-
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MASSA FALIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA. Os débitos trabalhistas da massa falida estão sujeitos à correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão. Incide, por analogia, a Súmula nº 304 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
-
APELAÇÃO CÍVEL. INSOLVÊNCIA. MASSA INSOLVENTE DO MONTEPIO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTÍCIA. PRIVILÉGIO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA DE JUROS. NÃO INCIDÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 7.661/45. 1. A verba honorária decorrente da sucumbência possui natureza alimentar e deve ser classificada na categoria de privilégio especial. 2. O Decreto-Lei n.º 7.661/45 aplica-se tão-somente aos processos de falência, razão pela qual são devidos normalmente pela massa insolvente a correção monetária, os juros e os ônus sucumbenciais, estes devendo ser habilitados no processo de insolvência. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041586827, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, ...
-
APELAÇÃO CÍVEL. INSOLVÊNCIA. MASSA INSOLVENTE DO MONTEPIO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTÍCIA. PRIVILÉGIO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA DE JUROS. NÃO INCIDÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 7.661/45. 1. A verba honorária decorrente da sucumbência possui natureza alimentar e deve ser classificada na categoria de privilégio especial. 2. O Decreto-Lei n.º 7.661/45 aplica-se tão-somente aos processos de falência, razão pela qual são devidos normalmente pela massa insolvente a correção monetária, os juros e os ônus sucumbenciais, estes devendo ser habilitados no processo de insolvência. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041586827, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, ...
-
APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557, CAPUT, CPC). INSOLVÊNCIA. MASSA INSOLVENTE DO MONTEPIO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA DE JUROS. NÃO INCIDÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 7.661/45. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-Lei n.º 7.661/45 aplica-se tão-somente aos processos de falência, razão pela qual são devidos normalmente pela massa insolvente a correção monetária, os juros e os ônus sucumbenciais, estes devendo ser habilitados no processo de insolvência. 2. É possível a fixação de honorários advocatícios, em habilitação de créditos, uma vez que se trata de processo litigioso. Assim, com a impugnação da habilitação, instaura-se o contraditório, e, conseqüentemente, deve a parte vencida responder pelo...
-
APELAÇÃO CÍVEL. INSOLVÊNCIA. MASSA INSOLVENTE DO MONTEPIO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO À HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTÍCIA. PRIVILÉGIO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA DE JUROS. NÃO INCIDÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 7.661/45. 1. A verba honorária decorrente da sucumbência possui natureza alimentar e deve ser classificada na categoria de privilégio especial. 2. O Decreto-Lei n.º 7.661/45 aplica-se tão-somente aos processos de falência, razão pela qual são devidos normalmente pela massa insolvente a correção monetária, os juros e os ônus sucumbenciais, estes devendo ser habilitados no processo de insolvência. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044414043, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, ...
-
INSOLVENTE DO MONTEPIO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA DE JUROS. NÃO INCIDÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 7.661/45. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-Lei n.º 7.661/45 aplica-se tão-somente aos processos de falência, razão pela qual são devidos normalmente pela massa insolvente a correção monetária, os juros e os ônus sucumbenciais, estes devendo ser habilitados no processo de insolvência. 2. É possível a fixação de honorários advocatícios, em habilitação de créditos, uma vez que se trata de processo litigioso. Assim, com a impugnação da habilitação, instaura-se o contraditório, e, conseqüentemente, deve a parte vencida responder pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios à parte adversa...
-
APELAÇÃO CÍVEL. INSOLVÊNCIA. MASSA INSOLVENTE DO MONTEPIO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO À HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTÍCIA. PRIVILÉGIO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA DE JUROS. NÃO INCIDÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 7.661/45. 1. A verba honorária decorrente da sucumbência possui natureza alimentar e deve ser classificada na categoria de privilégio especial. 2. O Decreto-Lei n.º 7.661/45 aplica-se tão-somente aos processos de falência, razão pela qual são devidos normalmente pela massa insolvente a correção monetária, os juros e os ônus sucumbenciais, estes devendo ser habilitados no processo de insolvência. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044414043, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, ...
-
APELAÇÃO CÍVEL. INSOLVÊNCIA. MASSA INSOLVENTE DO MONTEPIO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO À HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTÍCIA. PRIVILÉGIO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA DE JUROS. NÃO INCIDÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 7.661/45. 1. A verba honorária decorrente da sucumbência possui natureza alimentar e deve ser classificada na categoria de privilégio especial. 2. O Decreto-Lei n.º 7.661/45 aplica-se tão-somente aos processos de falência, razão pela qual são devidos normalmente pela massa insolvente a correção monetária, os juros e os ônus sucumbenciais, estes devendo ser habilitados no processo de insolvência. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044415222, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, ...
-
APELAÇÃO CÍVEL. INSOLVÊNCIA. MASSA INSOLVENTE DO MONTEPIO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO À HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTÍCIA. PRIVILÉGIO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA DE JUROS. NÃO INCIDÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 7.661/45. 1. A verba honorária decorrente da sucumbência possui natureza alimentar e deve ser classificada na categoria de privilégio especial. 2. O Decreto-Lei n.º 7.661/45 aplica-se tão-somente aos processos de falência, razão pela qual são devidos normalmente pela massa insolvente a correção monetária, os juros e os ônus sucumbenciais, estes devendo ser habilitados no processo de insolvência. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044414043, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, ...
-
APELAÇÃO CÍVEL. INSOLVÊNCIA. MASSA INSOLVENTE DO MONTEPIO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA DE JUROS. NÃO INCIDÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 7.661/45. MATÉRIA JÁ APRECIADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. 1. O Decreto-Lei n.º 7.661/45 aplica-se tão-somente aos processos de falência, razão pela qual são devidos normalmente pela massa insolvente a correção monetária, os juros e os ônus sucumbenciais, estes devendo ser habilitados no processo de insolvência. 2. É possível a fixação de honorários advocatícios, em habilitação de créditos, uma vez que se trata de processo litigioso. Assim, com a impugnação da habilitação, instaura-se o contraditório, e, conseqüentemente, deve a parte vencida responder pelo pagamento das custas ...