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Origem: GnlinkIndice:Data de Publicacao: 27/06/2011Editoria: Segundo CadernoColuna: Caderno: Segundo CadernoPagina: 1Cliche: 1Observacao: Tipo: Titulo: Autor: Foto: Credito: Arte: Book: sc:Segundo Caderno
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PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
AMBIENTAL. INSTITUIÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL. VIOLAÇÃO AO ART.
DO CPC. INOCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO E PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ POR FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DESTA CORTE.
Em primeiro lugar, é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior. Isso não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Neste sentido, existem diversos precedentes desta Cort...
...digo Florestal deve incidir apenas sobre as matas existentes ao tempo da edição da lei instituidor...
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O autor catalão participa de conferências e lança romance no Brasil, onde é protagonista de dois novos livros
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PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
AMBIENTAL. INSTITUIÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL. VIOLAÇÃO AO ART.
DO CPC. INOCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO E PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ POR FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DESTA CORTE.
Em primeiro lugar, é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior. Isso não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Neste sentido, existem diversos precedentes desta Cort...
...digo Florestal deve incidir apenas sobre as matas existentes ao tempo da edição da lei instituidor...
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL "URUMASA". SENTENÇA QUE FIXOU O VALOR DA INDENIZAÇÃO COM BASE NOS VALORES APURADOS NO LAUDO DO SEGUNDO VISTOR OFICIAL. PREÇO DE MERCADO. JUSTA INDENIZAÇÃO. COBERTURA FLORÍSTICA. JUROS COMPENSATÓRIOS.
BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Os valores encontrados na segunda perícia oficial refletem convenientemente a realidade imobiliária da região do imóvel expropriado, atendendo à exigência constitucional da justa indenização, prevista no art.
º, XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei 8.629/93, art. 12.
Integram o preço de mercado da terra as matas nativas. Há possibilidade de indenização em separado apenas quando houver exploraç...
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Paulo Roberto Pires usa autor catalão em livro com histórias interrompidas
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. VALOR ATUAL. CONSENTÂNEO À DATA DA PERÍCIA. QUESTÃO DE DIREITO. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
A questão controvertida nos autos é meramente de direito, não havendo óbices ao seu conhecimento por esta Corte. Isto é, dispensa-se a abertura das provas ao reexame. Nessa hipótese, não há falar em incidência da Súmula 07/STJ.
A indenização justa é aquela que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, aí incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis (art. 12 da Lei n. 8.629/2001). Quanto a seu valor, o art. 26, caput, do Decreto-Lei n. 3.365/1941 imprime que deverá ser contemporâneo ao momento da avaliação.
"A doutrina dos diferentes países não é unif...
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, A, DA CF/1988.
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. INDENIZAÇÃO. LAUDO EM SEPARADO. COBERTURA FLORÍSTICA. JUSTA INDENIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO. INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. MATÉRIA APRECIADA PELA 1.ª SEÇÃO, SOB O RITO DO ART.
-C, DO CPC (RESP N.º 1.116.364/PI, DJe 10/09/2010). BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA EVENTUALMENTE APURADA ENTRE 80% DO PREÇO OFERTADO EM JUÍZO E O VALOR DO BEM FIXADO NA SENTENÇA (STF - ADIn 2.332-2/DF). PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC.
INOCORRÊNCIA. AFRONTA DOS ARTIGOS 128, III, 458, III, E 460, DO CPC.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.°S 282 E 356, DO STF.
A indenização pela cobertu...
... o preço da terra as florestas naturais, matas nativas e qualquer outro tipo de vegetação natur...
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
ÁREA INDÍGENA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DOS LAUDOS PERICIAIS. AGRAVO RETIDO. IMPROVIMENTO. TÍTULO DE PROPRIEDADE EXPEDIDO PELO ESTADO DE MATO GROSSO. SÚMULA 650 DO STF. PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO FAVORÁVEIS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL OFICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS DEVIDOS DESDE A DATA DA PORTARIA 3.831/87. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PELOS SUCUMBENTES.
A Súmula 650 do STF prevê que "os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terra de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas no passado remoto". Logo, segundo entendimento da Segunda Seção, para que as terras ind...
... incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis, obser...
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
ÁREA INDÍGENA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DOS LAUDOS PERICIAIS. AGRAVO RETIDO. IMPROVIMENTO. TÍTULO DE PROPRIEDADE EXPEDIDO PELO ESTADO DE MATO GROSSO. SÚMULA 650 DO STF. PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO FAVORÁVEIS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL OFICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS DEVIDOS DESDE A DATA DA PORTARIA 3.831/87. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PELOS SUCUMBENTES.
A Súmula 650 do STF prevê que "os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terra de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas no passado remoto". Logo, segundo entendimento da Segunda Seção, para que as terras ind...
... incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis, obser...