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DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. A PROVA COLIGIDA É INDUVIDOSA NO SENTIDO DA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER REGISTRO DE RESTRIÇÃO NA MATRÍCULA DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN/RS AO TEMPO DA COMPRA E VENDA DO VEÍCULO E DA RESPECTIVA TRANSFERÊNCIA DOCUMENTAL REALIZADA PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70039838446, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 27/09/2011)
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EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL. NEGÓCIO EFETUADO APÓS A PENHORA E O REGISTRO DESTA NA MATRÍCULA DO VEÍCULO. TESE DO TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ QUE NÃO PREVALECE NO CASO CONCRETO.
O registro da penhora no cadastro do DETRAN/RS faz presumir a ciência do gravame por terceiros. A simples alegação de seu desconhecimento por quem adquire o bem a posteriori não possui o condão de elidir seus efeitos ou de desconstituí-la.
NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70024045924, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 15/07/2008)
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Concurso público. Eliminação de candidato portador de tatuagemc onfiguração de ilegalidade. Violação da lei 5301/69. Impossibilidade de desclassificação. Nota bonijuris.Convênio de adiantamento e restituição. Expansão de rede elétrica construção financiada pelo consumidor restituição de valor. Impossibilidade. Desapropriação. Área de reserva florestal. Potencial econômico inexistente. Impossibilidade de exploração.Fornecimento de remédio. Gratuidade dever constitucional do estado. Art. 196/CF - Art. 557/CPC. Indeferimento de liminar. Exclusão de aluno de universidade estadual reprovação. Pretensão de matrícula impossibilidade. Infração de trânsito. Preliminar de decadência. Caracterização. Detran legitimidade passiva declarada possibilidade de identificação do condutor do veículo. Impos...
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DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (AÇÃO MANDAMENTAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS). DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO QUE, EM ANTERIOR PROCESSO ENVOLVENDO AS PARTES, AUTORIZOU A RESTRIÇÃO NA MATRÍCULA DO VEÍCULO.
Encontrando-se em fase de liquidação de sentença o processo (nº 021/3.06.0003621-8) em cujo bojo foi deferida liminarmente a restrição veicular, será o juízo que constituiu o gravame que deverá apreciar o pedido quanto à sua liberação. Caso em que o levantamento da restrição está condicionado ao cumprimento da sentença prolatada, o que não ocorreu até o momento. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70024218497, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Rela...
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Em caso de desconformidade entre a coisa entregue e a coisa comprada, o Decreto-Lei nº 67/2003 concede ao consumidor, expressamente, o direito de exigir a reparação ou de resolver o contrato, sem estabelecer qualquer precedência entre os dois. 2. O exercício do direito de resolução está condicionado pela verificação dos respectivos requisitos e limitado pelo abuso de direito. 3. A reparação a que o consumidor tem direito, baseada tão somente na "falta de conformidade do bem com o contrato", é a que se destina a repor essa conformidade. 4. Provada a desconformidade e exercido o direito à reparação, o autor tem direito ao custo correspondente; não existindo elementos para o fixar, há que remeter para liquidação a determinação do custo. 5. A regra de que a resolução tem eficácia retroac...
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DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA VALIDADE DE CONTRATO E DE LICENCIAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO C/C DESCONSTITUIÇÃO DE RESTRIÇÕES NO DETRAN. HIPÓTESE EM QUE NÃO DEMONSTRADO TENHA O AUTOR ADIMPLIDO O PREÇO DO AUTOMÓVEL, O QUE DESAUTORIZA A PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DOCUMENTAL PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO. EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO NA MATRÍCULA DO BEM, QUE FOI OFERTADO EM GARANTIA POR ANTERIOR PROPRIETÁRIO EM CONTRATO SOB ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70035299874, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 14/06/2011)
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... necessárias à aquisição de veículo usado ao pesquisar o veículo junto ao cadastro de... não existir quaisquer gravames na matrícula do veículo. Recurso voluntário e reexame necess...
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO.
A fraude à execução implica não apenas frustração do procedimento executivo e da satisfação dos créditos, mas também constitui atentado contra o eficaz desenvolvimento da função jurisdicional. A legislação processual considera fraude à execução a prática dos atos arrolados no art. 593, do CPC, pelo executado. A boa-fé do terceiro adquirente do bem é presumida em face da inexistência do registro de penhora na matrícula do bem alienado, possuindo, destarte, o condão de tornar eficaz a alienação em relação ao terceiro titular do veículo. Precedentes do Eg. STJ.
APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70024273484, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 29/10/2008)...
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO.
A fraude à execução implica não apenas frustração do procedimento executivo e da satisfação dos créditos, mas também constitui atentado contra o eficaz desenvolvimento da função jurisdicional. A legislação processual considera fraude à execução a prática dos atos arrolados no art. 593, do CPC, pelo executado. A boa-fé do terceiro adquirente do bem é presumida em face da inexistência do registro de penhora na matrícula do bem alienado, possuindo, destarte, o condão de tornar eficaz a alienação em relação ao terceiro titular do veículo. Precedentes do Eg. STJ.
APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70025007626, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 26/11/2008)...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PROCESSO DE CONHECIMENTO NO REGISTRO DE VEÍCULO.
Compulsando os autos, observa-se que já houve julgamento de mérito de anterior Agravo Interno nº 70021147327, relativo à possibilidade de se proceder à anotação da presente ação na matrícula de imóveis e veículo de propriedade dos ora recorrentes. Portanto, a matéria encontra-se preclusa.
NÃO CONHECERAM DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70022547939, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 16/04/2008)