-
...AGRAVADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARTINICA. ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS. INTERES...Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de outubro de 2011. MINISTRO MASSAMI UYED...
-
Embora a Constituição Federal tenha conferido inegável prestígio à negociação coletiva, assegurando, em seu art. 7º, XXVI, o "reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho", não podem os referidos instrumentos desrespeitar as garantidas mínimas asseguradas ao trabalhador por meio do próprio texto da Lei Maior. E entre estas garantias inclui-se o direito ao recebimento de horas extras (incisos XIII e XVI, art
º, CF/88), quando do labor em sobrejornada. Assim, as horas in itinere e o tempo à disposição do empregador devem ser considerados para a fixação da jornada de trabalho do empregado. Aplica-se, neste caso, o art. 9º da CLT Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região por unanimidade, rejeitar a preliminar de nu...
... aos engenhos General, Caluanda, Martinica, Novo Goitá, Bela Rosa e Santa Fé; que a determi... promovido pelo TST e realizado em Brasília, em maio de 1991. Portanto, celebrada convenção ...
-
-
REVISÃO CRIMINAL
- O interessado na revisão, conforme se verifica na peça vestibular, não indica qualquer erro judiciário, nem explica qual o fundamento de sua pretensão, ou seja, não aponta qualquer fundamentação que se encaixe em uma das hipóteses previstas no art. 621 do CPP.
- Tratando-se de revisão criminal a ação somente é admitida se ¿presente umas das hipóteses previstas no art. 621, do Código de Processo Penal¿ (Recurso Especial nº 326.005-RO, Ministro Vicente Leal). Com efeito, a admissibilidade da ação de revisão é restrita aos casos expressamente previstos na lei processual penal, conforme já se manifestaram as Turmas (5ª e 6ª) componentes da 3ª Seção do egrégio Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
-Questão semelhante a que se apresenta nestes autos, a muito, foi enfre...
... na rua Pardo Arejano, 258, Vila Martinica, Viamão, ambos recolhidos em estabelecimento pris...Brasília, 27 de abril de 1999 (data de julgamento). MINISTR...
-
Não obstante o legislador constitucional de 1988 tenha conferido prestígio às Convenções e Acordos Coletivos para negociar direitos assegurados em texto de lei, estabelecendo a possibilidade de o negociado superar o legislado, assim o fez de forma expressa, como se verifica nos dispositivos contidos nos incisos VI, XIII e XIV, do art. 7°. Ocorre que a situação relatada nos autos - isenção de pagamento de horas in itinere - não se enquadra em tais exceções. Assim, inválidos os instrumentos coletivos que desrespeitarem as garantias mínimas asseguradas ao trabalhador por meio do próprio texto da Constituição. E dentre estas garantias, inclui-se o recebimento de horas extras (incisos XIII e XVI, do art. 7º, da Magna Carta). Trata-se, inclusive, de norma protetiva da higidez física e mental ...
...blico; que o engenho mais distante é o Martinica e o percurso é feito em 01 hora e meia; que ainda... promovido pelo TST e realizado em Brasília, em maio de 1991. Portanto, celebrada convenção ...
-
RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT. CONTROVÉRSIA QUANTO À DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. Para a imposição da multa objeto do art. 477, § 8º, da CLT é indispensável a caracterização da mora do empregador na quitação das verbas rescisórias, que não se concretiza diante da existência de controvérsia quanto à própria despedida. Precedentes da Turma e da Corte, ressalvada a posição da Relatora. Revista conhecida e provida no tópico. REGIME COMPENSATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. A declaração do Tribunal de origem de que a matéria constitui inovação recursal torna inviável o conhecimento de recurso de revista. Aplicação da Súmula 297 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece no aspecto. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. A correção monetária dos débitos trabalhistas deve ser ...
...-RR-565413/1999.2, em que é recorrente MARTINICA ALIMENTAÇÃO LTDA. e recorrido AMARILDO JOSÉ CAL...Brasília, de 06 de abril 2005. ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA...
-
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. ART. 53 DO ADCT DA CF/88.
LICENCIAMENTO DO SERVIÇO ATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
Nos termos do art. 1º da Lei 5.315/67, o autor se insere no conceito de ex-combatente, fazendo jus à pensão especial, já que se licenciou do serviço ativo e retornou definitivamente à vida civil. Precedentes.
A Lei 8.059/90 determinou em seu art. 6º que "A pensão especial é devida ao ex-combatente e somente em caso de sua morte será revertida aos dependentes. Parágrafo único. Na reversão, a pensão será dividida entre o conjunto dos dependentes habilitáveis (art. 5º, I a V), em cotas-partes iguais." (Sem destaque no original).
Correção monetária aplicada nos termos da Lei n° 6.899/81, observando-se os índices previstos no Manual de Orienta...
...Brasília-DF, 05 de março de 2008. Desª. Federal NEUZA ALV... localidade passou a ser conhecida como "Martinica" e, ainda hoje, não é raro ouvir essa designaç...
-
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PROPRIEDADES IMPRODUTIVAS.
COBERTURA FLORÍSTICA. EXPLORAÇÃO ECONÔMICA INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO EM SEPARADO IMPOSSÍVEL. JUROS. COMPENSATÓRIOS MAJORADOS. MORATÓRIOS COM TERMO INICIAL PRORROGADO.
Não demonstrado erro da perícia, deve ser mantido o valor em que fixada a indenização.
Inexistente prova da exploração econômica da cobertura florística, não há falar em sua indenização em separado. Precedentes.
Os juros compensatórios são devidos quando o INCRA se imite na posse do imóvel, independentemente da utilização que os expropriados vinham fazendo da propriedade.
Imitindo-se, o INCRA, na posse do imóvel, incidem juros compensatórios, a partir daquela data, em 12% (doze por cento) ao ano.
O STF não afastou, por inconstitucionalidade, todo o ...
... Gleba Tapiraguaia e Fazendas Marselha, Martinica, Nanuque, Margarida e Naviraí, conhecidos como Gl...9. Publique-se. Brasília, 6 de abril de 2005. Des. Federal ALOISIO PALMEIRA...
-
-
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PROPRIEDADES IMPRODUTIVAS.
COBERTURA FLORÍSTICA. EXPLORAÇÃO ECONÔMICA INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO EM SEPARADO IMPOSSÍVEL. JUROS. COMPENSATÓRIOS MAJORADOS. MORATÓRIOS COM TERMO INICIAL PRORROGADO.
Não demonstrado erro da perícia, deve ser mantido o valor em que fixada a indenização.
Inexistente prova da exploração econômica da cobertura florística, não há falar em sua indenização em separado. Precedentes.
Os juros compensatórios são devidos quando o INCRA se imite na posse do imóvel, independentemente da utilização que os expropriados vinham fazendo da propriedade.
Imitindo-se, o INCRA, na posse do imóvel, incidem juros compensatórios, a partir daquela data, em 12% (doze por cento) ao ano.
O STF não afastou, por inconstitucionalidade, todo o te...
... Gleba Tapiraguaia e Fazendas Marselha, Martinica, Nanuque, Margarida e Naviraí, conhecidos como Gl...9. Publique-se. Brasília, 6 de abril de 2005. Des. Federal ALOISIO PALMEIRA...