorial ou Zona Econômica Exclusiva Aos Estados Produtoras e Confrontantes. A Presente Ação Tem como Objetivo Primordial o Recebimento Mensal de Direitos Líquidos e a Consequente Determinação da Tran...
ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PARA A EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFEM. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. LEI 7.7990/89, LEI 8.001/90 E DECRETO 01/91. INSTRUÇÕES NORMATIVAS 6, 7 E 8/2000 DO DIRETOR-GERAL DO DNPM. Não pode ser conhecido o recurso quanto à matéria relativa à Instrução Normativa nº 7/2000, por não indicar adequadamente a questão controvertida, com informações sobre o modo como teria ocorrido violação ao dispositivo de lei federal (Súmula 284/STF). Ao estabelecer a base de cálculo da "contribuição financeira para a exploração de recursos minerais - CFEM", o legislador adotou como parâmetro o faturamento líquido correspondente às "receitas de venda do produto mineral". Nos termos do art. 2º da Lei nº 8.001/90 e do art. 14, II, do Decreto nº 1/91, a CFEM correspond...
..., plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação fin...
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