marcas de calcados

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Mais de 10.000 documentos para marcas de calcados
  • *Propriedade industrial - Marcas - Comprovação da titularidade da demandante sobre a marca nominativa "Shoestock & Cia." e sobre duas marcas mistas compostas pela expressão "Shoestock" - Signos distintivos registrados no INPI nos segmentos de roupas e acessórios do vestuário, inclusive calçados, sem restrição à exclusividade de utilização - Criação e utilização, pelas demandadas, da expressão "Shoestore" para a comercialização de calçados - Imitação configurada - Intenção de atrair consumidores por estímulos subliminares, provocando o interesse destes na aquisição de produtos em razão de involuntária associação mental com a conceituada marca de propriedade da autora - Procedência do pedido de abstenção da utilização da expressão "Shoestore" como marca e nomes empresarial e de estabeleci...

  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CALÇADOS. A atuação empresarial na área de intermediação de negócios de importação e exportação de calçados, denominada de trading, não pode ser equiparada à industrial, que possui produtos próprios, parque fabril e estrutura administrativa e financeira de maior porte, além de grande número de empregados. Nesta hipótese não há a denominada terceirização, o que afasta a hipótese da Súmula 331 do TST e a responsabilização da empresa de trading pelos débitos trabalhistas assumidos pela indústria de calçados.

    ... produziam calçados com suas próprias marcas, delegando parcela de sua atividade fim à primeir...

  • ... Trading Exportadora e Importadora de Calçados e Acessórios S.A.) a responder subsidiariamente p... de calçados com suas próprias marcas, terceirizando à primeira reclamada a produção ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESPROVIMENTO. Não merece provimento o agravo de instrumento que tem por objetivo o processamento do recurso de revista, quando não demonstrada violação literal de dispositivo constitucional ou legal, nem divergência jurisprudencial apta ao confronto de tese. Art. 896, e alíneas, da CLT.

    ... e segunda reclamadas (Indústria de Calçados Jardim Ltda. e Calçados Regert Ltda.), condenando... o calçados do início ao fim; que as marcas dos calçados eram ditadas pelas próprias companh...

  • ... reclamada - Dimar Indústria de Calçados Ltda. - no período de 12-07-2008 a 10-06-2010. No... reclamada produzir calçados com outras marcas a não ser Strada; que a 1ª reclamada não produz...

  • PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. Ainda na vigência do texto originário do art. 498 do Código de Processo Civil, se dois são os recursos especiais interpostos por uma das partes (quanto à parte unânime do acórdão proferido no julgamento da apelação e quanto ao acórdão prolatado no julgamento dos embargos infringentes), só o segundo sendo admitido pelo presidente do tribunal a quo, por decisão irrecorrida, os temas atinentes ao primeiro ficam cobertos pela preclusão. (REsp 703.754/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2007, DJ 23/04/2007 p. 257)

    ... Brochier S/A Indústria de Saltos e Calçados” (fl. 297, 1º vol.) - seguindo-se a resposta do In... de contratos de licença de uso de marcas, em que deferi liminar para o prosseguimento do ex...

  • ... Massa Falida de Testone Indústria de Calçados Ltda., deduzidos os valores satisfeitos pelas recl... a várias empresas detentoras de marcas de calçados dedicadas exclusivamente à distribui...

  • ... cabalmente que Dimar Indústria de Calçados Ltda. produzia calçados para exportação, com ex... de calçados com suas próprias marcas, terceirizando à primeira a produção dos calça...

  • ... perita; às empresas Dunes Comércio de Calçados Ltda., Andarella Calçados, Sonho dos Pés, Zutti ... produzia marca própria e também outras marcas. Como bem decidido pelo Juízo de origem, os reque...

  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO-CABIMENTO. Incabível a responsabilização subsidiária de empresa que se limitava a intermediar a venda de produtos produzidos pela empregadora, destinados à exportação, sem ingerência na fabricação da mercadoria ou na organização da mão-de-obra nela empreendida. Não há amparo para o reconhecimento de culpa in vigilando ou in eligendo. Apelo não-provido.

    ... e no corpo de empregados da primeira - Calçados Santiago. Ao contrário, entendeu demonstrada a au... Sat, ignorando se esses nomes se limitam a marcas ou se correspondem a empresas que, à Luca, encome...



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