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PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL NA CONTAGEM DOS VOTOS DA PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE VITALICIAMENTO ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO E POSTERIOR EXONERAÇÃO.
NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
No presente mandamus não se discute a autonomia das instâncias penal e administrativa, matéria já decidida no RMS 10.810/SC.
Discute-se a existência ou não de ilegalidade diante do erro material incontroverso na proclamação do resultado sobre o sobrestamento do procedimento administrativo de vitaliciamento enquanto não definida a persecução penal.
A não suspensão do procedimento, descumprindo-se a vontade majoritária dos senhores Desembargadores, resultou em evidente e prejudicial erro material em desfavor da recorrente.
O erro material, como regra, não pre...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DA JUSTIÇA FEDERAL - ART. 109, I, DA CF/88 - PRESCRIÇÃO (ART. 23, I, DA LEI 8.429/92) - LEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE - ART. 3º DA LEI 8.429/92 - INDÍCIOS SUFICIENTES DE EXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE - RECEBIMENTO DA INICIAL - ART. 17, § 8º, DA LEI 8.429/92 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - MEDIDA CAUTELAR - REQUISITOS CUMULATIVOS - FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - In casu, é competente a Justiça Federal para processar e julgar o feito, na forma do art. 109, I, da CF/88 - que fixa a competência ratione personae da Justiça Federal, em matéria cível -, eis que a ação de improbidade a...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DA JUSTIÇA FEDERAL - ART. 109, I, DA CF/88 - PRESCRIÇÃO (ART. 23, I, DA LEI 8.429/92) - LEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE - ART. 3º DA LEI 8.429/92 - INDÍCIOS SUFICIENTES DE EXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE - RECEBIMENTO DA INICIAL - ART. 17, § 8º, DA LEI 8.429/92 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - MEDIDA CAUTELAR - REQUISITOS CUMULATIVOS - FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - In casu, é competente a Justiça Federal para processar e julgar o feito, na forma do art. 109, I, da CF/88 - que fixa a competência ratione personae da Justiça Federal, em matéria cível -, eis que a ação de improbidade a...
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MATÉRIA ADMINISTRATIVA. RECÁLCULO DA PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA PERCEBIDA PELO REQUERENTE, NA CONDIÇÃO DE MINISTRO CLASSISTA DESTA CORTE SUPERIOR, PARA A INCLUSÃO DO AUXÍLIO-MORADIA, EM FACE DE SUA ABSORÇÃO NO VENCIMENTO BÁSICO DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INTELIGÊNCIA DA LEI N.º 10.474/2002. 1. Tem jus às diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo da parcela autônoma de equivalência (Lei n.º 8.448, de 21 de julho de 1992), em face da inclusão do auxílio-moradia, ex-Ministro Classista deste Tribunal Superior, que percebia tal parcela, no período compreendido entre setembro de 1994 e dezembro de 1997, no exercício da função judicante. 2. A isonomia na remuneração mensal de Ministros Togados e Classistas, assegurada nos termos do artigo 93, V, da Constituição da R...
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AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO - FASE. POLÍTICA SALARIAL DO ESTADO. LEI Nº 10.395/95. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. I - A competência para julgamento de ações movidas por servidores da FASE - fundação pública com autonomia administrativa - é da Justiça Comum. A matéria em debate - concessão de reajustes salariais - não encontra previsão no rol de competências da Justiça do Trabalho. Art. 114 da Constituição da República. II - Os servidores da Fundação não fazem jus aos reajustes salariais previstos na Lei Estadual nº 10.395/95. Rol taxativo. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual rejeitada. Ação rescisória julgada procedente para rescindir o acórdão e julgar improcedente o pedido da ação de origem. (Ação Rescisória Nº 70036513786, Tercei...
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. DPVAT. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A VALOR CERTO E DETERMINADO - TARIFADO EM LEI PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE. MEDIDA PROVISÓRIA 340/2006. PAGAMENTO PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DEVIDO. 1.No que tange a ausência de nexo causal entre o suposto evento e o dano sofrido, não merece guarida a pretensão da parte recorrente, uma vez que esta reconheceu a invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito quando da liquidação parcial do montante indenizatório. 2. É desnecessária a perícia médica, na medida em que há o reconhecimento da parte ré no tange à invalidez permanente da parte autora, limitando-se a controvérsia tão somente no que diz respeito ao valor a ser pago. Inteligência do art. 130 do CPC. 3. Não há que se falar em graduar a invalidez per...
... ao seguro DPVAT na esfera administrativa a título de liquidação de sinistro não importa...Termo inicial. Pagamento parcial. Matéria de ordem pública, podendo ser fixada independente...
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. DEMISSÃO. DECISÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA. RECURSO ADMINISTRATIVO PARA O PLENO DO TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. INOCORRÊNCIA. ÂMBITO ADMINISTRATIVO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Não havendo, à época do julgamento do processo administrativo, previsão legal ou regimental de interposição de recurso, para o Pleno do TJMS, contra as decisões originárias do Conselho Superior da Magistratura, em matéria administrativa ou disciplinar relativa aos servidores do Poder Judiciário do Estado, inexiste ilegalidade ou abuso de ...