Material usado

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  • Hospital que cobra da paciente material usado na cirurgia e não coberto pela seguradora. Possibilidade. Cobrança devida. Inaplicabilidade do parágrafo único do art. 42 do CDC. Recebimento da carta de cobrança que não dá ensejo a dano moral. Impossibilidade de condenação da seguradora no pagamento do valor cobrado pelo hospital porque não deduzido pedido a respeito. Princípio da congruência. Recurso desprovido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. Uma vez confessado, pelo titular da empresa contratada para realização de serviço de reforma no prédio do autor, o recebimento integral do orçamento, defeso se mostra ao condomínio, cobrar dos condôminos, encargos condominiais em atraso, quando ajustados que ditas contribuições seriam trocadas pelos valores que os contestantes iriam desembolsar no conserto no edifício. Período não compreendido no ajuste terá que ser satisfeito pelos demandados, com correção pelo IGP-M, mais juros de mora, desde as datas em que os pagamentos deveriam ter sido realizados, mais multa de 2%. Despesas com material usado na obra, que seriam por conta da contratada, não podem ser cobradas dos condôminos. Declarações firmadas pela requerida, sem va...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. Uma vez confessado, pelo titular da empresa contratada para realização de serviço de reforma no prédio do autor, o recebimento integral do orçamento, defeso se mostra ao condomínio, cobrar dos condôminos, encargos condominiais em atraso, quando ajustados que ditas contribuições seriam trocadas pelos valores que os contestantes iriam desembolsar no conserto no edifício. Período não compreendido no ajuste terá que ser satisfeito pelos demandados, com correção pelo IGP-M, mais juros de mora, desde as datas em que os pagamentos deveriam ter sido realizados, mais multa de 2%. Despesas com material usado na obra, que seriam por conta da contratada, não podem ser cobradas dos condôminos. Declarações firmadas pela requerida, sem va...

  • TCU aponta que material seria usado no Enem de 2009; custos adicionais para o exame somaram R$ 28,9 milhões

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITOS NO AUTOMÓVEL. MÁ UTILIZAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Verificado nos autos que inexistem defeitos ou má qualidade do material usado no automóvel e que o barulho do motor é decorrente da má utilização do carro, mostra-se inviável a condenação das demandadas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Prova pericial conclusiva para o deslinde do feito. Eventual insatisfação do autor com o automóvel e suas características não tem o condão de justificar o dano moral perseguido. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040546137, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Ju...

  • Não caracteriza cerceamento do direito de defesa, nem, em conseqüência, induz à nulidade processual, o fato de o assistente técnico previamente indicado não haver sido contactado para estar presente no momento da realização da perícia, quando a parte, posteriormente, tem a oportunidade de manifestar-se sobre a prova técnica, mediante, inclusive, apresentação de parecer fundamentado do perito assistente, em especial quando todo material usado na elaboração do laudo encontrava-se nos autos. 2 - RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LIDE TRABALHISTA. PATROCÍNIO PARTICULAR. NÃO CABIMENTO. A discussão acerca do cabimento da verba sucumbencial nas lides decorrentes da relação de emprego, encontra-se definitivamente soterrada, a partir do pronunciamento oriundo do Supremo Tribu...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITOS NO AUTOMÓVEL. MÁ UTILIZAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Verificado nos autos que inexistem defeitos ou má qualidade do material usado no automóvel e que o barulho do motor é decorrente da má utilização do carro, mostra-se inviável a condenação das demandadas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Prova pericial conclusiva para o deslinde do feito. Eventual insatisfação do autor com o automóvel e suas características não tem o condão de justificar o dano moral perseguido. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040546137, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Ju...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. DANO MATERIAL E MORAL. VEÍCULO USADO. DEFEITO NO MOTOR. FABRICANTE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Agravos retidos não conhecidos, porque a parte interessada não requereu sua apreciação quando da apresentação de suas contra-razões de apelação, não se desincumbindo do ônus imposto pelo art. 523, caput e § 1°, do CPC. Ademais, algumas matérias suscitadas já encontravam-se preclusas. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de defeito do produto ¿ no caso, um automóvel usado GOL Trend, marca Volkswagen, ano 2001, modelo 2002, placas IKK 3750 -. Cuida-se de discussão envolvendo responsabilidade civil do fornecedor por defeito de qualidade do produto e do serviço. Art. 18 do CDC. O único defeito efet...

  • APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. CRÉDITO DE ICMS. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. INTEGRAÇÕES REAL E SIMBÓLICA. PEDIDO PARA QUE SEJA DECLARADO O DIREITO DE CRÉDITO SOBRE O MATERIAL USADO PARA CONSTRUIR ESTABELECIMENTOS. INADMISSIBILIDADE. Princípio da não cumulatividade e as integrações real e simbólica. O conceito de não cumulatividade posto no art. 155, § 2º, I, da CF, abrange apenas os bens com integração real aos produtos nas operações de saída, uma vez que o imposto é de circulação de mercadorias e serviços. Quanto aos bens com integração simbólica, como são os do ativo permanente, os de uso e consumo no estabelecimento, energia elétrica e os serviços de comunicação, tem o legislador complementar a faculdade, conforme a conveniência e oportunidade, de conceder, ou não, o creditament...

  • Bem móvel. Ação de indenização por danos material e moral movida por comprador contra empresa que lhe vendera veículo usado. Procedência na origem. Apelo da ré. Cerceamento de defesa não caracterizado. Caso de veículo com motor remarcado. Evidências de que isso ocorreu antes da venda porque se tratava de veículo batido, vendido em leilão e recuperado. Responsabilidade da vendedora. Seguro denegado. Autor que teve que desfazer revenda a terceiro. Dano moral configurado. Indenização à base de seis salários-mínimos adequada. Dano material não comprovado. Despesas de conserto e transferência ligadas a outro veículo. Fatos não vinculados ao negócio aqui discutido. Documentos que ademais não são claros. Caso de parcial procedência da ação, afastando-se a indenização por dano material. Sucumbê...



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