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SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL. PEDIDO DE AUXÍLIO DIRETO ARTICULADO NO ÂMBITO DE INQUÉRITO CIVIL. Anulado o processo penal, com a remessa dos respectivos autos à Justiça Federal, o Ministério Público Estadual não pode sustentar o pedido de auxílio direto nos autos de inquérito civil, sob pena de se ampliar os termos de um acordo internacional restrito à repressão penal. Agravo regimental provido.
(AgRg no AgRg na SS 2.382/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/03/2011, DJe 23/09/2011)
... da sentença proferida no mandado de segurança impetrado pela Igreja Universal do Reino de Deus c...
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CRIME DE BAGATELA. POSSIBILIDADE.
ORDEM CONCEDIDA.
A subtração de dois sacos de cimento, avaliados indiretamente em quarenta e dois reais, não configura o delito descrito no artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal, pelo princípio da insignificância.
A circunstância de ter sido o paciente denunciado por furto qualificado não obsta o reconhecimento do crime de bagatela.
Ordem concedida, para absolver o paciente, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, cancelada, em consequência, a determinação de aplicação de medida de segurança.
(HC 176.704/SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 25/05/2011)
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(Reg. Ac. 447.276). Relatora: Desa. Sandra De Santis. Apelante: Evaldo Cândido da Silva (Advs. Dr. Lécio Márcio Rodrigues de Assis - NPJ/Uniceub e outros). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 232Decisão: prover. Unânime.
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PROCESSO PENAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. VIOLAÇÃO ÀS SÚMULAS Nº 7/STJ E 279/STF.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF.
Estando o acórdão recorrido em confronto com jurisprudência dominante deste Sodalício, correta encontra-se a decisão que, monocraticamente, deu provimento ao recurso especial.
A deficiência na fundamentação da parte ao arguir violação às Súmulas ns. 7/STJ e 279/STF faz incidir o enunciado da Súmula n.
/STF.
PENAL. PRESCRIÇÃO EM MEDIDA DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. CAUSAS INTERRUPTIVAS. APLICAÇÃO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NO CASO EM COMENTO. NÃO INCIDÊNCIA.
Esta Corte Superior, em consonância com o entendimento esposado pelo Pretório ...
... Excelso, também considera a medida de segurança como espécie de sanção penal, sujeita à prescr...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDA DE SEGURANÇA EM SEDE DE APELAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS E EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ART.
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO SÚMULA 525-STF.
INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
O art. 149 do Código de Processo Penal não estabelece o momento processual para a realização do exame médico legal, devendo ele ser realizado com o surgimento de dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado.
Não constitui reformatio in pejus o fato de o Tribunal substituir a pena privativa de liberdade por medida de segurança, com base em laudo psiquiátrico que considerou o acusado inimputável, vez que a medida de segurança é mais benéfica do que a pena, vez que objetiva a proteção da saúde do acusad...
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(Reg. Ac. 385.625). Relator: Des. Sérgio Rocha. Apelante: Lúcio Rodrigues de Carvalho (Adv. Dr. Luiz Carlos da Costa). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Decisão: conhecer do recurso. Em preliminar, declarar extinta a punibilidade do réu. Unânime.
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HABEAS CORPUS. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. INIMPUTÁVEL. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO AO MÁXIMO DA PENA ABSTRATAMENTE COMINADA. PRECEDENTES.
A Constituição da República veda, em seu art. 5º, inciso XLII, alínea b, penas de caráter perpétuo e, sendo a medida de segurança espécie do gênero sanção penal, deve-se fixar um limite para a sua duração.
Nos termos do atual posicionamento desta Corte, o art. 97, § 1.º, do Código Penal, deve ser interpretado em consonância com os princípios da isonomia e da proporcionalidade. Assim, o tempo de cumprimento da medida de segurança, na modalidade internação ou tratamento ambulatorial, deve ser limitado ao máximo da pena abstratamente cominada ao delito perpetrado, bem como ao máximo de 30 (trinta) a...
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HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA". DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO SUBMETIDA À INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. DESCONEXÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA MEDIDA CAUTELAR. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO FORMAL.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MOTIVOS IDÔNEOS. BUSCA GENÉRICA DE DADOS.
As garantias do processo penal albergadas na Constituição Federal não toleram o vício da ilegalidade mesmo que produzido em fase embrionária da persecução penal.
A denúncia anônima, como bem definida pelo pensamento desta Corte, pode originar procedimentos de apuração de crime, desde que empreendida investigações preliminares e respeitados os limites impostos pelos direitos fundamentais do cidadão, o que leva a considerar imprópria a realização de medidas coe...
... como garantia de prevalência da segurança social frente ao primado da proteção do direito ...
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HABEAS CORPUS. ECA. HOMICÍDIO. PACIENTE PERIGOSO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM CADEIA PÚBLICA. ADVENTO DOS 21 ANOS. LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
"A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração" (art. 123 do ECA).
O fato de o menor infrator ter completado 21 (vinte e um) anos impõe sua liberação compulsória da medida de internação (art. 121, § 5º, do ECA).
Não é possível aplicar, por analogia, medida de segurança prevista no Código Penal àquele sob proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ordem concedida para declarar extinta a medida socioeducativa e anular...
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. OCORRÊNCIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. CRIME APENADO COM RECLUSÃO. TRATAMENTO AMBULATORIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Este Superior Tribunal de Justiça entende que o artigo 97 do Código Penal não deve ser aplicado de forma isolada, devendo se analisar também qual é a medida de segurança que melhor se ajusta à natureza do tratamento de que necessita o inimputável 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 998.128/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 25/04/2011)