-
...: VALNEI DAL BEM E OUTRO(S). RECORRIDO : MARCIO LAABS. ADVOGADO : LUÍS HENRIQUE CORRÊA ROLIM. Pr...
-
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM IMÓVEL. REQUISITOS DO 927 DO CPC. ESBULHO. POSSE ANTERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA.
Em reintegração de posse, devem ser atendidos os requisitos do art. 927, do CPC. É ônus do autor comprová-los. Não havendo escorreita comprovação da posse anterior do autor, da perda, e do esbulho, inviável a procedência.
Negaram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70014442693, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 03/05/2007)
..., em virtude de permuta realizada com Márcio Laabs, que é filho de uma das herdeiras de Paulo ...
-
... Luiz Souza Cardoso (135.645.285-04); Jose Marcio Anselmo da Silva (555.304.273-91); Jose Maria Fari... Andrade (069.941.645-00); Nilton Jose Laabs (337.767.179-04); Nilzete Ap de Paula Pechnicki (4...
-
SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE PANAMBI. CONCURSO PÚBLICO. EFETIVAÇÃO DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS PROVIDOS EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADO.
A pretensão dos agravantes é de ver suspensa a decisão que indeferiu a antecipação da tutela em que visavam à permanência no cargo de Agente Comunitária de Saúde sob o argumento de que já haviam prestado seleção pública, nos termos da EC nº 51/06. Superveniência de concurso público para provimento do referido cargo, que pediram fosse suspenso. Requisitos à concessão da antecipação de tutela não demonstrados. Natureza do cargo em comissão por eles ocupados não se confunde com o dos contratos (art. 198, § 4º, 5º e 6º, da CF-88) nem com o cargo efetivo a ser pro...
... TEREZINHA KUPHAL, JOSEMARA RIBAS, LIANE LAABS, LÚCIA DE FÁTIMA DE ALMEIDA, MÁRCIO DILL, MARIA...
-
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP E ART. 15, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/03. RECURSO DEFENSIVO.
Constatada prova da materialidade e suficientes indícios de autoria dos delitos denunciados. Outrossim, a excludente da ilicitude aventada (legítima defesa) não foi comprovada de forma cabal. Portanto, impositiva a pronúncia do acusado, com base no art. 413, caput, do CPP, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, onde deverão ser dirimidas todas as circunstâncias fáticas do evento, na análise dos elementos de prova trazidos. Agora, na fase de pronúncia, prevalece o princípio do in dubio pro societate.
RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70030140305, Prim...
...175), Liane Laabs (fl. 176) e Maria José da Silva Cardoso (fl. 178)...177), Márcio Malheiros Viana (fl. 230) e por Luiz Carlos da Sil...
-
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. CONSEQÜÊNCIAS.
Ato de insubordinação e subversão da ordem e da disciplina. Nos termos dos incisos I e III do art. 50 da LEP, comete falta de natureza grave o preso que incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina, ou portar instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem, também previsto nos incisos I e III do art. 11 do RDP, bem como aquele que cometer qualquer falta disciplinar também tipificada como crime doloso na lei penal vigente ¿ art. 118, I da LEP. Hipótese na qual o preso participou de uma briga, de grandes proporções, tanto ele como os outros envolvidos, armados com facas artesanais. Agente penitenciário que disse ter visto a arma branca nas mãos do réu, bem como presenciou o mesmo incitando o grupo ...
...', diz que quem lhe deu a facada foi o Marcio, que não sabe o sobrenome dele, e o Alexandre, re... Alberto, Vantoir, Marcelo, Daniel, Joel Laabs, José Cruz; diz que foi conduzido ao hospital par...
-
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. ART. 50, INCS. I E III, DA LEP. APENADO QUE JÁ CUMPRE PENA EM REGIME MAIS GRAVOSO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
- Cerceamento de defesa inocorrente. Consoante o disposto no art. 118, §2º, da LEP, previamente à decisão que determinar a regressão de regime pela prática de fato definido como crime doloso ou falta grave, é indispensável, sob pena de nulidade, a oitiva do apenado, assegurada, nesta ocasião, a sua regular assistência por defesa técnica para o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese, o apenado, no procedimento disciplinar administrativo, prestou declarações na presença de defensor voluntário; em juízo, as confirmou, assistido por procurador constituído. Inexistente fundamento bastante para sustentar a ...
... invadir a porta, sendo que os apenados Joel Laabs, Daniel e Carlos Alberto tentando ajudar a fechar ...Por fim, o relato de Márcio Rodrigo de Moraes, apenado (negritei):. "que estav...